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ID
5491354
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (ERRADO)

    • Voluntariamente...

    B) Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, devendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (ERRADO)

    • Podendo...

    C) O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade. (ERRADO)

    D) O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior. (CERTO)

    E) O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em razão da vontade do agente. (ERRADO)

    • Circunstâncias alheias a vontade do agente.

    GABARITO - D

  • A - Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de

    prosseguir na execução ou impede que o resultado se

    produza, só responde pelos atos já praticados.

    B - Artigo 30

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena

    correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar

    a pena do crime consumado.

    C - ERRADO.

    D - CPM não tem multa, principio da insignificância, jecrim, GRAÇA, prisão temporária, perempção, arrependimento posterior...

    E - ART 30. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    ...

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    ...

  • CPM não tem multa, principio da insignificância, jecrim, GRAÇA, prisão temporária, perempção, arrependimento posterior...

  • Eu não entendi a alternativa C, que fala sobre o erro, se alguém puder explicar melhor, eu irei ficar muito grato! :D

  • Acrescento:

    Diversamente ao CP , nessa legislação ,

    Não há previsão expressa do arrependimento posterior.

  • Tem arrependimento eficaz e não posterior
  • A tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, PODENDO o juiz, em caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
  • Não há previsão do arrependimento posterior no Cód.Penal Militar
  • C) O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade. (ERRADO)

    Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

          

      Êrro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

            Êrro culposo

            § 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    O CPM é causalista e parte da concepção de que o Dolo faz parte da Culpabilidade.

    O conceito apresentado pela questão está mais ligado á teoria Finalista de Welzel.

    Pois bem, se o Erro é plenamente Justificável, Erro de Fato aquela falsa percepção da Realidade, haverá uma ISENÇÃO DE PENA, e não exclusão do dolo. O CPM não se preocupa com o Dolo.

    O ERRO SOBRE AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, Erro de Direito, ATENUA OU SUSBSTITUI POR OUTRA MENOS GRAVE.

    ERRO DE FATO: ISENTA A PENA.

    ERRO DE DIREITO: ATENUA OU SUSBTITUI POR OUTRA MENOS GRAVE. Salvo com relação aos crimes que atentem contra o Dever Militar.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • CP - Arrependimento posterior

    CPP - Arrependimento eficaz

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

         Tentativa: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa: Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

     Erro de direito: Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

     Erro de fato: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • CPM NÃO TEM Graça, Perdão, Multa, Arrependimento posterior...

  • O CPM não preceitua o arrependimento posterior.

    Alternativa D

  • GABARITO LETRA D

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior

    Alternativa (B): PODENDO...

  • Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • A. VOLUNTÁRIA MENTE- só reponde pelos atos praticados

    B. PODENDO - o juiz , caso excepcional.....

    C. No CPM não há distinção , no erro de direito ou atenua ou substitui

    D. No CPM não há arrependimento posterior

  • agente que,Voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

     Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, Podendo juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado

    O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior.

    • O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em Circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior?

    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

    Furto atenuado

    § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    Se isso não é ARREPENDIMENTO POSTERIOR, não sei o que é.

  • GRUPO DE ESTUDOS + QUESTÕES: https://t.me/gpolicialporvocacao

    A)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou;

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B) Entendimento sobre o CRIME:

    CRIME CONSUMADO: Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    CRIME TENTADO: Quando iniciada a ação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    PENA DE TENTATIVA: Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de UM A 2/3, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    C) Não há distinção.

    D) Não há arrependimento posterior devidamente expresso em lei.

  • Militar não se arrepende ...

  • Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento Eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Pena de tentativa

    Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços,  podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Institutos Não Existentes no CPM

    Perdão judicial

    Multa (pena de multa)

    Progressão de regime

    Arrependimento posterior

    Sursis em tempo de guerra (suspenção condicional da pena)

    Mnemônico: PM luta pela PAS.

    Art. 30. Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Se te mostrares frouxo no dia da angústia, a tua força será pequena.

    #PMMG

    #PRACIMA