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ID
5487910
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta (estruturação, características e descrição dos órgãos e das entidades públicos), julgue o item. 


As empresas públicas admitem a participação de outras pessoas políticas ou administrativas como sócias, desde que o capital majoritário pertença ao ente federativo criador. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Certo

    De acordo com a lei 13.303, a Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Além disso, a lei nos diz que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • Não entendi,já que empresa publica o capital é 100%publico e não majoritário

  • CERTO

    DL 900/69:

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Prezada Andressa, o capital é 100% público devendo ser majoritariamente do Entre que criou a Empresa Pública como ocorre, por exemplo, com a Caixa Econômica Federal que possui capital majoritário da União.

  • Questão que você marca com o tobias na mão com medo da interpretação do examinador.

  • Correto, em consonância com o art. 3º da Lei n. 13.303/2016 §único. "A empresa pública deve ter capital INTEGRALMENTE público". No caso de participação de pessoas políticas (União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) ou pessoas administrativas (entes que compõem a administração indireta, autarquias, fundações, EP e SEM) como sócias, a EP continuará de capital 100% público, porque não admite em hipótese alguma a participação societária com particulares, admite somente que outros entes da federeção da administração direta ou indireta participem da empresa pública, com a ressalva que a maioria do capital votante fique nas mãos do ente que a instituíu originariamente.

    Abraços

  • Lei 13.303 - Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Não entendi por este motivo

  • CORRETO, porque:

    O art. 3º da Lei n. 13.303/2016 define empresa pública como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.

    O parágrafo único do citado dispositivo admite a participação de outras entidades

    públicas no capital votante sem descaracterizar a natureza de empresa pública: “

    Desdeque a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a

    participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades

    da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

  • Empresa Pública > 100% do capital total é público, independente se é oriundo da Administração Direta ou Indireta, desde que sua maior parte seja do Ente que a criou.

  • Empresas públicas são definidas pelo art. 3º da Lei nº 13.303/16. As empresas públicas são pessoas jurídicas com criação autorizada por lei. Contudo só serão efetivamente criadas após o registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Podem adotar qualquer forma acionária (por exemplo limitada ou sociedade anônima), mas terão seu capital social formado unicamente por recursos públicos, admitindo a participação acionária de outras pessoas jurídicas de direito público interno e/ou de entidades da administração indireta. Contudo a maioria do capital votante deve pertencer aos entes federativos (União, estados-membros, Distrito Federal ou municípios).

    Fonte: Ebook de Direito Administrativo da Flávia Limmer, Curso CPiuris,

  • Essa parte de pessoas políticas ficou estranho...

  • Essa parte de pessoas políticas ficou estranho...

  • Pessoas políticas ficou estranho

  • Lembrei da aula do Evandro e não errei.. haha

  • CERTO

    DL 900/69:

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A presente questão explorou tão somente a definição acerca de uma das entidades integrantes da administração indireta, quais sejam, as empresas públicas.

     

    Inexistem incorreções na afirmativa proposta pela Banca, porquanto em estrita observância ao que consta do art. 3º da Lei 13.303/16, abaixo transcrito:

     

     

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    Está correto asseverar que o capital social das empresas públicas deve estar adstrito às pessoas políticas ou, quando muito, a pessoas integrantes da Administração Pública.

     


    Com estas considerações, confirma-se correta a assertiva apresentada.

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO