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ID
5487883
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública se rege pelo princípio da autonomia da vontade.

Alternativas
Comentários
  • A autonomia da vontade pode ser considerada um dos elementos do contrato, mas, nem sempre, foi vista como condição necessária para sua existência e nem seu elemento central. O contrato administrativo, precedido de um procedimento prévio de escolha do contratante particular, possui características próprias que o diferencia dos demais contratos típicos de direito privado. A liberdade de contratar para a administração pública não é plena, e existe nos limites da motivação do ato, declarando a finalidade última do Estado: o interesse público previsto em lei. A supremacia do interesse público e a busca da vontade coletiva mitigam a autonomia da vontade para a administração, evitando o arbítrio.
  • Gabarito:"Errado"

    É justamente o contrário da autonomia da vontade. Não há autonomia quando se busca aplicar somente a lei - princípio da legalidade estrita.

    • CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • GAB E

    VONTADE QUEM TEM É O PARTICULAR !

    ADMINISTRAÇÃO DEVE TER LEI AMPARANDO O ATO ADMINISTRATIVO .

    #PMGO 2022

  • Princípio da Legalidade:

    Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar naquilo que a lei autoriza.

  • Administração pública não goza deste direito, uma vez que só pode atuar quando há previsão expressa autorizando (discricionário) ou determinando (vinculado) a atuação do agente. Vale lembrar que a pessoa jurídica, também dotada de direitos, possui autonomia da vontade.

    .

    O particular pode atuar segundo a lei (secundum legem); além da lei (praeter legem) mas nunca contra a lei (contra legem), enquanto a administração pública só pode atuar segundo a lei (em sentido amplo - legalidade - e em sentido estrito - reserva legal -)

    GAB: ERRADO

    sigamos firmes!

    erros, favor comentar :)

  • Pelo princípio da LEGALIDADE, é o Estado quem cria as leis, mas ao mesmo tempo deve se SUBMETER a elas.

    Dessa forma, esse princípio possui dupla acepção: da autonomia de vontade e da vontade legal.

    Quando falamos de legalidade, em sentido amplo, estamos relacionando ao entendimento de autonomia de vontade que possui o PARTICULAR, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Nesse sentido, a legalidade em sentido estrito, na acepção de vontade legal, é justamente a obrigatoriedade de que a administração pública atue nos limites que a lei MANDA, PREVÊ, PERMITE OU AUTORIZA.

    Bons estudos! ;)

  • LEGALIDADE

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Só pode fazer o que estiver previsto em lei

    PARTICULAR: Pode fazer o que a lei não estiver proibido em lei

    Só vence quem não desiste!

    •  LEGALIDADE para o ADMINISTRADOR

    - Só poder fazer o que a lei autoriza

    -subordinação ( só pode agir de maneira infla legal )

    -lacuna legislativa: proibição para agir

    -efeito da lei: positivo ( permite a atuação )

    • LEGALIDADE para o PARTICULAR

    -pode fazer tudo que a lei não proíba

    ´-tem autonomia da vontade ( liberdade de agir )

    -lacuna legislativa: permissão para agir

    -efeito da lei: negativo ( proíbe a atuação)

  • Errado. Agente - Subordinação - só faz o que a lei permite. Particular - Autonomia - só não faz o que a lei proíbe
  • ADM Pública = Vontade legal

    Particular = Autonomia da vontade

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública.

    Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.

    Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".


    Em complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:





    Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Dessa forma, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.



    Logo, a Administração Pública não rege pelo princípio da autonomia da vontade.



    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São)

    (Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013)
  • O particular se rege pelo princípio da autonomia da vontade.