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ID
5487592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 


Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. 


Se o município onde se deu a instauração do inquérito não for sede de comarca, o delegado poderá determinar o afastamento do agressor do lar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • A questão abordou atualizações recentes da Lei Maria da Penha, conforme art. 12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em

    situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no

    momento da denúncia.

    No caso dos incisos II e III, o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.

  • NÃO É SEDE DE COMARCA, MASSS... como tem o DELEGADO, então ele pode sim.

    ai caso NAO TENHA o delegado, seria o policial.

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Questão correta. Contudo, não havia previsão da Lei Maria da Penha no edital da PCAL.

  • 12-C 11340. Verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da mulher vítima de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca;

    III- pelo policial quando o município não for sede de comarca e não houver delegado presente no momento da denúncia.

    §1 nas hipóteses do II e III o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revogação da medida, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • CERTO

    Afastamento do lar >

    I) JUIZ;

    -----------------------------------------------

    II) Delegado de Polícia;

    quando o Município não for sede de comarca

    -----------------------------------------------

    III) Policial

    Município não for sede de comarca + não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    -----------------------------------------------

    DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

     risco à integridade física da ofendida;

    Risco à efetividade da medida protetiva de urgência.

    ------------------------------------------------

    OBS:

    REDAÇÃO ANTERIOR DO DISPOSITIVO>

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    REDAÇÃO ATUAL >

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I - pela autoridade judicial;  

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou       

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.   

  • Deu pra acertar, porém a questão está incompleta, e, portanto, não está carregada de objetividade suficiente para encorpar certame público. Se não vejamos:

    Não basta que o município não seja sede de comarca, é necessário também que:

    "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher."

  • Questão mal formulada na minha opinião. Essa análise sobre o afastamento do agressor do lar está ligada ao fato da vítima estar em risco e requerer MPU e não ao fato do IP ter sido concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. Pensando na prática errei a teoria.
  • Por:

    autoridade judicial

    Pelo delegado (município não for sede)

    Policial (município não for sede e nem tiver delegado disponível)

  • Essa questão é resolvida com conhecimentos na lei MARIA DA PENHA.

  • A questão abordou atualizações recentes da Lei Maria da Penha, conforme art. 12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em

    situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, 

    o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no

    momento da denúncia.

    No caso dos incisos II e III, o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.

    Bons estudos!!

  • A questão que me deixou fora do concurso da PCAL.

  • Só para constar que esse tema foi objeto da prova oral para Juiz do MT.

  • Medidas protetivas de urgência: 48 h: aut pol remeter pedido da ofendida (ok sem adv) ao juiz

    X AFASTAMENTO IMEDIATO -> aut jud-> del pol (se ñ sede de comarca) -> policial (ñ sede de comarca, nem del pol disponível) -> em 24 h juiz comunicado

  • GABARITO: CERTO.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial;

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Ordem de aplicação da medida de urgência, sucessivamente:

    Juiz - O bichão das goiaba

    Delegado - Se o município não for sede de comarca

    Policial - Se o município não for sede de comarca + O delegado faltou

  • É uma obrigação ele fazer isso, ñ precisava né saber da lei. Brincadeira beleza, mas convenhamos né....

  • A questão abordou atualizações recentes da Lei Maria da Penha, conforme art. 12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em

    situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, 

    o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    :

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no

    momento da denúncia.

    No caso dos incisos II e III, o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.

  • Guerreiros, essa questão é letra de lei pura, tentei resolver na interpretação, achei meio sem sentido a redação da questão, mas acabei me dando mal.

  • Ao meu ver a questão deveria ter sido anulada, dado que a Lei Maria da Penha não ser citada no edital.

  •  Agressor será imediatamente afastado de convivência com a ofendida:

    1. pela autoridade judicial
    2. pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca (o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas);
    3. pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia (o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas).

  • Essa questão foi anulada pelo TJ de Alagoas!

  • artigo 12-C da lei 11.340==="Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I-pela autoridade judicial;

    II-pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

    III-pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".

  • quem manda afastar é o juiz

    se não tiver comcarca na cidade (juiz), vai tu mesmo delegado

    se não tiver comarca (juiz) e nem delegado no momento, vai tu mesmo agente policial

    depois informem o juiz (delegado ou agente que afastou o agressor) em até 24h, sobre o afastamento do agressor do lar para ver se o juiz vai manter ou revogar esse afastamento.

  • gabarito: correto

    O Delegado de Polícia poderá determinar o afastamento do agressor do lar, caso o município onde se deu a instauração do inquérito não seja sede de comarca, a teor do art. 12-C, inciso II, da Lei 11.340/2006.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Questão mal formulada. Vejamos:

    A questão narra a situação em que o Inquérito Policial é relatado e enviado ao Poder Judiciário. Nada se fala sobre medidas protetivas de urgência ou "existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes". A existência de risco atual ou iminente é requisito para o afastamento do lar, principalmente quando feito pela autoridade policial. Ora, o Delegado relata o inquérito e determina o afastamento do lar do agressor, sem fundamento algum?

    Está em desacordo com a Lei.

  • Art. 12-C da Lei 11.340

    Em caso de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher em ambiente de violência doméstica ou familiar, bem como de seus dependente, o agressor será IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    Essa determinação de afastamento se dá, em regra geral, pela AUTORIDADE JUDICIAL.

    Se o Munícipio não for sede de comarca, a determinação se dá pelo DELEGADO DE POLÍCIA

    Se o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponivel no momento da denuncia, a determinação se dá pelo POLICIAL.

    Quando a determinação de afastamento ocorrer pelo delegado de polícia ou pelo policial, o juíz será comunicado NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS e, decidirá em igual prazo (24 horas), sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao MP concomitantemente

  • a Lei n. 13.827/2019 incluiu o art. 12-C : Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    O afastamento do agressor do lar agora poderá ocorrer imediatamente, desde que haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência. Esse afastamento imediato deverá ocorrer por ato da autoridade judicial, mas no Município que não é sede de comarca (e, portanto, não tem um juiz permanentemente), o afastamento poderá ser determinado pelo Delegado de Polícia. Por fim, quando o Município não for sede de comarca e não houver Delegado de Polícia disponível, o afastamento pode dar-se por ato do policial. 

  • Gabarito: Certo.

    Lei Maria da Penha

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • O enunciado trouxe novidade legislativa acerca do tema violência doméstica contra a mulher, uma vez que exigiu conhecimento sobre o art. 12-C da Lei Maria da Penha, incluído em 2019 pela Lei 13.827.
    Com a inclusão do Art. 12-C, o delegado de polícia passou a ter competência para afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando o Município não for sede de comarca, sempre que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida e integridade física da mulher ou de seus dependentes. Ressalta-se que o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida, nos termos o parágrafo 1º do artigo supracitado.

    Questão interessante, que veste simplicidade, mas exige atualização e conhecimento do regramento específico por parte do examinando.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Nesse caso, por qual motivo não foi feito o APF? já que as lesões independente da extensão quando praticadas no contexto violência doméstica contra a mulher são de ação pública incondicionada.

    Se fosse lavrado o APF não necessitaria da medida de afastamento do lar.

  • Certo.

    Na falta de juiz, é o delegado, na falta deste, um policial responsável.

  • Concordo com o amigo Victor Souza.

    O art. 12-C traz a hipótese do Delegado tomar conhecimento e, dentro dos casos dos incisos, já afastar imediatamente o agressor. Alias, o próprio §1º estabelece que nesse caso a autoridade policial deve comunicar, em 24h, o juiz.

    Esse artigo é aplicado em caso de urgência, não faz sentido algum o Delegado já ter instaurado o IP, relatado, enviado ao Poder Judiciário, e ainda assim, afastar o agressor.

    Até imaginei que a questão era certa, tendo em vista a cabeça da banca, mas o problema ainda trouxe com base no caso hipotético.

    Está cada vez mais difícil entender essas bancas.

  • Não entendo alguns professores do QC.

    Comentário do prof:

    Com a inclusão do Art. 12-C, o delegado de polícia passou a ter competência para afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando o Município não for sede de comarca, sempre que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida e integridade física da mulher ou de seus dependentes. Ressalta-se que o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida, nos termos o parágrafo 1º do artigo supracitado.

    Questão interessante, que veste simplicidade, mas exige atualização e conhecimento do regramento específico por parte do examinando

    Onde se diz na questão que há risco atual ou iminente? Professor forçou a concordância com a banca.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pelo Juiz;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

  • LMP

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física OU PSICOLÓGICA da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)

    I - pela autoridade judicial;         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • CORRETO!

    E se não tiver delta disponível, vai o policial.

  • É só pensar assim:

    E se Margarida é casada ou foi casada e teve alteração no nome? Sabemos que quando casamos a certidão de casamento substitui a de nascimento.

    Sendo assim o art. 3 da lei 12.037 prevê a possibilidade do identificado ainda poderá ser submetido à id criminal, senão vejamos:

    • I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    • II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    • III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    • IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais,
    • V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    • VI – má estado de conservação do documento

  • Alguém me explica a questão da comarca. Nao li sobre isso em lugar nenhum, mesmo assim só acertei porque apelei pra Lógica proposicional pra resolver essa.

  • ATENÇÃO! Alteração recente de 23/03/2022 – STF valida mudança na lei Maria da Penha que autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas. O STF considerou valida a fim de permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicilio ou lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na ADI 6138, julgada na sessão de 23/03/2022, foi unânime.