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Gabarito: CERTO
Por ocasião do julgamento da DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. Ou seja, independentemente de representação da vítima.
Espero ter ajudado :)
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Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada
Quando ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher:
Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
O crime de ameaça, ainda que seja perpetrado no contexto de violência contra a mulher, será de ação penal pública condicionada à representação, o qual possibilita a retratação prevista no Art.16 da Lei.11;340/06.
- Perante o juiz;
- Audiência especialmente designada;
- Antes do RECEBIMENTO da denúncia;
- Ouvido o MP.
NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:
- Suspensão condicional do processo;
- Transação penal;
- Princípio da insignificância;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
É POSSIVEL APLICAR:
- Suspensão condicional da PENA ( "Penha" ).
Gabarito: Certo.
É sempre bom revisar!!!
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RESUMÃO
LESÃO CORPORAL (LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA OU CULPOSA) praticada no âmbito doméstico = AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
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GABARITO [CERTO]
Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Basta lembrar do conteúdo presente na redação da Súmula nº 542 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Caso seja o crime de lesão corporal leve que não se encaixe na situação descrita acima, a ação penal necessitará de representação.
Além do mais, tome nota para que, tanto a transação penal como a suspensão condicional do processo (previstos nos Arts. 76 e 89 da Lei nº 9.099/95, respectivamente) não são aplicados aos casos que recebem a incidência da Lei Maria da Penha, bem como é vedado a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos sujeitos que praticam violência ou grave ameaça a mulher no âmbito doméstico.
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CERTO
Lesões leves / culposa > Ação penal pública condicionada à representação.
Lesão leve no contexto da Maria da penha > Pública Incondicionada.
Bons estudos!!
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RESUMÃO
LESÃO CORPORAL (LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA OU CULPOSA) praticada no âmbito doméstico = AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
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GABARITO: CERTO
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Só fazendo um adendo em relação à lei Maria da Penha: o único crime que é de ação penal pública condicionada é a ameaça!
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essa prova pc al tava mt tranquila.
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Gab Certa[
Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Essa prova foi anulada porque tava muito fácil?
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Essa questão ficou meio estranha. Ficou parecendo que a autoridade policial adivinhou que a mulher sofreu abusos domesticos.
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Apenas o crime de lesão corporal de natureza leve, é classificado como crime de ação penal privada (Depende da representação da vítima ou de seu representante legal).
Porém, ao falarmos de lesão corporal a mulher em âmbito familiar, qualquer tipo de lesão corporal será de ação penal de natureza pública incondicionada, ou seja, independe de de representação da vítima.
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Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada
OBS: Lesões em contexto familiar, contra MULHER ➝ Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)
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Regra: Lesão corporal - Ação pública condicionada a representação
Exceção: No contexto de violência domestica - Publica incondicionada
Vide súbula 543 do STJ
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Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada
Quando ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher:
Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
O crime de ameaça, ainda que seja perpetrado no contexto de violência contra a mulher, será de ação penal pública condicionada à representação, o qual possibilita a retratação prevista no Art.16 da Lei.11;340/06.
- Perante o juiz;
- Audiência especialmente designada;
- Antes do RECEBIMENTO da denúncia;
- Ouvido o MP.
NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:
- Suspensão condicional do processo;
- Transação penal;
- Princípio da insignificância;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
É POSSIVEL APLICAR:
- Suspensão condicional da PENA ( "Penha" ).
Gabarito: Certo.
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Lesões em contexto familiar, contra MULHER ➝ Ação Penal Pública Incondicionada (independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)
Gab. C
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leitura rápida, marca errado :(
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contra mlher a policia pode intervir, pq se tratando ataqe contra a mlher nao se caracteriza como lesao leve, se caracteriza como lesao grave
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Triscou em mulher? é publica incondicionada.
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GABARITO - CERTO
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER
11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
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O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
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INCONDICIONADA - DE OFÍCIO
CONDICIONADA- REPRESENTAÇÃO //// REQUISIÇÃO DO MINIST. DA JUSTIÇA
PRIVADA- A REPRESENTAÇÃO OU POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
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Não é mas é...kkkkk
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Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação. Depende de representação da vítima para ser instaurado do IP.
Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada. O inquérito pode ser iniciado de ofício.
Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada. O inquérito pode ser iniciado de ofício.
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Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação. Depende de representação da vítima para ser instaurado do IP.
Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada. O inquérito pode ser iniciado de ofício.
Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada. O inquérito pode ser iniciado de ofício.
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CERTO
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CONTRA A MULHER= INCONDICIONADOS
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LEI MARIA DA PENHA:
crimes de lesão corporal ( leve, grave ou gravissíma) no ambiente doméstico ou familiar: APP INCONDICIONADA
CRIME DE AMEAÇA: APP CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ( É RETRATÁVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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Comentário perfeito de Eucridio.
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gabarito: correto
Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Gabarito : Certo.
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condicionada = quando o ESTADO nao pode intervir e defender algo sem a sua permissão
incodicionada = quando o ESTADO taca o f0da -se e vai pra cime do crime
fonte: vozes da minha cabeça
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Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
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Gabarito: Certo.
Crimes de lesão corporal contra mulher no âmbito familiar, independem de representação da vítima.
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A questão versa sobre tipos de ação penal no âmbito da
violência doméstica contra a mulher. O enfoque da questão é no
crime de lesão corporal.
O STF já decidiu que a natureza da ação do
crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é
sempre a pública incondicionada, não havendo
possibilidade de retratação da vítima, independente
da extensão da lesão (leve, grave ou gravíssima,
dolosa ou culposa).
O STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema e sumulou no
mesmo sentido, estipulando que: “A ação penal
relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência
doméstica contra a mulher é pública incondicionada"
(Súmula 542, STJ).
A saber:
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo
e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos
sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção
penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito
doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da
insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas
contra mulher no âmbito das relações domésticas.
Vislumbra-se que a ação foi instaurada independente da vontade
ou representação da vítima, por ser imperativo da ação pública
incondicionada.
Gabarito do Professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO!
O crime de lesão corporal de natureza leve é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, conforme previsão do art. 88 da Lei n. 9.099/95.
No entanto, se a lesão corporal — ainda que de natureza leve — for resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação penal será pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).
Por isso, a instauração do inquérito policial, nesses casos, ocorre independentemente de representação da vítima.
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Arquivamento = Decisão do juiz a pedido do MP
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De acordo c/ a LEI DOS JUIZADOS ESPECIAS
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
De acordo c/ a Lei Maria da Penha
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
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Maria da penha.
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Gabarito: CERTO
Lesões corporais práticadas no âmbito domestico >>>>>> INCONDICIONADA
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Lesão corporal leve - condicionada à representação;
EXCEÇÃO: Maria da Penha (contra mulher será incondicionada).
Incondicionada: se dá mediante ofício (independe da manifestação da vítima)
Gab. CERTO
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Lesão corporal, de qualquer natureza, contra mulher no meio familiar - Independe de representação.
- Questão correta, a ação penal será pública e incondicionada.
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Lesão corporal leve - condicionada à representação;
EXCEÇÃO: Maria da Penha (contra mulher será incondicionada).
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Gab.: Certo.
Acredito que a banca não tenha questionado sobre o tipo de ação penal que seria utilizada para a violência doméstica contra a mulher.
O enunciado é claro ao perguntar se por ser ação penal pública incondicionada a instauração iria ocorrer independente da representação da vítima. O que é correto, pois crimes de ação penal pública incondicionada autorizam o delegado a instaurar o IP de ofício.
Vejo muito mais como uma questão acerca de instauração de inquérito do que sobre classificação da ação penal.
"Conhecimento é poder!"
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nos crimes de ação publica incondicionada não precisa de representação
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Lei Maria da Penha torna o crime de violência contra mulher de ação pública incondicionada.
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A questão versa sobre tipos de ação penal no âmbito da violência doméstica contra a mulher. O enfoque da questão é no crime de lesão corporal.
O STF já decidiu que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação da vítima, independente da extensão da lesão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa).
O STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema e sumulou no mesmo sentido, estipulando que: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" (Súmula 542, STJ).
A saber:
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
Vislumbra-se que a ação foi instaurada independente da vontade ou representação da vítima, por ser imperativo da ação pública incondicionada.