SóProvas


ID
5487877
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da impessoalidade significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou a beneficiar pessoas determinadas. 

Alternativas
Comentários
  • "Com o princípio da impessoalidade, a Constituição visa obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo, favorecimentos diversos, muito comuns em licitações, concursos públicos, exercício do poder de polícia. Busca, desse modo, que predomine o sentido de função, isto é, a ideia de que os poderes atribuídos se finalizam ao interesse de toda a coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais".

    Odete Medauar, Direito, 2018, p. 119.

  • Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Isonomia 

    A)Impessoalidade é corolário/resulta da isonomia (Q385566)? SIM- pois resulta (uma faceta) da isonomia, pois busca a igualdade de tratamento 

    • CESPE (CERTO)= O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. 
  • gabarito correto

    IMPESSOALIDADE: sem favorecimento a este ou aquele. Concurso público é um exemplo disso.

  • Exato! Isso fere outro principio que decorre da impessoalidade, seria o princ. da igualdade ou isonomia :)

    GAB: C

  • IMPESSOALIDADE

    O princípio da Impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública

    Só vence quem não desiste!

  • princípio da impessoalidade diz que o administrador tem que agir de forma neutro/imparcial, não podendo beneficiar ou prejudicar pessoas por uma simples razão de amizade ou inimizade, pois sua atuação tem natureza objetiva, ou seja é o agente está agindo em nome do estado e não do seu nome

    • igualdade formal

    ex: vamos imaginar um hospital onde várias pessoas chegam direto

    como é a forma de atendimento? quem chega primeiro vai ser atendido primeiro

    -isto é igualdade FORMAL

    Ex: vamos imaginar um hospital onde várias pessoas chegam direto

    se alguém chegar precisando mais, ou seja, sendo mais grave essa situação, logo vai passar na frente dos demais

    -isso é igualdade MATERIAL

  • "A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”. Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.

    [...]

    A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

    ATENÇÃO:

    Apesar da proximidade de conteúdo, o dever de impessoalidade não se confunde com o princípio da isonomia. Nesse sentido, Lucia Valle Figueiredo esclarece: “É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ ou do administrador, está infringindo a impessoalidade”

    Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo (Locais do Kindle 3647-3653). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

    Com efeito, o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

    É válido registrar que o princípio da impessoalidade é tratado pela doutrina sob dois prismas: a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).


    Com estas considerações, confirma-se correta a assertiva apresentada.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Lembrando que há exceção quando se fala em benefício à pessoa determinada, desde que seja em razão do interesse público. Ex.: nomeação.

    Como a questão pediu a regra, o gabarito é correto.