SóProvas


ID
5487541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.


O delito de infanticídio, por ser crime próprio, não admite coautoria e participação, de modo que condições e circunstâncias de caráter pessoal não serão comunicadas aos demais concorrentes.

Alternativas
Comentários
  •  Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    É, de fato, crime próprio, porém a circunstância de caráter pessoal se comunica quando elementar do crime: sob a influência do estado puerperal. O agente que conhecer o estado da mãe será responsabilizado também por infanticídio.

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    De fato, o infanticídio é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo só pode ser a mãe. No entanto, o concurso de agentes é admitido, desde que conheçam a condição da agente (mãe).

    Questão abordando a hipótese de concurso de agentes:

    (Q288622/CESPE/2012) Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.

    Nessa situação hipotética, a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes. (Certo)

  • --> Admite coautoria

    --> Por quê? Porque é elementar do crime (está no caput do artigo)

  • GAB: ERRADO

     infanticídio é aquele em que a mãe, mata seu próprio filho, durante o parto ou logo após, sob o estado puerperal. ... Contudo, o terceiro (coautor ou participe) ainda assim responde pelo crime de infanticídio, em razão do disposto nos artigos 29 e 30 do Código Penal.

    30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. .

    Para entendimento dos autores Rocha Júnior e Pacheco filho (2012) uma terceira pessoa também pode responder pelo infanticídio se atuar junto com a mãe, em concurso de pessoas, uma vez que a circunstância estado puerperal, além de ser pessoal, é elementar do crime.

  • ERRADO

    • INFANTICÍDIO

    O terceiro responde por homicídio? nãooo. O terceiro responde por infanticídio como partícipe...

    Elementares do crime sempre se comunicam (a coautores e partícipes)...

    O terceiro é coautor? nãooo. A corrente majoritária considera-o partícipe.

  • Gab Errada

    Art123°- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena: Detenção de 2 a 6 anos.

    Sujeito Ativo: Mãe, ou seja, crime próprio

    Sujeito Passivo: Recém-nascido

    OBS: É plenamente possível o concurso de agentes, que responderão pelo infanticídio.

  • Errado

    Os doutrinadores atuais concordam que o Código Penal admite ao coautor e partícipe do crime de infanticídio, responder por este crime. 

  • Infanticídio:

    • Bem jurídico tutelado: vida humana extrauterina;
    • O crime só existe na forma dolosa;
    • Se um terceiro auxiliar a mãe a cometer o infanticídio este responderá como partícipe ou coautor;
    • É crime próprio e, como visto, admite coautoria e participação;
    • A mãe deve estar sob influência do estado puerperal, caso contrário, será crime diverso, como homicídio ou aborto, por exemplo;
    • Ainda não é pacífico o tempo que a expressão ''logo após'' realmente quer dizer, porém, alguns autores defendem que a expressão tem caráter imediato, já outros defendem que, se a mãe matar o filho dias depois do parto, mas ainda sob o estado puerperal, ainda estará configurado como crime de infanticídio;
    • O tipo de infanticídio traz expressamente ''sob influência'' e não sob ''domínio'' do estado puerperal. Ou seja, basta a influência do estado puerperal para caracterizar este tipo penal;
    • Competência para julgamento: por ser crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal de Júri.
  • Segundo Rogério Sanches Cunha, caberá coautoria ou participação no crime de infanticídio.

    Depende da situação fática.

    Ex 1: A parturiente, auxiliada pelo médico, sozinha, executa o verbo matar. Nesse caso, ambos responderão por infanticídio, porém o médico na qualidade de partícipe.

    Ex 2: A parturiente e o médico executam o núcleo matar o neonato. Nessa situação, os dois executores serão considerados coautores.

    Rogério Sanches Cunha, Manual de direito penal, vol único, parte especial, 12ª edição, página 101.

  • CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA: CONCURSO DE PESSOAS. Como a conduta prevista no tipo penal só pode ser realizada pessoalmente e diretamente pelo autor, a doutrina majoritária entende que não é admitida a coautoria nesse tipo de crime, somente sendo possível que outra pessoa atue como partícipe

  • O infanticídio é crime de “mão-própria”, ou seja, exige a qualidade especial do sujeito ativo, no caso, a de ser mãe.

    Obs: Porém isso não impede que terceiros respondam pelo mesmo crime.

    Fonte: colegas do qc

  • *BIPROPRIO

    *ADMITE-SE PARTICIPE E COAUTOR

  • Gabarito E!

    Infanticídio (Art. 123):

    Crime Próprio → Somente a mãe sobre influência do estado puerperal.

    × É admitido o concurso de agentes → Desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima.

    × Se a mãe mata o filho de outra pessoa por equívoca → Incide em error in persona; Responde como se estivesse matado o próprio filho.

    Fonte: Meus Resumos

    @policia_nada_mais

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Forma privilegiada de homicídio (com especializantes).

    O crime é praticado durante ou logo após o parto (inicia-se com a dilatação do colo do útero e termina com a expulsão).

    Admite coautoria e participação.

    Não se admite a modalidade culposa.

    É desnecessária a perícia sobre o estado puerperal (presunção).

    Admite tentativa.

  • quem diria que isso ainda cai em 2021...
  • Crime próprio: admite coautoria e participação.

    crime de mão propria: nao admite coautoria, mas admite participação.

  • INFANTICÍDIO = é um crime próprio e admite coautoria e participação. Não admite a modalidade culposa.

    crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.

  • GABARITO ERRADO.

    O crime de INFANTICIDIO é crime próprio, admitindo coautoria e participação. Nesse sentido a doutrina entende que as condições tipificadas no art 123 do CP SÃO ELEMENTARES e por isso podem se comunicar aos demais que participam do crime, praticando conjuntamente a conduta principal (coautoria) ou auxiliando com condutas acessórias (partícipe).

  • A condição pessoal de mãe puérpera é elementar do tipo penal e, portanto, comunica-se ao terceiro coautor ou partícipe.

    Nesse sentido,       **Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (reincidência, menor de 21), salvo quando elementares do crime

  • CUIDADO! Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP.

  • Gabarito ERRADO

    O crime de infanticídio, previsto no art. 123, CP, é um crime de mão própria, pois somente a mãe, durante o estado puerperal atua como agente ativo do delito.

    Todavia, em caso de concurso de agentes, deve-se observar a regra imposta pelo art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Portanto... Como a qualidade de mãe, em estado puerperal, é requisito essencial para que possa configurar o crime de infanticídio, diz-se que essa condição é elementar, e, por isso, ela se remete a quem participou na empreitada delitiva ao lado da genitora, sendo-lhe atribuída a prática do mesmo.

    Em miúdos... Quem ajuda a mãe, em estado puerperal, recebe esta característica e, portanto, comete o mesmo crime, não se aplicando a regra do art. 29, CP.

    QUE A FORÇA ESTEJA COM VCS!!!

  • CONCURSO DE AGENTES

    EMBORA SEJA UM CRIME PRÓPRIO, É PLENAMENTE ADMISSÍVEL O CONCURSO DE AGENTES QUE RESPONDERÃO PELO INFANTICÍDIO, DESDE QUE CONHEÇAM A CONDIÇÃO DO AGENTE

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Os doutrinadores atuais concordam que o Código Penal admite ao coautor e partícipe do crime de infanticídio, responder por este crime.

    Para entendimento de Silva (2011) nada impossibilita a existência do concurso de pessoas no crime de infanticídio, conforme o artigo 29 do CPB, ao dispor que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (BRASIL, 1940).

  • INFANTICÍDIO - Crime próprio

    Admite coautoria e participação

    ABORTO - Crime de mão própria

    Não admite coautoria, mas admite participação.

  • Admite-se o concurso ou a participação, pois nos termos do art. 30 do CP não existe condição personalíssima, mas sim condição pessoal, comunicável quando elementar.

  • Crime comum Não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.

    Crime próprio Exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.

    Crime de mão própria Exige qualidade ou condição especial do agente. Só admite participação, não admitindo co-autoria (delito de conduta infungível). Ex:falso testemunho.

  • ERRADO

    Como explica Rogério Sanches:

    "Trata-se de crime próprio, em que somente a mãe (parturiente), sob influência do estado puerperal, pode ser sujeito ativo. A maioria da doutrina reconhece possível o concurso de agentes (coautoria e participação), fundada no art. 30 do CP

  • Gabarito: errado

    Apesar do infanticídio ser classificado doutrinariamente como crime próprio, é plenamente possível o concurso de agentes, desde que aquele que concorre para o projeto do capeta tenha ciência da condição da puérpera.

    Ex.: mãe pede auxílio ao pai para dar cabo da vida do filho logo após o nascimento.

    Sobre o período do puerpério: a ciência não define quanto tempo dura, sendo necessária a análise pericial no caso concreto.

    Uma parte da doutrina classifica o infanticídio como crime bipróprio - sujeito ativo (mãe); sujeito passivo (filho).

    Ademais:

    Crimes próprios (ou especiais): o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo.

    Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial (somente pode ser praticado pelo comerciante ou industrial).

    Admitem coautoria e participação.

    Crimes de mão própria: (de atuação pessoal ou de conduta infungível): são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.

    Exemplo: falso testemunho (CP, art. 342). 

    Não admitem coautoria, somente participação

    Bons estudos.

  • Crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação.

    livro Cleber Masson.

  • Primeiro, infanticídio é crime de mão própria e não próprio. A distinção a meu ver, é crucial para a resolução correta da questão, pois os crimes próprios admitem coautoria e participação. Já, a doutrina majoritária, não admite a coautoria no crime de mão própria, mas apenas a participação.

    Se eu estiver errado, me ajudem !!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de pessoas no crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal.

    Há três correntes acerca do concurso de pessoas no crime de infanticídio:

    1ª – Corrente: considera que a qualidade de mãe e o estado puerperal em que ela se encontra no momento do crime são condições pessoais e, portanto, elementares do tipo, por isso se comunicam a outras pessoas por força do art. 30 do Código Penal que estabelece que: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    2ª – Corrente: considera que a qualidade de mãe e o estado puerperal em que ela se encontra no momento do crime é uma condição personalíssima e não pessoal, não sendo elementar do tipo. Neste caso, os demais participantes responderiam pelo crime de homicídio (exceção à teoria unitária).

    3ª – Corrente: para esta corrente só seria possível a participação sendo impossível coautoria, pois se o agente praticasse ato executório do crime responderia por homicídio. Só haveria participação se praticasse ato acessório.

    A primeira corrente é majoritária.

    Portanto, admite-se coautoria e participação no crime de infanticídio.

    Gabarito, errado.
  • GABARITO: ERRADO

    O crime de infanticídio é unissubjetivo, logo, está propício ao concurso de pessoas e, pelo estado puerperal e a mãe serem elementares do crime, acabam se comunicando ao coautor ou partícipe do crime, que podem responder também pelo crime de infanticídio. Como por exemplo o caso de um pai, que auxilia a mãe que estava no estado puerperal a matar seu próprio filho, esse também responderá por infanticídio e não, por homicídio, mesmo não estando sob a influência do estado puerperal, em razão dos artigos 29 e 30, CP).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11519/Infanticidio-o-estado-puerperal-e-a-responsabilizacao-de-terceiros-no-crime

  • Não se admite coautoria, mas se admite participação!

  • "O fato, contudo, de tratar-se de crime próprio não impede que possam existir coautores e partícipes, desde que tenham, logicamente, atividade secundária, acessória. [...]"

    (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal, volume 2 - 20ª edição. página 241)

  • O delito de infanticídio, por ser crime próprio, não admite coautoria e participação, de modo que condições e circunstâncias de caráter pessoal não serão comunicadas aos demais concorrentes. (ERRADO)

    (Questão Revisão)

    Fonte:projeto_1902

    #INFANTICÍDIO:

    • Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    • PENA - detenção, de 2 a 6 anos.

    Atenção!!!

    • ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
    • NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
    • ADMITE TENTATIVA.
    • É DESNECESSÁRIA A PERÍCIA SOBRE O ESTADO PUERPERAL (PRESUNÇÃO).

     

    OBS¹:

    • crime próprio: Só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. EX.: Infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal.

    OBS²:

    • crime próprio não exclui a coautoria e participação, salvo se a lei determinar;
  • SIMPLIFICANDO; iNANTICÍDIO NÃO ADMINTE COAUTORIA, MAS ADMITE PARTTICIPAÇÃO

  • Crime de infanticídio

    Crime Próprio: Somente pode ser praticado pela mãe.

    Admite: Coautoria e Participação (Todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem).

  • (ERRADA). O delito de infanticídio (CP, art. 123) é considerado crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Todavia, admite coautoria e participação (todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem).

  • art.123, CP - COMENTÁRIOS:

    • a doutrina, em sua maioria, admite concurso de agentes:

    -PARTICIPAÇÃO: quando há simples auxílio.

    -COAUTORIA: quando outrem pratica, juntamente com a mãe, o núcleo do tipo.

  • Gab. Errado

    Concurso de agentes é admitido, desde que conheçam a condição da agente (mãe).

  • ERRADO

    O CRIME DE INFANTICÍDIO É DE MÃO PRÓPRIA!!

  • Minha contribuição.

    CP

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O terceiro que auxilia a mãe a matar o próprio filho responde por homicídio ou infanticídio? De acordo com o posicionamento amplamente majoritário, responde por infanticídio, pois o art. 30 do CP determina a comunicabilidade de circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, desde que a lei não disponha de forma contrária.

    Tendo o Código Penal adotado a teoria monista, pela qual todos que colaborarem pelo cometimento de um crime incidem nas penas a ele destinadas, no caso presente, coautores e partícipes respondem igualmente por infanticídio.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

    Abraço!!!

  • GAB: E

    SIM, É CRIME PRÓPRIO E SIM ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    É, de fato, crime próprio, porém a circunstância de caráter pessoal se comunica quando elementar do crime: sob a influência do estado puerperal. O agente que conhecer o estado da mãe será responsabilizado também por infanticídio.

  • O crime de infanticídio é crime próprio.

    Crime Próprio: é aquele que só pode ser cometido por determinada pessoa, observados os requisitos do tipo penal. No caso do infanticídio, temos como sujeito ativo a mãe sob estado puerperal.

    O crime de infantício admite, sim, coautoria.

  • Crime próprio admite coautoria e participação.

    Crime de mão própria que não admite

  • Questão bem interessante sobre o assunto: Q39219

  • Para a maioria da doutrina, é possível reconhecer o concurso de agentes (coautoria e participação) no crime de infanticídio, baseada no art. 30 do CP. Entretanto, existem opiniões em sentido contrário, sustentando que o estado puerperal representa condição personalíssima, situação esta não abrangida pela descrição do art. 30 do CP. Logo, para os adeptos desta corrente doutrinária, quem colabora com a morte do nascente pratica o crime de homicídio

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    No caso em exame, como já deixamos antever, a influência do estado puerperal não pode ser

    considerada mera circunstância, mas, sim, elementar do tipo do art. 123, que tem vida autônoma comparativamente ao delito do art. 121 ambos do Código Penal. Em razão disso, nos termos do art. 30 do Código Penal, se for do conhecimento do terceiro que, de alguma forma, concorre para o crime, deverá a ele se comunicar.

    Inicialmente, parturiente e terceiro praticam a conduta núcleo do art. 123 do diploma

    repressivo, que é o verbo matar. Ambos, portanto, praticam atos de execução no sentido de

    causar a morte, por exemplo, do recém-nascido. A gestante, não temos dúvida, que atua influenciada pelo estado puerperal, causando a morte do próprio filho logo após o parto, deverá ser responsabilizada pelo infanticídio. O terceiro, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito,

    conforme determina o art. 30 do Código Penal.

  • Errado

    A questão pode ser matada pela análise do começo "infanticídio, por ser crime próprio" então, ele aceita concurso de pessoas.

  • Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes e participação, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP.

    extra: o Crime de mão própria admite apenas participação.

  • coautoria não mas partícipe sim

  • GAB: Errado

    A maioria da doutrina reconhece possível o concurso de agentes (coautoria e participação), fundada no art. 30 do CP. Há, contudo, opiniões em sentido contrário, argumentando que o estado puerperal é, na verdade, condição personalíssima, não abrangida pela descrição do referido artigo. Para os adeptos desta corrente, quem colabora com a morte do nascente pratica homicídio. Nélson Hungria, um dos precursores dessa tese, numa das últimas edições da sua obra abandonou esse ensinamento, reconhecendo a comunicabilidade da elementar tal como redigida pelo Código Penal no art. 30. Magalhães Noronha é enfático: “Não há dúvida de que o estado puerperal é circunstância (isto é, estado, condição, particularidade etc.) pessoal e que, sendo elementar do delito, comunica-se, ex vi do art. 30, aos coparticipes. 

  • Colegas, vamos denunciar esse Joao Paulo Dino.

    São várias postagens como essa abaixo, que nada contribuem para o estudo e o pior, claramente, é um estratagema para roubar dados de pessoas que se deixam levar por esse tipo de anúncio.

    Os comentários dos colegas (serios) são suficientes para um estudo aprofundado. Existem boas aulas de graça no youtube, enfim.

    ESSE SUJEITO ESTÁ CAPTANDO DADOS PARA GOLPES, VAMOS REPORTAR ABUSO E COMBATER ESSE TIPO DE SUJEITO QUE NÃO RESPEITA OS OUTROS E VEM AQUI APLICAR GOLPES.

    DIGO O MESMO DA AMANDA SANTOS!!!

    ESTOU REPORTANDO ABUSO DESSA AMANDA SANTOS DESDE OUTUBRO DE 2021 E O QCONCUROS É INERTE, BEIRA CONIVÊNCIA.

    DENUNCIEM, REPORTEM ABUSO, VAMOS DEIXAR O SITE SEGURO, POIS INFELIZMENTE, O QCONCURSOS PARECE NÃO TER ESSE COMPROMISSO CONOSCO.

  • já para no próprio...

  • Admite sim a participação.

    Exemplo: pai que empresta alguma ferramenta para matar a criança.

  • Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agente, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP.

    Gab: errado

  • Não admite a coautoria, pois é crime de mão própria. Somente a mãe pode ser a Autora do delito. Porém, admite a participação.

  • INFANTICÍDIO - Crime próprio

    Admite coautoria e participação

    ABORTO - Crime de mão própria

    Não admite coautoria, mas admite participação.

  • Infaticidio

    E um crime próprio= pela mãe

    Admitese coautoria

    Ação penal e PB incondicionada

    Admite se tentativa

    Não pode ser culposo

  • ERRADO

    O que envenena a questão é afirmar que o infanticídio não admite concurso por ser crime próprio. Em que pese o estado puerperal seja condição de caráter pessoal, torna-se possível que tal se constância se comunique em virtude de ser elementar do crime de infanticídio. Vide art.30,CP.

  • ERRADO

    Infanticídio

    “Matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência do ESTADO PUERPERAL.”

    - Crime Próprio = mãe

    - Admite coautoria e participação (responderão por infanticídio também, desde que conheçam a condição da mãe)

    - Crime Material = para consumação é necessário a morte do neonato

    - NÃO admite forma Culposa 

    __

    exemplo:

    Maria, durante o parto, em razão de seu estado puerperal, decide matar Caio, seu filho que está nascendo. Para isso, pede ajuda do médico, que prontamente satisfaz a vontade da paciente. = houve infanticídio (o médico também responde por infanticídio) 

  • Infanticídio é crime próprio. É possível a coautoria e participação

    Aborto é crime de mão própria. Só é possível a participação

  • Puts tô errando tudo única forma de acertar no dia da prova e marcar certo ou errado nas questões e no gabarito marcar o contrário
  • O infanticídio por ser crime de "mão própria" não admite a coautoria. O terceiro responderá como partícipe.

  • ERRADA

    INFANTICÍDIO - Crime próprio

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime próprio: admite coautoria e participação.

    crime de mão propria: nao admite coautoria, mas admite participação.

  • O delito de infanticídio, por ser crime próprio, não admite coautoria e participação, de modo que condições e circunstâncias de caráter pessoal não serão comunicadas aos demais concorrentes. ERRADO! A questão não citou a ressalva; a questão generalizou as circunstâncias incomunicáveis.

    JUSTIFICATIVA:

    • Sim, as circunstâncias são incomunicáveis aos demais concorrentes - quando são condições e circunstâncias PESSOAIS. Porém, há uma ressalva: circunstâncias e condições pessoais de CARÁTER ELEMENTAR DO CRIME. (Art.30, CP)
    • O estado puerpério é ELEMENTAR DO CRIME, portanto comunica-se com os demais concorrentes.
  • "NÃO" própria = NÃO admite coautoria

    Crime próprio = Admite

  • INFANTICÍDIO - Crime próprio

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime próprio: admite coautoria e participação.

    crime de mão propria: nao admite coautoria, mas admite participação.

    ________________________________________________________________________________

    Infanticídio

    “Matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência do ESTADO PUERPERAL.”

    - Crime Próprio = mãe

    - Admite coautoria e participação (responderão por infanticídio também, desde que conheçam a condição da mãe)

    - Crime Material = para consumação é necessário a morte do neonato

    NÃO admite forma Culposa 

    _____________________________________________________________________________________

    O que envenena a questão é afirmar que o infanticídio não admite concurso por ser crime próprio. Em que pese o estado puerperal seja condição de caráter pessoal, torna-se possível que tal se constância se comunique em virtude de ser elementar do crime de infanticídio. Vide art.30,CP.