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✅Letra D.
( F ) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, inclusive, para todos os efeitos, os decorrentes de atos da vida privada.
Na lei consta, NESSA QUALIDADE. Art.123.
( F ) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal decorrente do reconhecimento da prescrição penal.
A absolvição criminal será afastada quando for FINA:
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
❤️✍
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Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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- Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (somente)
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gab. D
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GABARITO: LETRA D
(V) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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(V) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Art. 122, § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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(F) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, inclusive, para todos os efeitos, os decorrentes de atos da vida privada.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
.
(F) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal decorrente do reconhecimento da prescrição penal.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: D
(V) - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(V) - Art. 122, § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
(F) - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
(F) - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico
dos servidores públicos federais, disciplinado na Lei n. 8.112/1990.
Passemos
a analisar cada item:
(V)
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Esta proposição corresponde ao teor do art.
122 da Lei 8.112/90:
“A responsabilidade civil decorre de ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou
a terceiros.”
(V)
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
Fazenda Pública, em ação regressiva.
Esta proposição corresponde ao teor do art.
122, §2° da Lei 8.112/90:
“Tratando-se de dano
causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação
regressiva.”
(F)
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao
servidor, inclusive, para todos os efeitos, os decorrentes de atos da vida
privada.
Na verdade, nos termos do art. 123 da
Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e
contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Logo,
assertiva errada.
(F)
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal decorrente do reconhecimento da prescrição penal.
Na
verdade, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/90: A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Logo,
assertiva errada.
Assim, é possível concluir que a única alternativa correta é a
letra D.
Gabarito da banca e do
professor: letra D