SóProvas


ID
5487586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 


Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. 


Ausente a materialidade das lesões e tendo sido concluído pela existência da contravenção de vias de fato, poderia ser aplicada a transação penal nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • Não se aplicam os institutos despenalizadores da 9.099 (transação penal e suspensão condicional processo). Lembrando que é possível a suspensão condicional da pena.

  • Gabarito: Errado

    Diferenças entre Transação Penal x Suspensão Condicional do Processo

    Transação Penal:

    • Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e processo ser arquivado.
    • Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
    • Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 
    • Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
    • Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
    • Cumpriu a pena, o processo é extinto.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão Condicional do Processo:

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.
    • Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.
    • Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.
    • Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.
    • Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.
    • Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Gab: ERRADO

    Nesse sentido a súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Obs: é aplicável a suspensão condicional da pena.

  • GABARITO [ERRADO]

    NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    Bons estudos :)

  • Lei Maria da penha nao cabe transacao penal

  • RESUMÃO DE INQUÉRITO POLICIAL | 2021:

    COPIE O LINK E COLE NO SEU NAVEGADOR:

    https://www.youtube.com/watch?v=a5Cn8vZJgGo&t=5s

  • Não é cabível suspensão condicional de processo, transação penal. Suspensão condicional da pena, cabe. Nenhum dos demais institutos da lei 9.099/95, nem a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Só para lembrar, a Lei Maria da Penha considera a violência física como:

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Desse modo, não há necessidade de ocorrer lesões corporais, uma vez que a lei pune a violência física - desse modo - vias de fato também estão incluídas.

  • Nenhum dos institutos da lei 9099 é aplicado a violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar em razão da condição de gênero.

    9099 prevê os institutos despenalizadores (que na verdade é mais correto chamar de institutos descarcerizadores): Transação penal, Sursis processual, Composição civil dos danos. Além, prevê a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência ao invés do Inquérito policial.

    Obs.: Só para fazer constar que é possível a Suspensão da Pena, já que ela não está prevista na lei 9099, na verdade esta no do CP em seu artigo 44.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GABARITO [ERRADO]

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • ERRADA

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Macete : para lembrar que cabe suspensão condicional da pena na lei 11.340/2006:

    Lei Maria da PENA

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Atençãoooo

    Não cabe suspensão condicional do processo, mas cabe suspensão condicional da pena.

  • De acordo com a súmula 536 do STJ , não cabe transação penal em Lei Maria Da Penha .

  • esta questão deveria ser anulada.

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Transação penal X Suspensão condicional do processo

    Transação penal

    Conceito -- Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

    Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    Previsão -  artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

    Cumpriu a pena, o processo é extinto.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão condicional do processo

    Conceito - Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

    Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.

    Previsão - artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)

    O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.

    Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.

    Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.

    Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Fonte: Site do TJDFT, acesso em 19/11/2021

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/transacao-penal-x-suspensao-condicional-do-processo#:~:text=Transa%C3%A7%C3%A3o%20penal%20%2D%20acordo%20firmado%20entre,e%20o%20processo%20%C3%A9%20arquivado.

  • Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Não se aplica os institutos da lei 9.099 quando se tratar de violência doméstica!

    (transação penal ou suspensão condicional do processo).

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • (Questão Revisão)

    Fonte:projeto_1902

     A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais "leves" cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 

    1º) lesões corporais "leves" cometidos contra mulher no âmbito familiar. Cabe Maria da Penha.

    2º) O IP deixou de ser Privado e passou a ser Público Incondicionado, o que permite sua instauração ex-officio pela autoridade policial.

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    Ausente a materialidade das lesões e tendo sido concluído pela existência da contravenção de vias de fato,

    ["poderia ser aplicada a transação penal nessa situação?".]

    3º) EXAME DE CORPO DE DELITO:

    • PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
    • DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    4º) MARIA NÃO TRANSA E NEM SUSPENDE:

    #Transação penal  “MARIA DA PENHA NÃO”

    • Acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

    #Suspensão Condicional do Processo “MARIA DA PENHA NÃO”

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Atençãoooo

    Não cabe suspensão condicional do processo, mas cabe suspensão condicional da pena.

  • ERRADO, A TÍTULO DE CONHECIMENTO: Transação penal - acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
  • A questão narra a prática de agressões contra mulher no âmbito familiar, determinando seja aferida a possibilidade de aplicação ao caso do benefício da transação penal. Tal benefício encontra-se previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 41, veda a aplicação da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Na hipótese narrada, já que não restou configurada a materialidade do crime de lesões corporais leves, a conduta há de ser enquadrada na contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Ainda que o artigo 41 da Lei nº 9.099/95 vede a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995 para os “crimes" praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a vedação também alcança as contravenções penais praticadas no mesmo contexto, como se observa no seguinte julgado: “(...) 2. Uma interpretação literal do disposto no artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 viabilizaria, em apressado olhar, a conclusão de que os institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/1995, entre eles a transação penal, seriam aplicáveis às contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. À luz da finalidade última da norma e do enfoque da ordem jurídico-constitucional, tem-se que, considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n. 11.343/2006 afasta a incidência da Lei n. 9.099/1995, de forma categórica, tanto os crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Vale dizer, a mens legis do disposto no referido preceito não poderia ser outra, senão a de alcançar também as contravenções penais. 4. Uma vez que o paciente está sendo acusado da prática, em tese, de vias de fato e de perturbação da tranquilidade de sua ex-companheira, com quem manteve vínculo afetivo por cerca de oito anos, não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que se entendeu que não seria aplicável o benefício da transação penal em seu favor. (...)" (STJ, habeas corpus nº 280.788 RS (2013/0359552-9). Relator Ministro Rogério Schietti Cruz. Julgado em 03/04/2014). Assim sendo, mesmo em se tratando de contravenção penal (artigo 21 da LCP) e não de crime, em sendo vítima mulher, a vedação quanto à aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995, tem aplicação, considerando a finalidade da Lei nº 11.340/2006.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • o comentário do professor está mal formatado, pois fica com um fundo branco que dificulta a leitura.
  • Para fins revisionais:

    • Transação Penal:

    Art. 76 -> Lei. 9099|95;

    Penal MÁXIMA igual OU inferior a 2 anos;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ter sido o agente beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.

    • Suspensão Condicional do Processo:

    Art.88 -> Lei 9099|95;

    Pena MÍNIMA igual OU inferior a 1 ano;

    Agente primário;

    Agente não estar sendo processado por outro crime;

    Presente os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena prevista no Código Penal.

    • Acordo de NÃO Persecução Penal:

    Art. 28-A do Código de Processo Penal;

    Pena MÍNIMA do crime INFERIOR A 4 ANOS;

    Confissão do acusado;

    Crime cometido sem violência ou grave ameaça;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ser cabível transação penal;

    Agente não ter sido beneficiado, nos últimos 5 anos, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo;

    O crime não ter sido praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA AÇÃO PENAL PRIVADA:

    CPP → Oferecida pelo OFENDIDO

    FONAJE → Oferecida pelo MP

    (CESPE) Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo é cabível, desde que oferecido pelo ofendido. (CERTO)

    Fonte: colegas do qc

  • Maria da penha não cabe transação penal, não cabe suspensão do processo, mas cabe suspensão da pena.

  • GABARITO [ERRADO]

    NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • REPITA COMIGO: NÃO SE APLICA A LEI 9099/95 aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher!!!!!! (Art. 41, Lei 11.340/06)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Lei Maria da Penha:

    Transação Penal = Não

    Suspensão condicional do Processo = Não

    Suspensão condicional da pena = SIM