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A autonomia da vontade pode ser considerada um dos elementos do contrato, mas, nem sempre, foi vista como condição necessária para sua existência e nem seu elemento central. O contrato administrativo, precedido de um procedimento prévio de escolha do contratante particular, possui características próprias que o diferencia dos demais contratos típicos de direito privado. A liberdade de contratar para a administração pública não é plena, e existe nos limites da motivação do ato, declarando a finalidade última do Estado: o interesse público previsto em lei. A supremacia do interesse público e a busca da vontade coletiva mitigam a autonomia da vontade para a administração, evitando o arbítrio.
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Gabarito:"Errado"
É justamente o contrário da autonomia da vontade. Não há autonomia quando se busca aplicar somente a lei - princípio da legalidade estrita.
- CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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GAB E
VONTADE QUEM TEM É O PARTICULAR !
ADMINISTRAÇÃO DEVE TER LEI AMPARANDO O ATO ADMINISTRATIVO .
#PMGO 2022
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Princípio da Legalidade:
Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar naquilo que a lei autoriza.
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Administração pública não goza deste direito, uma vez que só pode atuar quando há previsão expressa autorizando (discricionário) ou determinando (vinculado) a atuação do agente. Vale lembrar que a pessoa jurídica, também dotada de direitos, possui autonomia da vontade.
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O particular pode atuar segundo a lei (secundum legem); além da lei (praeter legem) mas nunca contra a lei (contra legem), enquanto a administração pública só pode atuar segundo a lei (em sentido amplo - legalidade - e em sentido estrito - reserva legal -)
GAB: ERRADO
sigamos firmes!
erros, favor comentar :)
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Pelo princípio da LEGALIDADE, é o Estado quem cria as leis, mas ao mesmo tempo deve se SUBMETER a elas.
Dessa forma, esse princípio possui dupla acepção: da autonomia de vontade e da vontade legal.
Quando falamos de legalidade, em sentido amplo, estamos relacionando ao entendimento de autonomia de vontade que possui o PARTICULAR, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Nesse sentido, a legalidade em sentido estrito, na acepção de vontade legal, é justamente a obrigatoriedade de que a administração pública atue nos limites que a lei MANDA, PREVÊ, PERMITE OU AUTORIZA.
Bons estudos! ;)
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LEGALIDADE
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Só pode fazer o que estiver previsto em lei
PARTICULAR: Pode fazer o que a lei não estiver proibido em lei
Só vence quem não desiste!
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- LEGALIDADE para o ADMINISTRADOR
- Só poder fazer o que a lei autoriza
-subordinação ( só pode agir de maneira infla legal )
-lacuna legislativa: proibição para agir
-efeito da lei: positivo ( permite a atuação )
- LEGALIDADE para o PARTICULAR
-pode fazer tudo que a lei não proíba
´-tem autonomia da vontade ( liberdade de agir )
-lacuna legislativa: permissão para agir
-efeito da lei: negativo ( proíbe a atuação)
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Errado.
Agente - Subordinação - só faz o que a lei permite.
Particular - Autonomia - só não faz o que a lei proíbe
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ADM Pública = Vontade legal
Particular = Autonomia da vontade
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A presente questão trata de tema afeto aos princípios que
regem a Administração Pública.
Em linhas gerais, os princípios
jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de
sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam
sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.
Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao
Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:
“Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".
Em complemento, cabe trazer interessante sistematização
elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal
dispositivo:
Com efeito, o princípio da legalidade
estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir.
Dessa forma, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja
proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir
apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos
jurídicos existentes na ordem jurídica.
Logo, a Administração Pública não rege
pelo princípio da autonomia da vontade.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Campos, Ana Cláudia. Direito
Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São)
(Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019. DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas,
2013)
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O particular se rege pelo princípio da autonomia da vontade.