NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
a) 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
c) CERTA! 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
d) 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
e) 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: b) exigir seu uso;