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O inquérito é dispensável!
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CERTO
O IP serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP, etc), ele é dispensável.
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GABARITO [CERTO]
Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Sua aprovação já tem data marcada.
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CERTA
O inquérito policial possui as seguintes características :
Macete : “EI IDOSO”
Escrito
Indisponível
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada.
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Característica do Inquérito Policial:
- procedimento preparatório
- formal
- escrito
- inquisitorial
- instrutor
- sigiloso
- dispensável
- sistemático
- unidirecional
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Característica do Inquérito Policial:
- procedimento preparatório
- formal
- escrito
- inquisitorial
- instrutor
- sigiloso
- dispensável
- sistemático
- unidirecional
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Característica do Inquérito Policial:
- procedimento preparatório
- formal
- escrito
- inquisitorial
- instrutor
- sigiloso
- dispensável
- sistemático
- unidirecional
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característica; DISPENSÀVEL
o IP é dispensável inclusive para o MP oferecer a denúncia.
Pois o MP tem o obrigação de esperar a conclusão do IP ou se embasar nesse para oferecer a denuncia.
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O IP serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP, etc), ele é dispensável.
Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Bons estudos!!
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Gabarito certo.
Galera, é só você colocar na cabeça que o inquérito policial é dispensável.
Para que serve o inquérito? Para colher informações necessárias para a propositura da ação penal, se você já possui essas informações, para que instaurar inquérito policial?
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Certo
O IP é peça meramente informativa, e ainda, vige a sua dispensabilidade. A ideia é que seja feita a colheita de informações quanto à infração penal e sua autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal. Dispondo o MP desse mínimo substrato necessário para o oferecimento da peça acusatória, o IP é perfeitamente dispensável.
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 7ª ED 2019
Bons estudos!
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É possível o oferecimento de ação penal (denúncia) com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público (Info 714 STJ).
Art. 46,§ 1º, CPP. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
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IP é dispensável, em regra ....
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Correto
O inquérito é dispensável. É investigativo. Se vc já tem as informações necessárias, inquérito pra quê?
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DELTA H. HOFFMAM CHORA AO VER UMA QUESTÃO DESSA...
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04/11/21
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O IP é DISPENSÁVEL.
O titular da ação penal sequer precisa de IP para ajuizar ação penal.
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Se o seu amigo perguntar se você sabe as características do IP, responda:
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficioso
aprendi o mnemônico com o prof Renan.
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SIGILOSO
ESCRITO
INQUISITIVO
DISPONÍVEL
OFICIAL
INDISPONÍVEL
DISCRICIONÁRIO
ADMINISTRATIVO
OFICIOSO
OBS: SEI DOIDÃO
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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GABARITO [CERTO]
Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
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https://www.youtube.com/watch?v=2wteSooW8ks&t=33s (Resumo de Inquérito Policial)
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Exemplo do princípio da dispensabilidade, o IP não é obrigatório.
GAB: C.
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CERTO
Jurisprudência :
É possível o oferecimento de ação penal (denúncia) com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público (Info 714 STJ).
Bons estudos!!
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Gabarito: CORRETO.
Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade, o IP tem o objetivo de apurar a materialidade e indícios de autoria de determinada infração penal, isso para auxiliar o membro do MP a formar sua opinio delict (opinião sobre o delito) e consequentemente a justa causa para a ação penal. No entanto, se o membro do MP consegue isso através de outros elementos o IP pode ser dispensado.
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Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
Só vence quem não desiste!
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IP é dispensável
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GABARITO: CERTO
Características do Inquérito Policial
1. Procedimento escrito: Segundo o artigo 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Não existe Inquérito Policial oral, apenas escrito.
2. Procedimento sigiloso: Nos termos do artigo 20 do CPP, A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. O sigilo é essencial para o sucesso das investigações. O sigilo não se estende ao Ministério Público nem ao juiz, mas refere-se à comunidade.
3. Procedimento oficial: O inquérito policial é instaurado e presidido, via de regra, pela autoridade policial.
4. Procedimento oficioso ou obrigatório: A autoridade policial tem a obrigação de instaurar inquérito policial para apuração das circunstâncias do cometimento de crime, cujo processamento se dá pelo oferecimento de ação penal pública incondicionada, independente de provocação de terceiros. Não se trata, pois, de ato discricionário da autoridade policial.
5. Procedimento autoritário: Embora o IP não seja um procedimento discricionário, a autoridade policial usufrui de amplos poderes para, com base na conveniência e oportunidade das investigações, buscar atingir a finalidade pretendida, que é a materialidade e a autoria.
6. Procedimento indisponível: Após sua instauração, o inquérito policial não pode mais ser arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser determinado pelo Juiz de direito, que apenas poderá fazê-lo após requisição do Ministério Público.
7. Procedimento inquisitivo: O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-penal-caracteristicas-do-inquerito-policial-2/
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GABARITO: CERTO
Características do Inquérito Policial
1. Procedimento escrito: Segundo o artigo 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Não existe Inquérito Policial oral, apenas escrito.
2. Procedimento sigiloso: Nos termos do artigo 20 do CPP, A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. O sigilo é essencial para o sucesso das investigações. O sigilo não se estende ao Ministério Público nem ao juiz, mas refere-se à comunidade.
3. Procedimento oficial: O inquérito policial é instaurado e presidido, via de regra, pela autoridade policial.
4. Procedimento oficioso ou obrigatório: A autoridade policial tem a obrigação de instaurar inquérito policial para apuração das circunstâncias do cometimento de crime, cujo processamento se dá pelo oferecimento de ação penal pública incondicionada, independente de provocação de terceiros. Não se trata, pois, de ato discricionário da autoridade policial.
5. Procedimento autoritário: Embora o IP não seja um procedimento discricionário, a autoridade policial usufrui de amplos poderes para, com base na conveniência e oportunidade das investigações, buscar atingir a finalidade pretendida, que é a materialidade e a autoria.
6. Procedimento indisponível: Após sua instauração, o inquérito policial não pode mais ser arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser determinado pelo Juiz de direito, que apenas poderá fazê-lo após requisição do Ministério Público.
7. Procedimento inquisitivo: O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.
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Gabarito: certo
Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.
(CESPE/2020/PCSE)Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. (CERTO)
(CESPE/TJ-AM/2018)O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.(CERTO)
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Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
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certo
dispensável
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Gabarito: certo
Como diz um amigo meu, a polícia civil é fofoqueira, colhe a conversa na rua e conta pro juiz (inquérito policial) Toda fofoca é dispensável.
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gabarito: correto
Uma das características do IP é a DISPENSABILIDADE
É o entendimento do STF, leia-se abaixo.
"[...] 1. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal." (STF, Inq 3.776/TO, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 07-10-2014, DJe 04-11-2014).
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É dispensável
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Questão dada, pq o IP já dispensável por vida, quando já se consegue informações de um IP civil aí é que ele pode ser dispensado mesmo.
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Gabarito C!
» O IP é SEIDOIDAO:
× Sigiloso → Deve-se manter o sigilo daquilo que ainda não foi documentado nos autos para os advogados e Sigilo total para a população.
× Escrito (para alguns doutrinadores “Formalidade”) → Todos os atos devem ser escritos e reduzidos a termos os que forem orais.
× Inquisitivo → Não é acusação, apenas direciona as investigações à determinada pessoa.
× Discricionário → Autoridade policial pode conduzi-lo da maneira que entender melhor. Porém, deve atuar com Imparcialidade.
- Art. 107, CPP: Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
× Oficial → Feito por órgão oficial.
× Indisponível → Autoridade Policial não pode mandar arquivá-lo.
× Dispensável → Não obrigatório para dar início à AP.
× Administrativo → Não tem caráter judicial.
× Oficioso → Pode ser instaurado de ofício.
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Inquérito Policial é dispensável (que o prof Henrique Hoffmann não leia isso).
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como o IP é dispensável havendo outra forma de ter justa causa o IP não será necessário.
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A
presente questão demanda conhecimento acerca da
possibilidade de se dispensar ou não o inquérito policial quando
houver base suficiente, a partir de elementos colhidos em inquérito
civil instaurado para apurar ilícitos administrativos.
De
início, compensa esclarecer que o inquérito policial é um
procedimento de natureza administrativa que se presta à colheita de
elementos de informação relativos à autoria e materialidade da
infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal
possa ingressar em juízo.
Se
a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de
informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso
concluir que, desde que o titular da ação penal possua uma base
mínima necessária para o oferecimento da peça acusatória, o
inquérito policial será dispensável. Essa é a ideia que se
verifica em diversos dispositivos do Código de Processo Penal,
vejamos.
Art.
12 do CPP. o
inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que
servir de base a uma ou outra.
Em
sentido contrário, se o inquérito policial não servir de base à
denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser
acompanhada dos autos do procedimento investigatório.
Art. 27
do CPP. Qualquer
pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público,
nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por
escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo,
o lugar e os elementos de convicção.
A
partir da análise do dispositivo acima, conclui-se que, se qualquer
pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público
os elementos necessários para o oferecimento da denúncia não
haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito
policial.
Art.
39, § 5º do CPP. O
órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos
elementos que o habilitem a promover a ação penal,
e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Por
fim, para arrematar a resolução da questão, tratando-se
especificamente sobre elementos informativos colhidos em inquérito
civil, o inquérito policial pode ser dispensado. Assim já decidiu o
STF:
DENÚNCIA.
PECULATO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS
PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDUTA
ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. O
Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos
colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar
ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a
embasar imputação penal (...)1. O
Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos
colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar
ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a
embasar imputação penal. (STF, Inq 3.776/TO, Rel. Min. Rosa Weber,
1ª Turma, j. 07-10-2014, DJe 04-11-2014).
Ainda:
“É
possível o oferecimento de ação penal (denúncia) com base em
provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro
do Ministério Público." (STF. Plenário. AP 565/RO, Rel. Min.
Cármen Lúcia, julgado em 7 e 8/8/2013) (Info 714).
Assim,
é correto o que se afirma na questão.
Gabarito
do professor: CERTO.
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Inquérito policial é dispensável, caso já existam evidências de autoria e materialidade colhidas por outro inquérito, poderá o IP ser dispensado...
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UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP:
DISPENSÁVEL!!!!
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BIZU : EI DOIDOS
Escrito
Inquisitivo - Não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação.
Discricionário
Oficioso
Indisponível - Delegado não pode arquivar
Dispensável - Não é obrigatório
Oficial - O inquérito policial é instaurado e presidido, via de regra, pela autoridade policial.
Sigiloso
Pra cima PMDF!!