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Errado
Sociedade de economia mista
- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Criada mediante autorização legal;
- Adota, unicamente, a forma de sociedade anônima
- Necessariamente, as suas ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Gabarito: Errado
empresa pública: qualquer tipo societário.
sociedade de economia mista: somente S/A.
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Errado.
Somente Sociedade Anônima.
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Sociedade de economia mista = somente a forma de sociedade anônima!
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ERRADO
Vai ajudar>
Sociedade de economia mista > Somente S/A.
Bons estudos!
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As Sociedades de Economia Mista só podem ter forma societária de sociedade anônima, enquanto as empresas públicas podem ter qualquer forma societária.
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Empresa Pública: qualquer forma admitida em direito.
Sociedade de Economia Mista: somente sociedade anônima.
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Sociedade de economia mista -> ente da administração pública com personalidade jurídica de direito privado. Se estabelece como sociedade por ações (e só por sociedade anônima - S/A).
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Errado
Base legal: Art. 5º, inciso III do Decreto-Lei 200/67:
III Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei
para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo DecretoLei nº 900, de 1969)
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- As sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Essa forma societária deverá ser observada por todos os Entes da Federação, inclusive Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 4.º e 5.º da Lei 13.303/2016; art. 5.º, III, do DL 200/1967; e art. 235 da Lei 6.404/1976)
- Já as empresas públicas podem ser revestidas por qualquer forma societária admitida em direito (art. 3.º da Lei 13.303/2016 e art. 5.º, II, do DL 200/1967).
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Este conceito que a questão traz se encaixaria bem se fosse "Empresas públicas"
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De acordo com os meus resumos, temos:
Empresa Pública: poderá assumir qualquer forma admitida no direito.
Sociedade de Economia Mista: somente poderá assumir a forma de sociedade anônima.
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gab:ERRADO
- as sociedades de economia mista só podem ser criadas na forma de sociedade ânoima
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a razão social admitida por uma SEM será S/A
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As S.E.M só S/A. (SOCIEDADE ANÔNIMA)
EMPRESA PÚBLICA qualquer forma admitida no direito.
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Sociedade de economia mista
- Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Criada mediante autorização legal;
- Adota, unicamente, a forma de sociedade anônima
- Necessariamente, as suas ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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A presente questão trata do tema
organização da administração pública e exige do candidato conhecimentos acerca
das sociedades de economia mista.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito
privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público,
mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade
anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da
pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração
indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de
atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de
natureza econômica.
Assim,
considerando que as
sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade
anônima, logo, não é permitida a criação de qualquer das formas admitidas de
direito, por isso, está errada a afirmação.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
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ERRADO
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem assumir qualquer das formas admitidas de direito.
SE FOSSE "EMPRESA PÚBLICA" ESTARIA CORRETA A AFIRMAÇÃO
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (apenas SOCIEDADE ANÔNIMA S/A)
- EMPRESA PÚBLICA (qualquer forma admitida no direito.)
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Somente na forma de S/A (sociedade anônima).