SóProvas


ID
5491336
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência prevista no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) a competência será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu. (ERRADO)

    B) compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida previstos no Código Penal, exceto o crime de infanticídio. (ERRADO)

    C) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. (ERRADO)

    D) a competência será determinada pela prevenção quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADO)

    E) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (CERTO)

    GABARITO - E

  • RUMO OFICIALATO PM MATO GROSSO - CFO MT

    A) a competência será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu. (ERRADO)

    Regra geral >>> local da consumação / infração (TEORIA DO RESULTADO), a exceção e o local do ato executório.

    B) compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida previstos no Código Penal, exceto o crime de infanticídio. (ERRADO)

    Art. 74 § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos , , ,  e , consumados ou tentados.             

    121 - Homicídio,

    122 - Induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, 

    123 - Infanticídio,

    124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    125 - Aborto provocado por terceiro

    126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

    127 - Forma qualificada (aborto)

    C) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. (ERRADO) O CORRETO É CONTINÊNCIA

    continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Na conexão há mais de um crime, tanto uma ou duas pessoas.

    Art. 76 CPP.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

      I - Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (ocasional), ou por várias pessoas em concurso (em concurso), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade); [intersubjetiva]

    D) a competência será determinada pela prevenção quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADO)

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (, , , e ).

    E) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (CERTO)

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     Se o réu tiver mais de uma residência: Prevenção.

     Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (prevento)

     Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada: Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar da infração ou do domicílio/residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • LETRA E

    Excelente questão para revisar o conteúdo de competência.

    --------------------------------------------------------------------------------

    A) Via de regra a competência se dará pelo local da infração do crime (onde foi consumado), em caso de tentativa onde foram realizados os últimos atos executórios.

    B) Em regra, a competência do Tribunal do Júri recairá sob todos os crimes dolosos contra a vida, sendo assim, o infanticídio também está abarcado.

    obs.: (É interessante você pesquisar sobre o conflito entre competências do júri com a Justiça Militar Federal e os que possuem prerrogativa constitucional, cai bastante em concursos para CFO).

    C) Para competência em concursos militares que versam sob o tem, em regra basta decorar o macete > CONTINÊNCIA: 1ª Hipótese (Concurso Formal de Crimes) 2ª Hipótese (Várias pessoas e apenas um crime) ; CONEXÃO: 1ª Hipótese (Varias pessoas e vários crimes) 2ª Hipótese (Várias pessoas vários crimes cometendo umas contra as outras) 3ª Hipótese (Varias pessoas reunidas e vários crimes praticados ao mesmo tempo, sem ajuste prévio entre elas) 4ª Hipótese (Quando o crime praticado facilitar a execução de outro, ocultar ou garantir a manutenção de sua vantagem).

    D) Quando a prova de um crime influir em outra, trata-se de conexão instrumental.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) Em AÇÃO PENAL PRIVADA o querelante pode escolher a competência para o processo correr entre LOCAL ONDE OCORREU A INFRAÇÃO PENAL OU NO CASO DE TENTATIVA, ONDE FOI REALIZADO O ÚLTIMO ATO AXECUTÓRIO ou PELO LOCAL DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

  • Ódio desses comentários coloridos que especificam 550000000 coisas e não colocam a desgraça da letra da lei pura!!!

    [ERRADA] A) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    [ERRADA] B)    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º 122 parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) - INFANTICIDIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 123

    [ERRADA] C) Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    [ERRADA] D) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    [GABARITO] E) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 70. A competência será, de REGRA, determinada pelo:

    1) LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO

    2) no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO

    Art. 72. NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO).

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ART. 76. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ART. 77. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONTINÊNCIA QUANDO:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (continência SUBJETIVA);

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o , 53, segunda parte, e 54 do Código Penal (continência OBJETIVA). 

  • A presente questão demanda conhecimento da temática relacionada às regras de fixação de competência, fazendo uma abordagem voltada para a literalidade da lei. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que a competência será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu, o que contraria o disposto no art. 72 do CPP, segundo o qual a competência será fixada pelo local da infração, e na hipótese de este não ser conhecido é que a competência será fixada pelo domicílio ou residência do autor.

    Art. 72 do CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida previstos no Código Penal, exceto o crime de infanticídio, o que se mostra equivocado, já que o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do CP, é elencado no rol de crimes cuja a competência para julgamento é do Tribunal do Júri.

    Art. 74, § 1º do CPP. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º122parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    C) Incorreta. Conclui a assertiva que a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Ocorre que este é um critério de fixação de competência pela continência e não pela conexão, conforme se verifica no art. 77, I do CPP.

    Art. 77 do CPP.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    D) Incorreta. A assertiva infere que a competência será determinada pela prevenção quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, contudo, esta é uma regra de fixação de competência pela conexão, de acordo com o art. 76, III do CPP

    Art. 76 do CPP.  A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E) Correta. A assertiva infere que nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Trata-se da fiel reprodução do art. 73 do CPP.

    Art. 73 do CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito do professor: alternativa E.