SóProvas


ID
5490394
Banca
UFR
Órgão
UFR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Clementino é sócio-gerente de uma empresa do ramo varejista de confecções, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, e pretende ingressar no serviço público. Caso Clementino seja aprovado no concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em relação ao exercício da atividade privada, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece que ao servidor

Alternativas
Comentários
  • [C]

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

                  

    [...]

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                     

  • Clementino poderá permanecer como sócio, porém deverá deixar o cargo de gerencia do estabelecimento. Pois segundo o que dispõe a LEI 8.112/1990, ao se tornar servidor a ele será proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionistacotista ou comanditário

  • GABARITO: C

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Se liga nessa explicação

    Servidor público pode ter empresa? Pode ser MEI? (Riscos e proibições)

    https://www.youtube.com/watch?v=O9HaFJ6SfHA

  • Lei 8.112. Artigo 117

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    A Lei nº 8.112 de 1990 determina os deveres e as proibições a que estão sujeitos os servidores estatutários. A falta de observância de tais hipóteses gera a possibilidade de responsabilização do servidor, com a aplicação de sanção disciplinar, observado o disposto na lei e o devido processo administrativo.


    - Deveres: artigo 116, da Lei nº 8.112 de 1990;

    - Proibições: artigo 117, da Lei nº 8.112 de 1990.


    A)   INCORRETA. Com base no artigo 117, Inciso X, da Lei nº 8.112 de 1990, ao servidor é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".


    B)    INCORRETA. Na qualidade de cotista é permitido participar de sociedade privada.


    C)    CORRETA. É possível participar de gerência ou administração de sociedade privado, na qualidade de acionista, de cotista e de comanditário.


    D)    INCORRETA. Deve-se observar o disposto no artigo 117, Inciso X, da Lei nº 8.112 de 1990.




    Gabarito do Professor: C

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    A Lei nº 8.112 de 1990 determina os deveres e as proibições a que estão sujeitos os servidores estatutários. A falta de observância de tais hipóteses gera a possibilidade de responsabilização do servidor, com a aplicação de sanção disciplinar, observado o disposto na lei e o devido processo administrativo.

    - Deveres: artigo 116, da Lei nº 8.112 de 1990;

    - Proibições: artigo 117, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A)   INCORRETA. Com base no artigo 117, Inciso X, da Lei nº 8.112 de 1990, ao servidor é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

    B)    INCORRETA. Na qualidade de cotista é permitido participar de sociedade privada.

    C)    CORRETA. É possível participar de gerência ou administração de sociedade privado, na qualidade de acionista, de cotista e de comanditário.

    D)    INCORRETA. Deve-se observar o disposto no artigo 117, Inciso X, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito do Professor: C