SóProvas


ID
5487622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item subsequente.


Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que no caso de lesão leve o IP só pode ser iniciado com representação da vítima, já que, na lei Maria da Penha, não necessita de representação, pois é de ação penal pública incondicionada.

  • Assertiva CERTA.

    Art. 88 da Lei 9.099/95.

    Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lesão corporal CULPOSA + Lesão corporal LEVE = Ação Penal Pública CONDICIONADA

    Nesse caso, pode haver a prisão em flagrante? Pode (no sentido de condução do agressor), porém o delegado não vai fazer o APF, nem investigar sem a representação.

    Achou um erro? mande no direct!

  • dependerá de representação nos casos de lesão corporal leve e culposas .
  • EM REGRA, a pena do crime de lesão corporal é perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Excepcionalmente, porém, no caso da lesão dolosa de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal) e culposa (§ 6º), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal (art. 88 da Lei 9.099/95).

  • CERTO

    "Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima."

  • Em se tratando lesão corporal leve, não deveria ser TCO. ?

  • Eu nunca presto atenção na ação penal (se é incondicionada ou não). Acho que passou da hora kkk

  • regra geral: necessita representação exceção: lei Maria da penha
  • Gabarito: CERTO

    Lesões Leves e Culposas Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas Ação Penal Pública Incondicionada

    OBS:

    Lesões em contexto familiar, contra MULHER Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)

  • Fiquei na dúvida em razão do "só mediante representação da vítima". Do seu representante, não?

  • Pra min é errado, pois tem violência familiar, mas o raciocínio é pra regra geral, fazer o que ...

  • Questão correta. Agora se ficar viajando demais vai errar pelo fato da exceção na Lei Maria da Penha.
  • Tipo de questão que você não pode pensar.

  • Restringiu a questao, por isso errada.

    No contexto familiar é publica incondicionada.

    Cespe Não decide o que quer

  •  

    só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.? e o representante legal não conta ?

    (art. 88 da Lei 9.099/95).

    (§ 6º), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal 

  • Não procure pelo em ovo ,a questão pede a regra!

  • Pra mim errado , pois se a lesão corporal é leve , é infração penal vejamos: Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo. Ex.: agressões que resultem em lesão física.

    e quando tem infração penal o DELEGADO DE POLICIA , pode iniciar de oficio o INQUERITO POLICIAL

    Pois o IP é oficioso.

    Me corrija se estiver errado.

  • PARA MIM, ERRADA.

    UMA VEZ QUE LESÃO CORPORAL LEVE, EMBORA SEJA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, É INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, LOGO, É DISPENSADO O INQUERITO POLICIAL, A DENÚNCIA TERÁ COMO BASE O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, E TAMBÉM PELA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, COMO A SIMPLICIDADE, CELERIDADE ENTRE OUTROS.

    LEI 9099/95, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    LEI 9099/95, Art. 77, § 1º. Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    LEI 9099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     LEI 9099/95, Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    OBS: CONQUANTO HAJA EXPRESSA PREVISÃO DE DISPENSA DO INQUÉRITO POLICIAL, CERTO É QUE A LEI 9099/95 NÃO O VEDA, E ASSIM SENDO, SERIA SIM POSSÍVEL A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ANTE A COMPLEXIDADE DE UM CASO CONCRETO.

    ACREDITO QUE UMA OUTRA POSIBILIDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO SERIA O CASO DE O AUTOR DO FATO SE RECUSAR A ASSINAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO O QUE AUTORIZARIA O DELEGADO A LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CONFORME SE DEPREENDE DA LEITURA A CONTRÁRIO SENSU DO PU. DO ART. 69 DA 9099/95.

     LEI 9099/95, Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...).

  • A lesão corporal leve e a culposa serão de Ação Pública Condicionada a representação.

    isso nao está escrito no CP e sim na lei 9099/95 artigo 88.

  • Ao meu ver a questão está errada pois restringiu a somente a representação da Vítima. Entretanto, na app condicionada a representação, tanto o ofendido como o seu representante legal podem fazer a representação.

    Questão: “ Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante representação da vítima.”

  • NÃO ESQUECER:

    Ainda que seja leve, a lesão corporal praticada no contexto da lei Maria da penha torna a ação

    penal pública Incondicionada.

    Súmula 542 do STJ

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." como trata-se de lesão corporal leve não tratando-se de violência domestica precisa de representação da vitima

  • cabe um lindo recurso

  • Lesão corporal leve ou culposa: pública condicionada à representação.

  • Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.

    Sim, pois a lesão leve e culposa seguem as regras expostas no artigo 88 da lei 9099/95 sendo de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

  • Gabarito: CERTO

    LESÃO CORPORAL

    1) LEVE/CULPOSA: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    2) SEGUIDA DE MORTE/GRAVE/GRAVÍSSIMA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Mª da Penha): Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    ATENÇÃO! Se for Mª da Penha a ação penal é pública INcondicionada AINDA QUE a lesão seja leve.

    A FGV tem uma questão interessante sobre isso:

    No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina. Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três. Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente. (Problema é dela, a ação é pública INcondicionada e ela não tem escolha). Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro:

    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana (por ser Mª da Penha e ação p. pública INcondicionada), mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina (por ser ação p. pública condicionada e ambas não apresentaram representação).

    :*

  • ESSE é o tipo de questão q o avaliador põe o que quer. PQ cabe resposta CERTO / ERRADO.

    teria ficado melhor com uma situação hipotética.

  • Questão sem enunciado ou caso concreto para especificar, cabe anulação. No caso, o crime de LESÃO CORPORAL LEVE é , salvo contexto informando algo diverso, infração de menor potencial ofensivo, pois o CP assim dispõe: "Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano."

    Portanto, mesmo diante da necessidade da Representação da Vítima, não seria possível instaurar inquérito policial, mas TERMO CIRCUNSTÂNCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO).

  • Questão passível de anulação. Não se trata de IP. E sim de TERMO CIRCUNSTANCIADO, já que se aplica a Lei 9099/95 nas infrações de menor potencial ofensivo, in verbis:

    Lei 9099/95 - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    E não, IP não é sinônimo de TC.

  • se pensar demais vai errar. se ficar procurando coisa onde não tem, ficar discutindo com o examinador na hora da prova, vai errar mesmo.

  • Lei 9099

       Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Questão patética! Generalizou!!

    “só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.” na lei Maria da Penha, crime de lesão corporal leve é INCONDICIONADA!

  • Acho que não é o caso de se criar coisas ou não. O problema dessa questão é o "só", termo exclusivo, isso a torna errada.

  • ERRADA. Esse tipo de questão eu não tenho problema nenhum de errar. Lesão corporal é crime de menor potencial ofensivo e, portanto, deverá ser instaurado TERMO CIRCUNSTANCIADO e não inquérito policial (Art. 69 da Lei n. 9.099/1995). O problema é ver gente justificado os atos de um examinador que, sendo humano, pode perfeitamente errar (como nós). Até a posse, Defensores(as)! Um dia de cada de vez.
  • Pode sim abrir o abrir o Inquérito, não prosseguirá é a Ação Penal.

  • Questão deve ser anulada, pois a forma como foi mencionada a lesão corporal leve, generaliza todos os tipos leves, inclusive a contra mulher em âmbito doméstico.

  • Gabarito Correto!!

    LESÕES LEVES E CULPOSAS---} ofendido ou representante legaL

  • Está CORRETO!

    A pena para o crime de Lesão Corporal Leve é de detenção, de 3 MESES a 1 ANO.

    Logo, fica caracterizado crime de menor potencial ofensivo, devendo ser instaurado TERMO CIRCUNSTANCIADO, conforme o artigo 69, da Lei n.º 9.099. Assim também como o artigo 88, que diz o seguinte: além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    A regra é que seja Ação Penal Condicionada no caso de Lesão leve ou culposa.

    A exceção é se for seguida de morte, grave, gravíssima ou no contexto da Lei Maria Da Penha, que caberá Ação Penal Pública Incondicionada.

    Ainda sim, no contexto da Lei Maria Da Penha, a ação penal é pública incondicionada ainda que a lesão seja leve.

    Sim! A questão foi mal formulada, errei na primeira tentativa, já que confundi na generalização que o avaliador impôs.

  • obs :Lesões em contexto familiar, contra mulher  Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)

  • Dois erros: o primeiro e mais importante, que o procurador/representante podem dar início e não "só" a vítima; o segundo, que apesar de não prejudicar tanto a interpretação da questão, foi a atecnia colocar IP no lugar do TCO.

  • questão correta,pois foi generica para contextualizar lei maria da penha a questão tem que trazer escrito ou indicios que façam presumir que se trata dela.

  • Gab. CERTO

    A título de complementação:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões Leves e Culposas - Ação Penal Pública Condicionada a Representação;

    Lesões corporais leve e Culposas c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Crimes sexuais - ação INCONDICIONADA.

  • CORRETO

    1. Lesões Leves e Culposas - Ação Penal Pública Condicionada a Representação; (SALVO SE EM AMBITO DOMÉSTICO)
    2. Lesões corporais grave e gravíssima: >>>>>> sempre ação INCONDICIONADA;
    3. Lesões corporais c/violência doméstica: >>>>>> ação INCONDICIONADA; (independente de ser leve, grave, gravíssima ou culposa

    >>>>

    Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão:  Prova: AGENTE DE POLÍCIA PC-AL

      A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 

    Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. 

    Por se tratar de ação pública incondicionada, é correto afirmar que a instauração do inquérito policial se deu independentemente de representação da vítima. [CERTO]

    >>>>

    Ano: 2020 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: PRF

    No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.

    Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada. [CERTO]

    >>>>>

    Ano: 2015 Banca: CESPE   Órgão: TJ Prova: TJ-DFT

    Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue.

    Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida. [ERRADO]

  • Lesões Leves e Culposas  Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas  Ação Penal Pública Incondicionada.

    Contra a mulher ( em contexto familiar) sempre será incondicionada.

  • Lesões Leves e Culposas  Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas  Ação Penal Pública Incondicionada

  • Gabarito: CORRETO

    Ação penal pública INCONDICIONADA -----> O inquérito pode ser iniciado de ofício.

    Ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ---------> Depende de representação da vítima para ser instaurado do IP.

    Além disso vale destacar que, as lesões corporais graves e gravíssimas são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, as lesões corporais leves são de ação penal pública condicionada à representação.

    Artigo 5º, § 4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • "Em que pese a lesão corporal leve e culposa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a a mulher, passarem para o âmbito da ação pública incondicionada, por inaplicabilidade do art. 88 da Lei 9099/95, conforme averbou o STF na ADIN nº 4424 e o STJ no enunciado nº 542 de sua Súmula, a ameaça no mesmo contexto da violência doméstica, continua a exigir representação".

    Art. 41 da Lei Maria da Penha: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099/95.

    O TCO é instituto previsto na Lei 9099/95, logo, nos crimes afetos à Lei Maria da Penha deve ser instaurado IP ou instaurado o APF, a depender do caso.

  • GABARITO: CERTO

    Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada

  • Inquérito?

  • Um adendo:

    É a lei que diz quais são os crimes em que se procede mediante representação. São exemplos os crimes de lesões corporais leves (art. 129, caput, do Código Penal) e de ameaça (art. 147 do Código Penal). Note­ se que a representação, oferecida pela vítima ou seu representante legal, não vincula o Ministério Público, isto é, não o obriga a oferecer denúncia. O promotor deverá analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação. A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.

  • Lembremos de outra exceção: dos crimes contra o idoso, vide estatuto, todos de natureza de ação penal pública incondicionada.

  • Questão polêmica, hein. Questão restringiu enquanto existe uma exceção.

    Você pode até se ater à regra, mas se existe exceção não dá pra vir com um "SÓ pode ser iniciado"

  • ERRADO. Lesão leve não é iniciado I.P, e sim TCO, com a devida representação do ofendido.

  • É a lei que diz quais são os crimes em que se procede mediante representação. São exemplos os crimes de lesões corporais leves (art. 129, caput, do Código Penal) e de ameaça (art. 147 do Código Penal). Note­ se que a representação, oferecida pela vítima ou seu representante legal, não vincula o Ministério Público, isto é, não o obriga a oferecer denúncia.

    O promotor deverá analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação.

    A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.

  • oxe!!!

    e se for uma lesão corporal leve onde o marido agrediu sua esposa.

    será A.P INCONDICIONADA!

  • Vide Art. 88 da Lei dos Juizados Especiais - Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada

  • Enquanto o crime de lesão corporal leve é um crime de menor potencial ofensivo, a lesão corporal leve em contexto de violência doméstica tem uma pena máxima de 3 anos de detenção, é um crime de médio potencial ofensivo, nao podendo aplicas as medidas despenalizadoras da Lei 9099/95 (Lei do Juizado Especial Criminal).

    Sempre que houver uma lesão corporal leve aplicável à situação de violência doméstica, aplica-se o Art. 129, parágrafo 9º do CP, porque a pena de detenção de 3 meses a 3 anos é para lesão corporal leve.

    No contexto de violência doméstica, havendo uma lesão corporal leve tendo como vítima uma mulher, trata-se de um crime de ação penal pública incondicionada, em face do art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    O STJ já se posicionou à respeito do tema:

    Súmula 542, STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Mesmo se a lesão corporal for leve, novamente por causa do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que inviabiliza o art. 88 da Lei

    9.099/95.

    Súmula n. 536 do STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Isso ocorre devido ao art. 41 desta Lei:

    Lei n. 11.340/2006 – Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Se o crime envolvido no art. 29, § 13 do CP tiver relação com esta lei, a caracterização será de um crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, se forem geradas somente lesões corporais leves através apenas do menosprezo ou discriminação contra a mulher, haverá um conflito na doutrina.

    Art 29 § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).  

    Súmula n. 589 do STJ – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Obs.: em relação ao § 13, é inaplicável o princípio da insignificância.

    Fonte: Grancursos

  • GABARITO: CERTO

    Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada

    Fonte.: Bruna Tamara

  • Gabarito : Certo.

  • O Item está ERRADO!!!

    Vejamos o que ele afirma:

    "Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante representação da vítima".

    Ora, se as lesões (leve, grave, gravíssima etc.), quando praticadas no contexto familiar de violência em desfavor da mulher, são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, como podemos afirmar que o Inquérito Policial que está a apurar possível crime de lesão corporal leve só pode se iniciar mediante representação da vítima, ou seja, que se trata de AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. O Cespe/Cebraspe forçou demais!

    O STF, ao julgar a ADI 4.424 em 09/02/2012, sedimentou entendimento no sentido de que os crimes de lesão corporal de natureza leve, no âmbito da violência doméstica, seriam de ação penal pública incondicionada, ou seja, independeriam da representação da vítima. Em seguida, o Supremo Tribunal de Justiça editou a súmula nº 542, trazendo em sua redação: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA”.

    Aí vem o Cespe/Cebraspe e diz que os entendimentos do STF e do STJ estão errados, e a banca nos informa que, nos crimes de lesão corporal leve, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante representação da vítima, ou seja, que são de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    Se tivesse dito "em regra" ao invés de "só", até concordaria, mas, do jeito que está redigido, não tem embasamento algum para dizer que a afirmativa é verdadeira.

    O Cespe/Cebraspe acaba de criar uma nova hierarquia na pirâmide de Kelsen.

    Desse jeito fica difícil. :)

  • Regra -> condicionada.

    Exceção -> se fosse contra mulher em âmbito doméstico.

    Cespe -> incompleto não é errado, use a regra geral (90% das questões dessa banca, quando traz incompletude no enunciado, precisam ser resolvidas assim, tem vezes que ela muda de entendimento, por isso é um saco esse tipo de questão, e na prova eu deixaria por último ou em branco).

    Dica -> exceção não invalida a regra geral, pelo contrário, ratifica-a.

  • Os crimes de lesão corporal são em regra de ação pública incondicionada, a exceção é o caso de lesão leve, contudo, se for contra mulher no âmbito doméstico, mesmo sendo leve será ação pública incondicionada.

  • Gabarito: Certo.

  • Lesão corporal leve

    Regra geral: é condicionada a representação

    No contexto da lei Maria da Pena: é incondicionada

    É isso! Vamos que vamos...

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  • Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.?

    A. Lesão Leve, pena de detenção de 03 mesesa 1 ano; necessita de representação; Logo não é o caso de IP, mas sim TCO.

    B. No caso de lesão Corporal em contexto familiar, caberia IP e sem necessidade de representação da vítima.

  • Não sendo caso de violência doméstica em âmbito familiar (Lei Maria da Penha), lesão corporal leve depende de representação do ofendido. Lembrando que é incondicionada caso seja no contexto doméstico familiar.

    Bons estudos!

  • Como manda o art. 88 da lei 9.099/1995, o crime de Lesão Corporal Leve (tipificado no art. 129, caput, do Código Penal) só poderá ser iniciado mediante representação da vítima. Assim diz o art. 88 da lei 9.099/1995:

    Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Gabarito: Certo.

  • não entendi a questão, o inquérito pode iniciar se for no âmbito familiar e porque a questão está como certa?
  • CPP, Art. 5

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    +

    L. 9099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Exceto na LMP.

  • Questão ambígua e ensejadora de invalidação.

    Pois, como bem colocado pelo colega, "Ruan Parente", em crime de lesão corporal leve, devido a pena ser de detenção de 03 meses a 1 ano, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, caberá TCO e não IP, ainda que necessite de representação.

    Somente cabendo IP no contexto familiar (Lei Maria da Penha), e neste caso não há necessidade de representação, pois a ação penal é pública incondicionada.

  • GABARITO: C

    Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada.

  • Se for no ambito da Lei Maria da Penha a lesão corporal LEVE é INCONDICIONADA , eu acho que o minimo que a banca poderia fazer era especificar em que tipo de L.Corporal leve ela está se referindo , se é a do art 129 do CP ou da Lei Maria da penha , complicado ...

  • LESÕES LEVES E CULPOSAS => AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA => PRECISA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    LESÕES GRAVES, GRAVÍSSIMAS => AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA => NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO

    EM CASOS DE LESÕES EM CONTEXTO FAMILIAR, CONTRA A MULHER, INDIFERE DE CULPA OU GRAVIDADE DA LESÃO, PODERÁ SER DE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Ou seja: não adianta perdoar a facada da Rita, pois mesmo assim ela responderá pela lesão corporal, visto que o crime, em se tratando de lesão em contexto familiar contra a mulher é incondicionado à representação da vítima e, em decorrência disso, ela poderá te dar uma facada definitiva posteriormente kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • EXCEÇÃO: MARIA DA PENHA

  • Saber demais para esta banca de "fundo de quintal" é complicado! Se o cara parar para pensar demais, erra. Maria da Penha que o diga.

  • É BOM LEMBRAR QUE SE TRATANDO DE CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA, PODENDO O DELTA PROCEDER A INQUÉRITO INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DA VÍTIMA.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da ação penal no crime de lesão corporal leve. A regra geral é de que o processamento do crime de lesão corporal leve ou culposa far-se-á mediante representação da vítima, conforme estabelece o art. 88 da Lei 9.099/95.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Portanto, sob essa perspectiva, está correto o que se afirma na questão.

    Todavia, a título de complemento, compensa mencionar a exceção. Tratando-se de violência física no âmbito de violência doméstica ou familiar, deve ser observado dispositivo legal que afasta a aplicação da lei 9.099/95 nestes casos.

    Art. 41 da Lei 11.340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Assim, ainda que a lesão corporal tenha sido leve, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, não seguirá a regra processual do art. 88 da Lei 9.099/95, por expressa vedação legal. Independentemente do grau de lesão, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, a ação penal será sempre pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula 542 do STJ.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Lesão corporal de natureza leve (Regra) - Mediante representação.

    Lesão corporal de qualquer natureza, contra a mulher, em contexto familiar - Ação pública INCONDICIONADA.

    • Questão correta, nesse caso a banca não falou se tratar de uma mulher..
  • Com a lei 9.099/95 os crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso em tela, passaram a ser presididos pelo Termo circunstanciado de Ocorrência, e não por inquérito policial, ou seja, no caso hipotetico o delegado de policia representaria pela instauração do TCO e seu posterior encaminhamento ao judiciário.

    A questão em momento algum expõe maior informação que possa condicionar o fato a instauração de inquérito a lesão corporal leve, como por exemplo o âmbito da lei 11340/06, que condiciona a apuração de crimes relacionados a violência domestica a instauração do inquérito policial. Ante o exposto a afirmação estaria errada, visto que o procedimento utilizado pela autoridade policial diverge do apresentado, este seria um belo exemplo de questão com potencial a ser anulada.

  • QUESTÃO MUITO SUBJETIVA!

    E COMO FICARIA OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

    NÃO SE TRATA DE A.P.P. INCODICIONADA?

    CABE RECURSO ESSA QUESTÃO!!!!

  • O gabarito está errado.

    O examinador não especifica a lesão leve, no caso de violência doméstica será incondicionada.

  • a quetao restringe muito com a palavra "só". Dando a entender que a questao esta errada.

  • Galera eu tbm não concordo com o gabarito da questão, mas eu aprendi resolvendo questões de concurso que quando vc vê uma questão cobrando Regra Geral marca como certa, esquece que existe exceção.

  • quando a questão falar de forma subjetiva, leva-se em conta a regra geral. O crime de lesão corporal leve é de ação penal publica condicionada à representação. MAS no caso do crime de violencia doméstica, mesmo sendo lesão leve, será de ação penal pública incondicionada, iniciando-se o inquérito policial sem precisar de representação alguma da vítima

  • E se não fizer em 6 meses, pode esquecer
  • Eu errei aqui por conta da exceção, lembrei logo da Lei Maria da Penha. A questão fala "SÓ", e não é só. Né?

  • lesão leve/culposa: app condicionada

    lesão grave/ gravíssima/ violência doméstica : app incondicionada.

    MARIA DA PENHA: APP INCONDIONADA

    TODAS AS LESÕES( LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA) : APP INCONDICIONADA

    EXCEÇÃO: CRIME DE AMEAÇA: APP CONDICIONADA

    RETRATAÇÃO: CABE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Além da exceção relacionada à Lei Maria da Penha, outro erro é falar na instauração de IP, qdo na verdade lesão corporal leve será investigada em regra mediante termo circunstanciado.

  • Anotado

  • Lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada

  • Achei que o "só poderá" deixava a questão errada, pois não somente a vítima como o representante legal também pode representar.

    Nos crimes de ação privada, o inquérito somente pode ser instaurado mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, conforme o §5° do art. 5° do CPP.

  • a cesp é ridícula, se ela quisesse considerar essa questão errada , ela considerava alegando a lei Maria da penha , mas como é pra prejudicar o candidato
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Acredito que o gabarito está errado!

    Pelo CP, Lesão Corporal:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano

    O crime de lesão corporal simples não cabe inquérito, pois é IMPO (art. 62 da lei 9.099) (pena máxima não superior a 2 anos), cabe termo circunstanciado, conforme Art. 62 do CPP:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as

    contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não

    com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o

    encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos

    exames periciais necessários.

  • parágrafo 5 do art. 4 do CPP:

    Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • bom se formos ver no caso da lei maria da penha, independe de representação da vitima.

  • LESÃO CORPORAL

     

    1) LEVE/CULPOSA: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    2) SEGUIDA DE MORTE/GRAVE/GRAVÍSSIMA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Mª da Penha): Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    ATENÇÃO! SÚMULA 542, STJ: Se for Mª da Penha a ação penal é pública INcondicionada AINDA QUE a lesão seja leve ou psicológica (exceto: ameaça). Exceto ameaça à CONDICIONADA;

  • Poderia ser anulada, porque na Lei Maria da Penha há uma exceção.

  • Não esquecer

    lesões leves e culposas: Ação penal pública condicionada a representação

    Lesões graves e gravíssimas: Ação penal pública incondicionada

    Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada

  • Gostaria de saber qual é o crime de lesão corporal leve que depende de representação para que seja instaurado inquérito. O crime de lesão corporal leve que dá causa a instauração de inquérito é a violência doméstica e nesse casa é crime de ação pública incondicionada, salgo engano, súmula 542 do STJ, e alguma decisão do STF que não me recorda agora. Enfim, para mim a questão deveria ter sido dada como incorreta.

    Caso não tenha enxergado algo, por favor, me corrijam.