SóProvas


ID
5488126
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende-se por organização administrativa a própria estruturação do Estado. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com esse gabarito.

  • Forçado dmais esse gabarito ai, não é possível que não vá anular

  • "a teoria do órgão, de Otto Giërke, segundo a qual os órgãos são apenas núcleos administrativos criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos au�tônomos do Executivo (art. 84, VI, CF), sendo desprovidos de personalidade jurídica própria."

    Assim, os órgãos da Administração direta não pos�suem patrimônio próprio; e não assumem obrigações em 

    nome próprio e nem direitos em nome próprio (não po�dem ser autor nem réu em ações judiciais, exceto para fins 

    de mandado de segurança – tanto como impetrante como 

    quanto impetrado). Já que não possuem personalidade, 

    atuam apenas no cumprimento da lei, não atuando por 

    vontade própria.

    (Conteúdo extraído da apostila do Nova concursos sobre direito administrativo)

  • Sobre a letra 'e': A Autarquia é criada por lei, não "autorizada" a sua criação.

  • Autarquia é somente criada e autorizadas por lei. Por isso marquei letra e

  • Quadrix sendo Quadrix

  • Autarquias são criadas por lei específica, mas o que é autorizado por lei são as instituições de Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação. E cabe a Lei complementar, no caso da Fundação definir as áreas de atuação dela.(art. 37,XIX,lei 9784/99)

  • Velho, se isso tá errado, o que eu faço com o código civil? Jogo na lata do lixo?

    "Art. 41, Código Civil -> São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;".

    Quem fez a prova tem que entrar com recurso nisso. Que coisa horrorosa.

  • Letra C é a correta. Não entendi nada dos comentários abaixo.

    A banca já aplicou uma questão parecida e ela está aqui no QC.

    Q1218186 | Quadrix | IDURB | 2020

    Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem vontade própria e são sujeitos de direitos e obrigações. (ERRADO)

    Comentário do professor acerca da questão citada:

    A assertiva está incorreta. O ÓRGÃO não possui personalidade jurídica, pois são meros executores da ação do Estado. Portanto, não possuem vontade própria, e não podem ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Quanto à letra B saibam que associações públicas são Consórcios Públicos e podem ser regidas por regime jurídico de direito público ou privado. Se optar pela personalidade jurídica de direito público, o Consórcio integrará a Adm. Indireta dos entes consorciados.

  • Saga de Gêmeos não precisa rasgar o CC, pois o mesmo, conforme a sua própria menção, diz respeito à personalidade jurídica de Direito Público interno das autarquias e associações públicas, já o item combatido da questão se refere ao pertencimento - ou não pertencimento - à Administração indireta.

    O item erra ao afirmar que as associações públicas não compõem a administração indireta, quando em verdade integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

    Conforme a lei nº 11.107/05, também compõem a administração indireta os  de  de , também conhecidos como . No entanto, tais entidades possuem natureza jurídica de autarquia, pois a elas são atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral. Diz o § 1º do art. 6º da referida lei:

    "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Vê-se que a administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas de entidades. Ainda no direito brasileiro, a Lei nº 9.784/99 define entidade como "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica".

  • Autarquia é criada, as demais autorizadas
  • A questão deve ser ANULADA, porque:

    Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

    FONTE. Larissa Morais. QC

    QUESTAO - CESPE - TCU 2009 - Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. Q17776

  • galera com duvida na E) lei especifica ela cria e nao autoriza a criação!
  • Uma autarquia é criada por lei específica. Entidades de direito privado, como empresas estatais, têm a criação autorizada por lei.

  • O erro do concurseiro é ficar procurando a exceção em todas as questões. Todo professor fala que se a questão não conduzir pra pra excessão, tem que responder com a REGRA. No caso dos orgãos (AUTONOMOS) excepcionalmente terem capacidade PROCESSUAL pra defenderem suas prerrogativas, não da pra julgar o item como errado se questão não conduziu pra isso, diferentemente do que o cespe fez na questão citada aqui nos comentários.

  • Teoria do Órgão: Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos.

    Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que “são atributos ao corpo e não das partes".

    pense em órgão como um órgão do corpo humano... você processaria ou seria processado por um órgão (ex: coração) ou pela pessoa (ente)???

    capacidade processual só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

    ÓRGÃO É PRODUTO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMININISTRATIVA.

    - ÓRGÃO NÃO TEM VIDA, NÃO TEM PATRIMÔNIO, NÃO TÊM DIREITOS.

    - ÓRGÃO NÃO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

    - MAS O ÓRGÃO TEM CNPJ!!! (apenas como forma de organização de finanças)

    fonte: focus

  • A lei cria a Autarquia, não autoriza...

  • Associações públicas são os consórcios. Existem doutrinadores que dizem que os consórcios fazem parte da adm indireta.

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – ERRADA – São entes da administração direta: as autarquias, inclusive as associações públicas; as fundações públicas; as empresas públicas; e as sociedades de economia mista.

     

    As entidades mencionadas fazem parte da administração pública indireta, nos termos do Decreto-Lei 200/67, confira-se:

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas"

     

    Logo, assertiva incorreta.


    B – ERRADA – As autarquias, com exceção das associações públicas, compõem a administração indireta.

     

    As autarquias e as associações públicas são pessoa jurídica de direito público interno pertencentes à Administração Pública Indireta.

     

    Nesse sentido, inclusive, é o que prescreve o art. 41, IV, do Código Civil, vejamos:

     

    “São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV – as autarquias, inclusive as associações”.

     

    Predomina o entendimento de que as associações públicas são uma nova categoria de pessoas da Administração Indireta. Logo, assertiva errada.


    C – CORRETA – O órgão público não tem personalidade jurídica e não pode ser sujeito de direitos e obrigações.

     

    Realmente, trata-se de entes despersonalizados, vale dizer, que não ostentam personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos, razão pela qual não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. A doutrina os conceitua como meros centros de competências, compartimentos que integram as pessoas jurídicas.

     

    Logo, está correta a proposição em análise.


    D – ERRADA – A personalidade jurídica das entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços se confunde com a dos entes da administração direta que as criaram.

     

    Não há confusão entre a personalidade jurídica das entidades criadas pela Administração Pública com a dos entes da administração direta que as criaram. 

     

    E – ERRADA – Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, somente lei específica poderá autorizar a criação de uma autarquia.


    Na verdade, as autarquias, em razão do princípio da simetria das formas, devem ser criadas e extintas por lei específica.

     

    Nesse sentido, os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, dispõem que: as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".

     




    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018

     

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020

  • Eu ainda insisto em responder questões da Quadrix... Só pra perder tempo!