SóProvas


ID
5488786
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com relação ao uso do hífen, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB; B

    Casos em que o hífen é empregado:

    • O hífen é usado quando o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com a mesma vogalEx: Anti-inflamatório, Anti-inflacionário, Micro-ondas.
    • Tal regra não se aplica aos prefixos “-co”, “-pro”, “-re”, mesmo que a segunda palavra comece com a mesma vogal que termina o prefixoEx: Coobrigar, Reedita, Proótico.
    • Com prefixos, emprega-se o hífen diante de palavras iniciadas com “h”Ex: anti-higiênico, extra-humano, pró-hidrotrópico.
    • Emprega-se o hífen quando o prefixo terminar em consoante e a segunda palavra começar com a mesma consoanteEx: inter-regional, sub-bibliotecário, super-resistente.
    • Com o prefixo “-sub”, diante de palavras iniciadas por “r”, usa-se o hífenEx: sub-regional, sub-raça, sub-reino.
    • Diante dos prefixos -além, -aquém, -bem, -ex, -pós, -recém, -sem, - vice, usa-se o hífenEx: além-mar, aquém-mar, recém-nascido.
    • Diante do advérbio “mal” , quando a segunda palavra começar por vogal ou “h”, o hífen está presenteEx: mal-humorado, mal-intencionado, mal-educado.
    • Com os prefixos “-circum” e “-pan”, diante de palavras iniciadas por “vogal, m, n ou h”, emprega-se o hífenEx: circum-navegador, pan-americano, circum-hospitalar.
    • Com sufixos de origem tupi-guarani, como “-açu”, “-guaçu”, “-mirim”, usa-se o hífenEx: jacaré-açu, cajá-mirim, amoré-guaçu.

    Casos em que o hífen NÃO é empregado:

    • Não se usa mais o hífen quando o prefixo terminar em vogal e a segunda palavra começar com uma vogal diferenteEx: autoavaliação, coautor, infraestrutura.
    • Não se usa mais o hífen em determinadas palavras que perderam a noção de composiçãoEx: mandachuva, paraquedas, paraquedista.
    • O hífen ainda permanece em substantivos compostos que perderam sua significação individual para construir uma unidade semântica, como também naqueles que designam espécies botânicas e zoológicasEx: bem-te-vi, couve-flor, guarda-chuva.
    • Não se emprega mais o hífen em locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivasEx: fim de semana, café com leite.
    • Exceções: O hífen ainda permanece em alguns casos, expressos por: água-de-colônia, cor-de-rosa
    • Quando a segunda palavra começar com “r” ou “s”, depois de prefixo terminado em vogal, retira-se o hífen e essas consoantes são duplicadasEx: antessala, antirrugas, extrassensorial.
    • O hífen será mantido quando os prefixos terminarem com “r” e o segundo elemento começar pela mesma letraEx: hiper-requintado, inter-regional, super-romântico.
    • Não se emprega o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de “r” ou “s”Ex: anteprojeto, autopeça, contracheque.

    Créditos; Bruna Tamara

     

     

  • "Basicamente são duas as regras (chamadas de regra geral!) para emprego do hífen com prefixos:

    Por via de regra, quando o segundo elemento iniciar por H: pré-história, super-homem, mal-humorado, mega-homenagem...

    Quando as letras no fim do prefixo e no início da palavra forem iguais: anti-inflamatório, micro-ondas, hiper-realismo, sub-bairro..."

    "Prefixo terminado em vogal

    Sem hífen diante de vogal diferente: autoescola, antiaéreo...

    Sem hífen diante de consoante diferente de r e s: anteprojeto, semicírculo...

    Sem hífen diante de r e s, dobram-se essas letras: corréu, antirracismo, contrarreforma, antissocial, ultrassom, pseudossábio...

  • Essa é uma questão bastante objetiva sobre o uso do hífen e, nesse sentido, para responder bem à questão, bastava saber algumas regrinhas acerca do uso dessa pontuação.

    Primeiramente, não se usa hífen quando o prefixo termina com vogal e o segundo elemento inicia com vogal diferente ou com consoante (se esta consoante for R ou S, será duplicada). Além disso, geralmente, terminando o prefixo com vogal ou consoante, usa-se hífen quando o segundo elemento começa por H (exceto com os prefixos des- e in-, que dispensam tanto o hífen quando o H: desonra, inábil, desumano, inabitável). Por fim, usa-se hífen quando o prefixo terminar com a mesma consoante com que inicia o segundo elemento (ou quando este for iniciado por H ou R).

     Visto isso, a letra A está equivocada, pois o correto seria a forma “antiácido". Em C, temos “inter", que termina em R e “disciplinar", que inicia com consoante diferente de R, então não há hífen e escreve-se “interdisciplinar". Em D, o correto seria “semimetal", pois o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com consoante. A mesma regra vale para “microcomputador".

    Por fim, na letra B temos a alternativa correta, já que temos “super" termina com consoante e o segundo elemento começa com H, sendo acertada a grafia “super-homem".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Da Indenização

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

  • Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em regra do hífen. O candidato deve indicar a palavra escrita corretamente. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Anti-ácido⇨ o prefixo "anti" apenas é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H. Ou seja, o correto é "antiácido”.

    b) Correta.

    Super-homem⇨ o prefixo "super" apenas é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H.

    c) Incorreta.

    Inter-disciplinar⇨ o prefixo "inter" é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H. Ou seja, o correto é "interdisciplinar".

    d) Incorreta.

    Semi-metal⇨ o prefixo "semi" apenas é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H. Ou seja, o correto é "semiaberto"

    e) Incorreta.

    Micro-computador⇨ o prefixo "micro" apenas é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H. Ou seja, o correto é "microcomputador".

    Gabarito do monitor: B