-
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Assertiva CERTA.
Lembrando que animus laedendi significa intenção de lesionar.
-
RESUMÃO
LESÃO CORPORAL GRAVE (pida)
Perigo de vida;
Incapacidade por + de 30 dias;
Debilidade permanente;
Aceleração de parto;
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (peida)
Perda de membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente;
Deformidade permanente;
Aborto;
-
CERTO
Lesão corporal
- Grave
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias / perigo de vida/ debilidade permanente de membro, sentido ou função/ aceleração de parto
Grave = PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto
- Gravíssima = hediondo
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função ( Incapacidade Permanente)
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto
O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição
OBS:
- O agente que agride determinado indivíduo, com o fim de lesionar, mas acaba causando a morte deste, responderá por homicídio preterintencional se as circunstâncias evidenciarem que não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
- Trata-se da lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, § 3º, do CP, que é doutrinariamente chamada de “homicídio preterintencional”.
- A lesão corporal seguida de morte é um delito preterdoloso e, portanto, não admite a tentativa.
-
Curiosidade: VITRIOLAGEM é o ato de despejar/arremessar ácido na vítima a fim de gerar deformação.
Já vi questões usando esse termo...
-
debilidade permanente é grave
deformidade permanente é gravíssimo
-
Animus laedendi : lesionar
Animus necandi: matar
Animus furandi: Furtar
abraços.
-
Gabarito: correto.
A deformidade permanente decorrente de lesão praticada pelo agente caracteriza, por si só, lesão corporal gravíssima.
Bizu: quando, em razão da perda de um membro duplo, resultar uma deformidade permanente e aparente, a lesão corporal será considerada gravíssima em razão da deformidade permanente, independente do entendimento sobre perda de membros duplos.
A utilização de próteses não descaracteriza essa qualificadora.
A deformidade deve ser aparente e vexatória capaz de provocar má impressão.
-
Minha contribuição.
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
-----------------------------------------------------------------------
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Abraço!!!
-
ANIMUS LAEDENDI o agente tem a intenção de lesionar.
o Animus Caluniandi: o agente tem o dolo de caluniar“o agente sabe imputa falsamente um fato definido como crime”.
AnimusFurandi: o agente tem o dolo de furtar.
animus rem sibi habendi : o agente tem o dolo de se apropriar da coisa alheia.
ANIMUS FURANDI: ocorre no furto de uso, onde o agente não tem o ânimo de assenhoramento, ou seja, não tem a intenção de ficar com a coisa, a sua vontade é apenas utilizar o bem e depois devolver e essa conduta não está prevista no CP como crime.
Animus necandi: o agente tem o dolo de matar.
-
Lembrando que:
Debilidade permanente: LESÃO GRAVE
Deformidade permanente: LESÃO GRAVÍSSIMA
Sempre me confundia com esses dois...
-
Debilidade permanente: GRAVE
Deformidade permanente: GRAVÍSSIMA
-
DeBilidade permanente - Grave (B vem primeiro que o F)
DeFormidade permanente - Gravíssima (F vem depois do B)
Com essa bobagem nunca mais errei essa diferença
-
eu lendo - ..... animus lardendi...
a cabeça: F#D3333U
-
DEBILIDADE: lesão corporal grave
DEFORMIDADE: lesão corporal gravíssima
(B vem antes do F) :)
-
O agente que jogar óleo quente na vítima, com animus laedendi, causando, assim, deformidade permanente nela, segundo laudo médico, cometerá crime de lesão corporal gravíssima. (CERTO)
LESÕES CORPORAIS SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO:
1) LESÃO LEVE: Art. 129, CP:
- Agressão sem grandes consequências
@Pena: 3 meses a 1 ano de detenção
2) LESÃO GRAVE: Art. 129, § 1º, CP:
- Sequelas ou incapacidade temporária por +30 dias
- Perigo de vida
- Fragilidade de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
@Pena: 1 a 5 anos de reclusão
3) LESÃO GRAVÍSSIMA: Art. 129, § 2º, CP:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
- Deformidade permanente;
- Aborto
@Pena: 2 a 8 anos de reclusão
4) LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE (PRETERDOLOSO) Art. 129, § 3º, CP
- Deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.
@Pena: 4 a 12 anos de reclusão
-
GABARITO - CERTO
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;
II - Perigo de vida;
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - Aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - Enfermidade incurável;
III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - Deformidade permanente;
V - Aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Lembrando que ele irá responder por lesão corporal de natureza gravíssima ( deformidade permanente ), pois agiu com animus laedendi ( intenção de lesionar. )
OBS: Vale ressaltar que a qualificadora da deformidade permanente não será afastada por posterior cirurgia estética reparadora que limite ou minimize a deformidade permanente na vítima.
lesão corporal de natureza gravíssima
- tem reclusão de 2 a 8 anos
- não cabe suspensão condicional do processo
-
e eu que nunca tinha trocado esse conceito antes, na hora da prova simplesmente vi a palavra deformidade e associei a lesão corporal grave.
A vida do crente concurseiro é luta
ERRO NUNCA MAIS!
Deformidade- GRAVÍSSIMA
Debilidade- GRAVE
-
Deformidade- GRAVÍSSIMA
Debilidade- GRAVE
-
NÃO CONFUNDAM!
deBilidade permanente - LESÃO GRAVE
deFormidade permanente - LESÃO GRAVÍSSIMA
!
Lembre-se que em uma progressão, GRAVE vem antes de GRAVÍSSIMA.
Assim como no alfabeto o B vem antes do F
-
Temo o dia em que virá interpretação de texto em Latim nos concursos policiais.
DRACARYS.
-
GABARITO - CERTO
A deformidade permanente Consiste a deformidade permanente no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima).
______________
LESÕES GRAVES: P.I.D.A
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações Habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do parto
LESÕES GRAVÍSSIMAS: PEIDA
perda ou inutilização do membro, sentido ou função
enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
deformidade permanente
aborto
Fonte: R. SANCHES C.
-
Macete para você NUNCA mais errar:
Debilidade permanente = lesão grave
DeFormidade permanente = lesão GRAVÍSSIMA
"Deformidade" tem a consoante "F" de "Fudeu".
Fudeu? É lesão GRAVÍSSIMA.
-
essas perguntas dão um medo de responder por serem tão óbvias
-
Animus laedendi: lesionar, ferir, atingir;
Animus necandi: matar;
Animus nocendi: prejudicar;
Animus furandi: furtar;
Animus jocandi: brincar;
Animus rem sibi habendi: ter a coisa para si;
Animus obligandi: obrigar
-
Macete para saber onde fica a debilidade e a deformidade:
Debilidade = O “b” vem primeiro. Logo, é grave
Deformidade = O “f” vem depois. Logo, é gravíssima
-
Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Vi a cena do filme Watchmen: Rorschach X prisioneiro.
-
(Questão Revisão)
Fonte:projeto_1902
O agente que jogar óleo quente na vítima, com animus laedendi, causando, assim, deformidade permanente nela, segundo laudo médico, cometerá crime de lesão corporal gravíssima. (CERTO)
#Art. 129, CP: LESÕES CORPORAIS SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO:
1) LESÃO LEVE: Agressão sem grandes consequências
@Pena: 3 meses a 1 ano de detenção
-------------------------------------------------------------------------------
2) LESÃO GRAVE: Art. 129, § 1º, CP:
- Sequelas ou incapacidade temporária +30 dias
- Perigo de vida
- Fragilidade de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
@Pena: 1 a 5 anos de reclusão
BIZU: Temporária +30 dias - Perigo - Fragilidade
------------------------------------------------------------------------------
3) LESÃO GRAVÍSSIMA: Art. 129, § 2º, CP:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
- Deformidade permanente;
- Aborto
@Pena: 2 a 8 anos de reclusão
BIZU: Permanente - Incurável - Perda
------------------------------------------------------------------------------
4) LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE: Art. 129, § 3º, CP:
- PRETERDOLOSO: Deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.
@Pena: 4 a 12 anos de reclusão
-
GAB: CERTO
Conhecido na medicina legal como crime de VITRIOLAGEM: ato de atirar ácido na pele com a finalidade de deformar a vítima. chama-se vitriolagem. Desde antes da passagem da alquimia para a química moderna, já se fazia uso do ácido sulfúrico, anteriormente chamado de óleo de vitríolo, daí o nome vitriolagem.
Sempre que possível, tente fazer essa conexão entre as disciplinas..Ajuda a fixar o conteúdo.
Simboraa... Já é dezembro, mas o ano ainda não acabou. Ainda dá tempo de você se tornar puliça! Avante! haha
-
- DEBILIDADE PERMANENTE: GRAVE
- DEFORMIDADE PERMANENTE: GRAVÍSSIMA
DEBILIDADE: diminuição; redução ou enfraquecimento da capacidade funcional do membro, sentido ou função.
DEFORMIDADE: dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória.
-
Animus laedendi: lesionar, ferir, atingir;
Animus necandi: matar;
Animus nocendi: prejudicar;
Animus furandi: furtar;
Animus jocandi: brincar;
Animus rem sibi habendi: ter a coisa para si;
Animus obligandi: obrigar
Anote candidato.
-
GAB: CERTO
NA GRAVE É DEB -> DEBILIDADE PERMANENTE
NA GRAVÍSSIMA É DEF -> DEFORMIDADE PERMANENTE
-
GABARITO - CERTO
A deformidade permanente Consiste a deformidade permanente no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima).
______________
LESÕES GRAVES: P.I.D.A
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações Habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do parto
LESÕES GRAVÍSSIMAS: PEIDA
perda ou inutilização do membro, sentido ou função
enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
deformidade permanente
aborto
Fonte: R. SANCHES C.
-
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-
A questão versa sobre
o crime de lesão corporal e suas modalidades, previstas no artigo 129 do Código
Penal. O tipo penal básico da lesão corporal, previsto no caput do
artigo 129 do Código Penal, é denominado doutrinariamente e até mesmo pela Lei
9.099/1995 (artigo 88) como lesão corporal leve. Tal nomenclatura se
contrapõe as modalidades denominadas no próprio dispositivo legal como lesões
corporais graves (§§ 1º e 2º do artigo 129 do CP). A doutrina, no entanto, se
refere às modalidades de lesões corporais previstas no § 1º do artigo 129 do
Código Penal como lesões corporais graves, e as modalidades de lesões
corporais previstas no § 2º do mesmo dispositivo como lesões corporais
gravíssimas. A expressão animus laedendi corresponde ao dolo de
lesionar. No caso de uma vítima do crime de lesão corporal sofrer deformidade
permanente, configurar-se-á modalidade de lesão corporal gravíssima prevista no
inciso IV do § 2º do artigo 129 do Código Penal. Vale ressaltar que ação de
lesionar, na hipótese, é dolosa, mas o resultado deformidade permanente pode
ocorrer tanto a título de dolo quanto a título de culpa.
Gabarito do Professor: CERTO
-
BIZU:
debilidade: parágrafo 1º
deformidade: parágrafo 2º
A LETRA B VEM ANTES DA LETRA F no alfabeto.
-
deformidade permanente
-
Papai do céu, saiba que sua filha está pronta para que caía uma dessas em sua prova, amém.
-
Animus laedendi : lesionar
Animus necandi: matar
Animus furandi: Furtar
-
Animus laedendi : lesionar
Animus necandi: matar
Animus furandi: Furtar
-
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Deformidade permanente – Deformidade é a alteração morfológica de algum aspecto externo do corpo, ensejadora de um dano de natureza estética.
É majoritário o entendimento de que a deformidade precisa ser visível (ex.: face, braços, pernas).
Na jurisprudência, há precedentes no sentido de que a realização de cirurgia reparadora não afasta a qualificadora.
OBSERVAÇÃO: Vitriolagem é o ato de lançar ácido sulfúrico contra a vítima, com o objetivo de desfigurá-la. Pode configurar o crime de lesão corporal gravíssima, pela deformidade permanente.
-
GAB - CERTO
animus laedendi JURÍDICO (TERMO)
propósito de ferir, de atingir.
-
Animus laedendi : lesionar
Animus necandi: matar
Animus furandi: Furtar
-
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-
macete
grave é PIDA
=========
gravissima é PEIDA
-
Atenção:
- Debilidade permanente = grave
- Deformidade permanente = gravíssima
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
Quais são as lesões corporais de natureza grave?
LESÕES GRAVE (PIDA)
▪ Perigo de vida
▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de trinta dias
▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função
▪ Aceleração de parto
PENA - 01 a 05 anos de reclusão
Quais são as lesões corporais de natureza gravíssima?
LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)
▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
▪ Incapacidade permanente para o trabalho
▪ Enfermidade incurável
▪ Deformidade permanente
▪ Aborto
PENA - 02 a 08 anos de reclusão
-
Correta
Direto ao ponto
Cuidado!!
Debilidade -> Grave
Deformidade -> Gravíssima
--------------------------------------------------------------------------------------------------
LESÕES GRAVE (PIDA)
▪ Perigo de vida
▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de trinta dias
▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função
▪ Aceleração de parto
LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)
▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
▪ Incapacidade permanente para o trabalho
▪ Enfermidade incurável
▪ Deformidade permanente
▪ Aborto
-
DEBILIDADE PERMANENTE --> GRAVE
DEFORMIDADE PERMANENTE--> GRAVÍSSIMA
Essas "irmãs"costumam confundir DEMAIS ! SE LIGUEM! @PROFBRUNOVASCONCELOS
-
DEBILIDADE PERMANENTE --> GRAVE
DEFORMIDADE PERMANENTE--> GRAVÍSSIMA
________________________________________________________________>>
LESÕES GRAVE (PIDA)
▪ Perigo de vida
▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de 30 dias
▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função
▪ Aceleração de parto
PENA - 01 a 05 anos de reclusão
Quais são as lesões corporais de natureza gravíssima?
LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)
▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
▪ Incapacidade permanente para o trabalho
▪ Enfermidade incurável
▪ Deformidade permanente
▪ Aborto
-
Na boa, quem joga óleo quente na vítima quer matar...