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Gabarito CERTO!
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Lembrando que NÃO se trata do LIMPE
Pois no ARTIGO 4º estão expressamente citados, apenas o LIMP (pois o Princípio da Eficiência veio mais tarde, com Emenda a Constituição, e não foi alterado na LIA)
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A
presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/92 e exige
conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para
responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante conhecer a
literalidade do art. 4° da referida Lei, vejamos:
“Art. 4°. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia
são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são
afetos.”
Dessa
forma, percebam que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de
lei", ou seja, a banca simplesmente cobra a disposição literal.
Do exposto,
conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO
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A lei 14.320/2021 revogou o artigo 4° da lei 8.429/1992. Questão desatualizada, na minha opinião. É meio estranho uma banca cobrar em prova dispositivos revogados, o que já ocorreu, mas não acho que seja este o caso desta questão, se o edital tiver sido publicado antes de outubro deste ano.
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REVOGADO
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.