SóProvas


ID
5487619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item subsequente.


Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Assertiva CERTA.

    Art. 14 do CPP.

    Lembrando que de acordo com o princípio da discricionariedade, a autoridade policial pode aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto. Dessa forma, não está vinculado ao pedido das partes.

  • Você deve se fazer duas perguntas:

    1) Pode haver pedido de produção de provas? Pode.

    2) O delegado é obrigado a produzir? Não!

  • Certo Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A autoridade policial não está obrigada a realizar tais diligências, ele tem discricionariedade.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Discricionariedade do Delta, presidente do IP.

  • Questão zuada! Pedido de PROVA, no inquérito policial? Não seria ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO? ou diligências para colher estes? PROVA, no inquérito, somente as cautelares não repetiveis e antecipadas autorizadas PELO JUIZ. Corrijam-me caso eu esteja errado.

  • DILIGÊNCIAS:

    → 14, CPP: PODEM REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIAS DURANTE O IP:

    • O INDICIADO
    • O OFENDIDO
    • O REPRESENTANTE LEGAL

    OBS: A AUTORIDADE DECIDIRÁ SE SERÁ REALIZADA OU NÃO.

  • Nucci: "O inquérito é um procedimento administrativo investigatório, não envolto pelo contraditório, nem abrangido pela ampla defesa, motivo pelo qual o indiciado não tem o direito de se envolver na colheita da prova, o mesmo valendo para a vítima. Entretanto, se a prova requerida for muito importante, pode a parte, cujo requerimento foi indeferido, dirigi-lo novamente ao promotor ou ao juiz que acompanham, necessariamente, o andamento do inquérito. Julgando viável o solicitado, a diligência pode ser requisitada pela autoridade competente, obrigando, então, o delegado a atendê-la". 

  • Prova? No inquérito policial? Delegado DEFERINDO produção de prova? O tipo de questão que você erra acertando...

    • CARACTERÍSTICAS DO I.P:

    > SIGILOSO;

    > ESCRITO;

    > INQUISITIVO;

    > DISPENSÁVEL (AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL);

    > DIRIGIDO POR UM ÓRGÃO OFICIAL;

    > INDISPONÍVEL (O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP);

    > DISCRICIONÁRIO (TEM ALGUNS LIMITES. EX> O CORPO DE DELITO É VINCULADO)

    > PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;

    > OFICIOSO (EX OFFICIO >> CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).

    BIZU>>> S.E.I. D.O.I.D.Ã.O

  • prova em inquérito... a atecnia do examinador gritando kkk

  • Discricionariedade - A autoridade policial não está engessada a seguir uma ordem preestabelecida de diligências, podendo até mesmo realizar outras admitidas em nosso ordenamento jurídico não previstas expressamente no Código de Processo Penal

  • Discricionariedade – a autoridade policial possui autonomia para decidir os andamentos das diligências do inquérito policial.

    ATENÇÃO!!! A ÚNICA diligência que a autoridade policial NÃO PODE recusar é a realização de exame de corpo de delito. É um ato vinculado.

    • O termo PROVA nessa questão não foi utilizado de forma técnica, tendo em vista que no Inquérito policial produzem-se ELEMENTOS DE PROVA, pois consideram-se PROVAS apenas o que foi submetido a contraditório e ampla defesa judicial. 

  • CERTO

    IP - Discricionário

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Exame de Corpo de delito - DEVE FAZER.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Bons estudos!!

  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade ( exame de corpo de delito é obrigatório ser realizada se for requerido ).

  • A exceção é o pedido do exame de corpo delito pelas partes, que não pode ser negado pela autoridade policial.

  • fundamentado no art.14 do CPP O OFENDIDO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO A JUÍZO DA AUTORIDADE. RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIDADE

  • CORRETO

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • É meus amigos que redação horrível. Prova em IP, Delta referindo... tá osso. A reposta está no art. 14 do CPP, mas andou muito mal o examinador nesta questão.
  • CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Ano: 2017Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Cotia - SPProva: Procurador Legislativo

    A respeito do Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.                                                   

     e) As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial. CERTO

    Ano: 2017Banca: FEPESE Órgão: PC-SCProva: Agente de Polícia Civil

    De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar sobre o inquérito policial.          

    d) Ficará a juízo da autoridade policial a realização, ou não, das diligências requeridas pelo representante legal do ofendido. CERTO

    Provas: CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Conhecimentos Gerais (Perito Papiloscopista e Auxiliar)

    B) Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.CERTO

    Ano: 2015Banca: FCC Órgão: MPE-PBProva: Técnico Ministerial – Sem Especialidade

    Considere as seguintes situações hipotéticas:           II. Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência. CERTO

    Ano: 2014Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    José foi indiciado em inquérito policial que apura a prática do delito de estelionato contra seu ex-empregador. Diante disso,                                     

    c) a vítima poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. CERTO

    NC-UFPR – 2007 - PC-PR - Delegado de Polícia (adaptada)

    Sobre o Inquérito Policial, é correto afirmar que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. CERTO

  • CERTO (para o Cebraspe, apenas). O inquérito não produz prova e, sim, elementos de convicção. Prova é aquela produzida no contraditório judicial, seguindo todas as garantias fundamentais e, ao final, é livremente apreciada e motivada na sentença. A questão seria passível de anulação por essa impropriedade técnica, mas... Entretanto, o Delegado(a), de fato, pode deferir ou indeferir (juízo de conveniência ou oportunidade) DILIGÊNCIAS sugeridas pelo investigado (Art. 14 do CPP). Até a posse, Defensores(as)! Um dia de cada vez.
  • O indiciado pode pedir que diligências sejam feitas, mas cabe a autoridade policial deferir ou não as mesmas.....

  • Lembrando que o delegado só estará obrigado a realizar um procedimento: Exame de corpo delito se o crime deixa vestígios.

  • Tem horas que é melhor não saber muita coisa.

    Examinador, o que é prova?

    O que é diligência?

    No IP o delegado produz provas? ou elementos/indícios de autoria?

    Efim, acertei, mas não vou levar uma questão dessa para medir conhecimento para não atrapalhar o que já foi aprendido.

  • ESTÁ CORRETA!

    PRIMEIRO: Inquérito produz elementos de convicção (diligências) e não PROVAS.

    SEGUNDO: as provas serão produzidas em contraditório judicial, seguindo o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 155, do Código de Processo Penal: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS. Seguindo assim o princípio da DISCRICIONARIEDADE, que da a autoridade policial autonomia para decidir os andamentos das diligências do inquérito policial.

    Acredito que, se for referente a provas CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS, sim, ele poderia deferir ou indeferir o pedido, com fundamento no artigo 14, do Código de Processo Penal, que assim se reproduz: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Lembrando que em caso o artigo 184, informa que: salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    A CESPE já vem entendo, em outras questões formuladas, que as diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

    O erro do enunciado está em falar em PROVAS.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • CERTO

    IP - Discricionário

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Exame de Corpo de delito - DEVE FAZER.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Bons estudos!!

  • CERTO

    Complementando:

    Insta ressaltar que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

  • O inquérito policial detém a característica da inquisitoriedade. Ou seja: concentração de poder na figura do Delegado de Polícia. Decorrendo dessa características, nós temos a discrionariedade, em que o Delegado de Polícia pode agir da forma que entender no caminho do Inquérito.

  • Pedido de diligências que poderiam produzir elementos de informação e não prova. Assim fica difícil te levar a sério CESPE.
  • Não entendi, pois o IP não produz provas, mas sim "elementos" de provas. Se fosse pedido de diligências eu marcaria certo. A questão não deixou claro que se trata de exceções do IP como provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.

  • Exemplo do princípio da discricionariedade, a realização de diligências ficará a critério do juízo de autoridade.

    GAB: C.

  • Quem preside o I.P é o delegado ;)

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • a autoridade policial não está obrigada a realizar tais diligências, ele tem discricionariedade. art.14 o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Gabarito: CORRETO.

    O delegado não é obrigado a produzir as provas requeridas pelo indiciado ou pelo ofendido.

    Art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a JUÍZO DA AUTORIDADE

  • CERTO

    O Delegado pode acatar ou não o pedido de prova feito pelo (ofendido / indiciado) = Não há padrão para a condução do inquérito (Discricionário)

  • Exceto: Exame de corpo de delito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Pode a autoridade policial deferir (atender) ou indeferir (não atender) pedido de prova feito pelo indiciado (acusado) ou pelo ofendido (vítima) no inquérito. Tô começando agora, sempre esqueço os significados dos termos. TMJ ...
  • Convém registrar que, diante do indeferimento do seu pedido, o indiciado tem a possibilidade de dirigir o seu pleito diretamente ao Ministério Público, o qual poderá requisitar a realização de tal diligência, caso adira ao entendimento do indiciado.

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Salvo: Exame de corpo de delito

  • E sem esquecer que o poder de conduzir o inquérito estar nas Mãos do Delegado.

  • o Inquérito é discricionário

  • CORRETO

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • gabarito: certo

    O inquérito policial é Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14/CPP).

  • do despacho que indeferir o pedido de produção de provas, cabe recurso ao CHEFE DE POLÍCIA
  •    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Pedir = PODE

    O delegado aceitar = DISCRICIONARIEDADE DELE.

  • Regra -> discricionariedade do IP, logo a autoridade policial pode ou não deferir as diligências requeridas

    Exceção -> corpo de delito se houver vestígios

    Cespe -> incompleto não é errado, assim use a regra geral

  • O ART. 14 DO CPC GARANTE AO OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL E AO INDICIADO O DIREITOVDE FAZER PETIÇÕES AO DELEGADO, CONTUDO, O DELTA TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ATENDER OU NÃO.A EXCEÇÃO SERIA O EXAME DE CORPO DE DELITO.SE HOUVER VESTIGIOS

  • discricionariedade ele faz o mérito a analogia de valor
  • ERRADO:

    Na fase de inquerito policial não há de se falar em prova, mas sim em elementos de informação que posteriormente serão submetidos a contraditorio e ampla desefa na fase da ação penal tornando-se assim de fato uma prova.

  • Uma das caracteristicas do IQ. DISCRICIONARIO

  • E sigo errando essa questão =@#

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 14 do Código de Processo Penal. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Gabarito: Certo.

  • Certo!

    É ato discricionário, conforme preceitua o artigo 14 do CPP.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • TUDO SOBRE INQUERITO POLICIAL:

    CONDUZIDO POR:

    Estados: Polícia Civil

    União: Polícia Federal

    INDICIAMENTO: Deve ser feito durante o IP, não cabe quando já há denúncia oferecida.

    GARANTIAS DO INVESTIGADO: Vedada a incomunicabilidade do preso MP pode ter acesso Advogado deve acompanhá-lo

    IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL: Possível.

    • Elementos informativos (não pode uma haver condenação só com eles) Inquisitivo (IP )
    • Ação Penal - Provas Acusatório
    • Processo Administrativo
    • Vícios presentes não o anulam por inteiro.
    • Finalidade de dar ao órgão acusatório uma opinio delicti (probatório) para o oferecimento da denúncia.
    • Não é exclusivo de investigação.

    O MP pode investigar? SIM! Segundo STF (Procedimento Investigatório Criminal - P.I.C.)

    CARACTERÍSTICAS:

    1) Inquisitório: não tem contraditório

    2) Escrito

    3) Sigiloso: não se aplica pra juiz, MP e adv.

    4) Indisponível

    5) Dispensável: pro MP - art. 39

    6) Discricionário: delegado faz diligências pertinentes

    7) Oficial

    8) Oficioso

    9) Temporário

    10) Informativo

    É OBRIGATÓRIO para o delegado (não arquiva);

    Instauração do Inquérito Policial :

    ACAO:

    • Vício não contamina a ação penal
    • Se pede com fundamento em estatuto: MS
    • Se pede com fundamento em súmula: Reclamação;

    • Ação Penal Pública Incondicionada: Art. 5º caput e 8º, CPP; De ofício pela AUTORIDADE POLICIAL (Portaria Por requerimento do ofendido Por requisição do MP Por auto de prisão em flagrante;
    • Ação Penal Privada:
    • Foro por Prerrogativa de Função:

  • Cabendo recurso ao chefe de polícia(Recurso Inominado)

    Gab:C

  • Correto. Porém, lembrar que no caso de requerimento de exame de corpo de delito, a autoridade policial não pode negar.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da existência ou não do poder de discricionariedade da autoridade policial, especificamente quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito.

    O art. 14 do CPP dispõe: “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

    Assim, a partir da análise do dispositivo acima, pode-se inferir que a autoridade policial possui autonomia para decidir acerca do deferimento ou indeferimento do pleito, com vistas a priorizar a condução mais adequada das diligências no curso do inquérito policial.

    A esse respeito, há decisão do STJ:

    “O art. 14 do Código de Processo Penal não concede à parte interessada o direito de se envolver na colheita da prova, permitindo-lhe, tão somente, colaborar na sua produção. Portanto, a decisão sobre a realização, ou não, da diligência, fica a critério da Autoridade Policial. 3. No caso em apreço, verifica-se que, após realizadas as diligências que entendeu pertinentes, a Autoridade Policial emitiu o relatório final das investigações. Os Recorrentes pleitearam a realização de outras diligências, entre estas a quebra do sigilo fiscal da suposta autora do fato, o que, no entanto, não foi deferido. Portanto, se nem o Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada, nem o Magistrado não julgaram ser pertinente a realização das diligências requeridas, não é dado à parte intervir nesse cenário. 4. '[A] atipicidade da conduta e a inexistência de elementos mínimos para a persecutio criminis na visão Ministério Público Federal, titular da ação penal pública, impõem o arquivamento dos autos' (AgRg na NC 344/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 08/03/2010). 5. Agravo regimental desprovido" (AgRg no RMS 30005 – SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 22.10.2013, v.u.).

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Ambas as partes podem requerer quaisquer diligências ao delegado, cabendo a ele, escolher realiza-las ou não.

    Exceção : Exame de corpo de delito.

    • Questão correta.
  • Ao pedido INDEFERIDO do delegado . CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA
  • Delegado deferir prova? Bem...

  • Deferir

    atender (a)o que é solicitado; condescender.

  • O inquérito policial é: Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14/CPP), não estando sujeita a autoridade policial à suspeição (art. 107/CPP). O ato de polícia é autoexecutável, pois independe de prévia autorização do Poder Judiciário para a sua concretização jurídico material. Fonte: "Inquérito policial - Conceito, natureza, finalidade, características, competência, valor probatório, vícios, juizado de instrução, notitia criminis (conceito, autores, destinatários), instauração de inquérito (ação pública incondicionada, condicionada, privada)." Disponível em https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/101/Inquerito-policial, acessado em 09/02/2022 Lembremos que há doutrina que considera o deferimento uma obrigação, porquanto a autoridade policial só poderia indeferir quando demonstrada a impertinência da prova solicitada. No entanto, para efeitos de prova, vamos com o posicionamento da banca
  • Desde que não seja exame de corpo delito, pode.

  • Principio da discricionariedade >> quem conduz o IP possui a liberdade para realizá-lo da forma mais frutífera.

  • Correto.

    Entretanto, lembrar que no caso de requerimento de exame de corpo de delito, a autoridade policial não pode negar.

  • pedido de " prova" ? ou " diligência" ?
  • Acredito que algumas coisas você pode tentar resolver imaginando a questão ou o fato de forma real.

    Pense o seguinte, se tudo que o indiciado pedisse o delegado ou a autoridade policial fosse obrigado a acatar.

    Viraria uma bagunça, ou seja, por lógica a chance disso não ser correto é de 99%. Já pensou o indiciado ficar falando para o delegado o que ele deve investigar, e este ser obrigado por lei a investigar. Não faz sentido.

  • "pedido de prova" alguém pode explicar, pois prova seria no processo em que haveria contraditório e ampla defesa, no caso eu entendo que seria elementos de informação por meio de diligências que poderiam substanciar uma futura prova, mas não uma prova em si, caso alguém possa me explicar eu agradeço.

  • Gente, o comentário do professor Érico Palazzo sobre a questão:

    Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito. 

    Vamos lá (...)

    Lembra que a atuação da autoridade policial nos elementos de informação é discricionária?

    Até msm porque o IP é dispensável. Caso alguém solicite alguma investigação que o delegado ache inviável (por acreditar que já possui indícios suficientes), não precisa atuar.

    1 ponto de atenção:

    Autoridade policial atua na fase investigativa, aqui não falamos de elementos de prova e sim de ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. Prova tratamos na AÇÃO PENAL.

    !!! Para ser prova precisa ser submetida ao contraditório.

    Temos exceções: SIM!

    Cautelares, não repetíveis e prova antecipada.

    . Mas...

    Gabarito: certo

    A vontade não permite indisciplina.