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ID
5491342
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação aos crimes impropriamente militares, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • crime IMPROPRIAMENTE militar seria aquele previsto de forma exclusiva ou não no Código Penal Militar, praticado por militar ou civil, cujos bens jurídicos tutelados não são próprios da instituição militar, tais como o desacato a militar, desobediência e peculato.

    GABARITO - C

  • Crimes:

    CRIME MILITAR PRÓPRIO- SOMENTE MILITAR PODE COMETER

    .

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO- CIVIL E MILITAR PODEM COMETER.

    .

    PROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTO SOMENTE NO CPM.

    .

    IMPROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTO NO CP E NO CPM

    .

    EXEMPLO DE CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR É O HOMICÍDIO.

    .

    GABARITO C. CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES PODEM SER praticados por civil.

  • reviar

  • GABARITO - C

    Acrescentando...

    o crime de insubmissão é o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer. Apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso (tornar-se militar), é condição de procedibilidade.

    Os crimes impropriamente militares podem ser praticados por militar e por civil.

    Bons estudos!!

  • Gab. C

    Podem ser praticados por civil.

    a exemplo, temos o crime de insubmissão previsto no art. 183 cpm

    Insubmissão

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Só um adendo no crime de homicídio, que é um crime IMPROPRIAMENTE MILITAR e o seu bem jurídico tutelado é a vida.

    Só DEUS conhece o coração do homem e trata cada pessoa como merece.

    Crônicas 6;30

  • Homicídio = Impropriamente Militar (CP);

    Deserção = Propriamente Militar (CPM).

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    - CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM; (não possui correspondência no CP)

    - CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR;

    - CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR;

    - CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP; (qualquer sujeito ativo)

    CRIME MILITAR POR EXTENSÃO= são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante após o advento da Lei nº 13.491/17;

  • Crime Militar Próprio

    Delito cometido somente por militares e que possui tipificação no Código Penal Militar.

    Ex: Deserção.

    Crime Impropriamente Militar

    Possui previsão tanto no Código Penal Comum, quanto no Código Penal Militar. 

  • Crime Militar Próprio

    Delito cometido somente por militares e que possui tipificação no Código Penal Militar.

    Crime Impropriamente Militar

    Possui previsão tanto no Código Penal Comum, quanto no Código Penal Militar.