SóProvas


ID
5487538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Em janeiro de 2021, Lucas, com 20 anos de idade e nítida vontade de matar Rafael, adquiriu uma arma de fogo e começou a procurá-lo pela cidade. Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, Lucas encontrou Rafael enquanto este conversava com uma pessoa e, então, disparou cinco tiros contra a vítima, que veio a óbito trinta dias depois. Posteriormente, em seu interrogatório, Lucas afirmou que havia matado Rafael por este ser enteado de um policial civil que o investigava por outros crimes. 


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Ainda que Lucas soubesse a idade de Rafael quando do cometimento do crime, não haverá a incidência da previsão de aumento de pena baseada na idade da vítima, pois, no momento de sua morte, Rafael tinha mais de quatorze anos. 

Alternativas
Comentários
  • LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade.

  • Assertiva ERRADA.

    Acredito que no presente caso deve ser considerado o momento da ação, com base no art. 4º do Código Penal.

    No entanto, é necessário registrar também que o STJ já decidiu que na hipótese de homicídio cometido contra pessoa entre 14 e 18 anos, a pena pode ser aumentada em razão da pouca idade da vítima.

    Informativo 679 do STJ: A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.

  • o aumento de pena não está na qualidade de MENOR, a questão quer saber se vc entendeu que o crime foi praticado contra uma pessoa que tem parentesco com um agente de segurança pública, pois nesse caso não importaria a idade e sim o motivo.

    artigo 121 paragrafo 2° VII

  • Jorge Silva, seu comentário está equivocado, o aumento de pena é baseado no Art. 121, §4º, CP.

    E não existe aumento de pena no crime de homicídio, devido a vítima ser parente ou fazer parte da segurança pública, na verdade isso qualifica o homicídio.

    É válido lembrar que a questão poderia cobrar se o homicídio seria qualificado ou poderia perguntar se seria hediondo, caso em que as duas alternativas seriam incorretas, por enteado não ser parente consanguíneo.

  • Independente do tempo do crime será homicídio qualificado por ter ter sido cometido contra PARENTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO CARGO EM QUE OCUPA

  • ERRADO

    Já dizia o nosso queridinho Código Penal: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." 

  • Combinação dos seguintes artigos:

    Art. 4, CP - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    Art. 121, §4, segunda parte, CP - (…) Sendo doloso o homicídio, a pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

  • O crime foi considerado no momento que houve os disparos, ou seja, a ação. Logo, no momento da ação ele tinha menos de 14 anos.

  • Rafael foi morto antes de completar os seus 14 anos. O enunciado diz que ele tinha mais de 14.

  • Só Lembrando senhores que a questão fala que a vítima é enteado do policial, assim como no Direito Penal não se admite analogia in malan parten, não poderia haver a qualificadora do HOMICÍDIO FUNCIONAL, pois só os parentes consanguíneos estão descritos na norma.
  • VÁRIOS COMENTÁRIOS ESRRADOS AQUI, ELE JÁ COMPLETARA 14 ANOS QUANDO MORREU, 30 DIAS DEPOIS COMO DIZ A QUESTÃO, O ERRO É DIZER QUE A PENA NÃO É AUMENTADA, POIS O CRIME É PRATICADO NO MOMENTO DA AÇÃO, AINDA QUE SEJA OUTRO O MOMENTO DO RESULTADO, OU SEJA, MORREU COM 14 ANOS, MAS O CRIME FOI PRATICADO QUANDO ELE AINDA ESTAVA COM 13.

  • Teoria da Atividade- Considera-se praticado o crime no momento da ação mesmo que seja outro o resultado. Ou seja quando foi praticado a vitima tinha 13 anos, sendo assim terá aumento de pena de 1/3

  • Art. 121, §4, segunda parte, CP - (…) Sendo doloso o homicídio, a pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

    Ponto chave da questão:

    1- Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael - Ele faria 14 anos.

    2- a vítima, que veio a óbito trinta dias depois - Continua com 14 anos

    Infere-se, portanto, que incidirá causa de aumento de pena de 1/3 em razão da idade da vítima. Pelo contrário caso a questão afirmasse que seria uma qualificadora a morte da vítima em razão da condição de enteado de policial civil, estaria certa.

  • Considera o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No momento da ação, a vítima ainda não havia completado 14 anos.

  • Tempo do Crime = Teoria da Atividade. Momento da ação ou omissão.

  • GABARITO - ERRADO

    Tempo do crime Teoria da Atividade

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da AÇÃO ou OMISSÃO, AINDA QUE outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO ERRADO.

    Basta lembrar que um das teorias adotadas pelo Código Penal brasileiro é a da atividade que diz: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Assim no momento do crime a vitima ainda tinha 13 anos de idade, assim fazendo com o que o agressor incidisse na causa de aumento de pena cometida contra menor de 14 anos.

  • LUTA: Lugar = Ubiquidade e Tempo = Atividade.

    ENTEADO: NÃO é parente Consanguíneo

  • TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE ->Vincula o tempo ao momento da conduta sendo a ação ou omissão, não interessando o momento do resultado, (teoria adotada pelo Código Penal, Art 4º).

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Aumento de pena:

    § 7º II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

  • TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE ->Vincula o tempo ao momento da conduta sendo a ação ou omissão, não interessando o momento do resultado, (teoria adotada pelo Código Penal, Art 4º).

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Aumento de pena:

    § 7º II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

  • Para resolver a questão é imprescindível que o candidato tenha conhecimento do Tempo do Crime, previsto no artigo 4º do Código Penal.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Este princípio traz o momento da ação do crime, ou seja, independente do resultado, para aplicação da lei penal, é considerado o momento exato da prática delituosa, seja ela comissiva ou omissiva.

    Devemos, contido, ficar atentos aos crimes permanentes e continuados, no caso de sequestro, por exemplo, em que o crime se consuma a todo instante em que houver a privação de liberdade da vítima.

  • Gabarito: ERRADO.

    Para fins da incidência da causa de aumento de pena reativa a idade de vítima (Crime cometido contra menor de 14 ou maior de 60 anos), deve-se observar o MOMENTO do crime, pouco importando o momento do resultado.

    LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

    Artigo 4º do Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Gab ERRADO.

    Em relação ao TEMPO do crime, o Código Penal aplica a teoria da atividade que diz que o momento levado em consideração é o da AÇÃO ou OMISSÃO ainda que outro seja o momento do resultado. Ou seja, no momento dos disparos, ele tinha menos de 14 anos, então se aplica a majorante.

    #PERTENCEREMOS

  • Aumento de pena

    art. 121  § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Gabarito: Errado

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado. Ou seja, no momento da ação a vítima (Rafael era menor de 14 anos), logo incide a majorante de 1/3 (um terço) do homicídio doloso, previsto no art. 121, § 4:

    Aumento de Pena

    art. 121  § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Errado.

    Crime acontece no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado seja posterior.

    E ainda irá incidir uma qualificadora de homicídio funcional, já que Rafael era enteado de Policial Civil e a morte foi relacionada a isto.

  • Por lógica, já sabemos que a questão é errada somente pela idade, "Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael..", não se comemora aniversário duas vezes, como ele teria mais de 14 anos?

  • GAB ERRADO

    TEORIA DA ATIVIDADE PARA O TEMPO DE CRIME.

    #PMGO 2022

  • E se ele não soubesse da idade dele? Continuaria majorando?

  • GABARITO: ERRADO

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Dúvida: por ser enteado, incide a qualificadora por ter matado um "parente" de policial em razão dessa condição? visto que na lei entra apenas CADI + até 3º grau.

  • Esse é o que o Direito Penal poderia chamar de homicídio funcional, contudo o homicídio funcional exclui parentes por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada, enteado, etc) e filho adotivo, embora na Constituição Federal seja equiparado a filho legítimo.

    CF Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    O DP não admite a analogia malam partem (para prejudicar o réu) e se o CP determina que alcançará somente parentes cosanguíneos até 3º grau, o filho adotivo ou enteado não é parente cosanguíneo e não pode ser adotada a analogia supracitada.

    Este é um tema muito polêmico, onde a doutrina diverge seus entendimentos sobre o tema, enquanto os tribunais (STF e STJ) ainda não se pronunciaram à respeito do tema.

    Neste caso a qualificadora pode ser aplicada por motivo torpe com base art. 121, parágrafo 2, inciso 1 do CP.

     Homicídio qualificado

    Art. 121. Matar alguem:

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • Pessoal tá acertando a questão, mas se enrolando na justificativa. Vejam:

    GENTE, a teoria da ATIVIDADE (tempo do crime) que a gente aprende na aplicação da lei penal no tempo, como a regra, se aplica apenas a crimes À DISTÂNCIA (entre países)!

    Já os crimes DENTRO do território brasileiro (plurilocais) a regra é a teoria do Resultado. CONTUDO, crimes contra a vida e de menor pot. ofensivo é aplicado a teoria da atividade.

    Por essa segunda fundamentação, que a questão está errada.

  • Teoria da atividade!!

  • Deve-se levar em consideração o momento da ação ou omissão. Teoria da ATIVIDADE, não importando, neste caso, a idade em que a vítima veio a falecer, mas sim o momento em que o autor do crime praticou o delito quando a vítima era menor de 14. art 121. VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) OBS: Homicídio contra enteado não qualifica o crime, pois o código penal não pode usar de analogia para prejudicar o réu, se a lei não fala em enteado não há qualificadora nesta questão. (Princípio da legalidade)
  • Para aferição da forma majorada aplica-se o critério do momento da ação ou omissão, quando a vítima tinha menos de 14 anos, portanto, incide a causa de aumento em 1/3

  • CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSAO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

  • Causas de aumento de pena - incidem na terceira e última fase da aplicação da PLL e aumentam a pena de 1/3 até a metade.

    II-Crime praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

  • art.121,§4,CP:

    • APLICADA APENAS AOS DELITOS DOLOSOS - aumenta a pena do homicídio, simples, privilegiado ou qualificado, em 1/3, quando praticado contra pessoa MENOR DE 14 ANOS ou MAIOR DE 60 ANOS. É indispensável que a idade do ofendido ingresse na esfera de conhecimento do agente, sob pena de se caracterizar responsabilidade objetiva.
  • GABARITO: ERRADO!!!

    Ao analisarmos a questão percebemos que ela afirma que o Crime se consuma com o Resultado, ou seja, com a Morte da Vítima. Porém, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade como Tempo do Crime. Sendo assim, há incidência do aumento de pena de 1/3 visto que se trata de um crime Doloso contra vítima menor de 14 anos.

    Questão: Observações:

    1- Nítida vontade de matar: Homicídio Doloso;

    2- Vítima Menor de 14 anos ou Maior de 60 anos: Caso de aumento de pena.

    3- Tempo Do Crime: Teoria da Atividade;

    4- Vitima Enteado do Policial: não configura Qualificadora do Homicídio Funcional, visto que o ordenamento Jurídico impede a Analogia in Malam Partem.

    Vejamos a Letra da Lei:

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • esse responde pela idade, a vitima nao tinha mais que 14anos hahahah

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • rafael ainda tinha 13 anos a época dos fatos.

  • Basta saber data de aniversário pra acertar essa questão...

    Texto diz: ....na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael...

    Questão diz: ....no momento de sua morte, Rafael tinha mais de quatorze anos....

    Tinha não, ERRADO, esquece o direito.....kkkkk

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado. Ou seja, no momento da ação a vítima (Rafael era menor de 14 anos), logo incide a majorante de 1/3 (um terço) do homicídio doloso, previsto no art. 121

    Aumento de pena:

    § 7º II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

  • Teoria da atividade. O crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Na primeira parte da questão, trata-se da aplicação da teoria da atividade, art. 4º, CP. Já na segunda parte, não há qualificadora relacionada ao homicídio funcional (Art. 121, §2º, VII), pois enteado não é considerado para fins de aplicação da qualificadora.

  • Errado.

    Homicídio se consuma na hora da ação ou omissão, ainda que a morte venha posteriormente.

  • GAB: ERRADA

    O crime é no momento da ação ou omissão.

  • Combinação dos seguintes artigos:

    Art. 4, CP - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    Art. 121, §4, segunda parte, CP - (…) Sendo doloso o homicídioa pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

  •  

    Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO

    "Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO." (Teoria da Atividade)

    ·        Haverá incidência de aumento de pena baseado na idade da vítima SIM

     _________________________

    Aumento de pena para modalidade Dolosa - (1/3) (simples/privilegiado/qualificado):

    - 14 anos

    + 60 anos

  • No MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o RESULTADO.

  • Pessoal, tenho uma dúvida. É relevante Lucas saber a idade da Rafael para se configurar o aumento de pena ?

  • Se o crime for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos. (AUMENTO DE 1/3)

    Trata-se de previsão bastante direta. Um detalhe que você precisa saber é que a idade a ser considerada é a do momento da conduta criminosa (teoria da atividade).

    Ademais, a doutrina se posiciona no sentido de que é indispensável que a idade do ofendido ingresse na esfera de conhecimento do agente, haja vista não haver responsabilidade objetiva em Direito Penal.

  • A questão fica fácil de matar só pelo enunciado ao afirmar que no momento do crime Rafael tinha mais de quatorze anos. Sendo que, o enunciado diz que ele foi atingido por Lucas uma semana antes do seu aniversário de quatorze anos e que veio a óbito trinta dias depois. Ou seja, na morte Rafael também tinha quatorze anos.

    ----segui essa lógica-----porque questões Cespe, nem sempre é o conhecimento do assunto que ajuda, apenas uma interpretação mais aguçada.

  •      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  •      § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

            § 6  A pena é aumentada de 1/3 até a Metade se o crime for praticado por Milícia Privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       

  • No momomento em que ele praticou a conduta o jovem era menor...

  • GABARITO: ERRADO

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • CONTRA OS AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA (HOMICÍDIO FUNCIONAL) 

    O homicídio será qualificado quando praticado contra: 

    1.  Integrantes das forças armadas
    2. Integrantes dos órgãos policiais do caput do art. 144 da CF (PF, PFF, PRF, PC, PM e CBM);
    3. Integrantes do sistema prisional;
    4. Integrantes da Força Nacional de Segurança;
    5. Guardas municipais (art. 144, § 8º da CF);
    6. Agentes de trânsito (art. 144, § 10º da CF);

    Desde que estejam em serviço ou quando o homicídio tenha sido praticado em decorrência da função.

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO HOMICÍDIO DOLOSO (HOMICÍDIO MAJORADO) 

    • Contra maior de 60 anos ou menor de 14 anos: A pena é aumentada de 1/3. 
    • Cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestar serviço de segurança, ou por grupo de extermínio: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.

  • ERRADO

    Eu errei a questão porque respondi depressa e com desatenção.

    No momento do delito a vítima tinha 13 anos, vindo a óbito aos 14. Se Lucas soubesse a idade de Rafael, aquele iria sim sofrer com o aumento de pena tendo em vista a idade da vítima no momento da ação criminosa. Vide: art.4, CP

  • A vítima era menor no momento da conduta/ação.

    Para o momento da conduta o DP adota a teoria da ATIVIDADE previsto no artigo 4°, do CP:

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Posto isso, haverá a incidência da previsão de aumento de pena baseada na idade da vítima, de acordo com § 4° do art. 121, [...] Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • ERRADA

    DIRETO AO PONTO

    Código Penal: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." 

    Art. 121, §4, segunda parte, CP - (…) Sendo doloso o homicídioa pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

  • Tempo do crime é SEMPRE O DA AÇÃO OU OMISSÃO (momento em que disparou) , jamais no momento do resultado .

  • A teoria aplicada no caso do enquadramento do delito é "tempus regit actum" ou seja, o tempo, momento da ação rege o ato, portanto considerar-se-á a morte de Rafael, menor de 14 anos. Um outro ponto que se relaciona á questão é o fato de ser Rafael enteado de agente de segurança pública. É a qualificadora do §2º, VII do artigo 121º do Código Penal, que não contempla o enteado, apenas cônjuge e familiares consanguíneos até 3º grau.

  • CAUSAS DE AUMENTO (NÃO CONFUNDIR)

    1/3

    Homicídio Culposo

    - crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    - agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;

    - agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato; ou

    - agente foge para evitar prisão em flagrante.

    1/3

    Homicídio Doloso

    Crime é praticado contra pessoa: - menor de 14 (quatorze);

    ou - maior de 60 (sessenta) anos

    Art. 4, CP - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

    Teoria da ATIVIDADE

  •  "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Código Penal: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." 

    Art. 121, §4, segunda parte, CP - (…) Sendo doloso o homicídioa pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

    CONTRA OS AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA (HOMICÍDIO FUNCIONAL) 

    O homicídio será qualificado quando praticado contra: 

    1.  Integrantes das forças armadas
    2. Integrantes dos órgãos policiais do caput do art. 144 da CF (PF, PFF, PRF, PC, PM e CBM);
    3. Integrantes do sistema prisional;
    4. Integrantes da Força Nacional de Segurança;
    5. Guardas municipais (art. 144, § 8º da CF);
    6. Agentes de trânsito (art. 144, § 10º da CF);

    Desde que estejam em serviço ou quando o homicídio tenha sido praticado em decorrência da função.

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO HOMICÍDIO DOLOSO (HOMICÍDIO MAJORADO) 

    • Contra maior de 60 anos ou menor de 14 anos: A pena é aumentada de 1/3. 
    • Cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestar serviço de segurança, ou por grupo de extermínio: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.

  • O importante para caracterizar o aumento de pena é o tempo do crime, que no momento da ação/omissão feita pelo agente ( teoria da atividade/ da ação). Lucas disparou quando Rafael ainda tinha 14 anos, prevalecendo o momento do disparo, ainda que outro seja o resultado.

    FOCO FORÇA E FÉ!

  • considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado