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ID
5492785
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os entes da administração indireta nascem, instrumentalizados por meio de leis específicas, da modalidade de descentralização administrativa por

Alternativas
Comentários
  • → A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade. Não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

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    Meus resumos da aula do professor Herbert Almeida

  • GABARITO - E

    Outorga x Delegação

    Outorga - Titularidade + Execução do Serviço

    Feita por meio de lei específica

    Delegação - Somente a execução do Serviço

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    Bons estudos!

  • Descentralização administrativa : ADM Direta transfere atividades administrativa à pessoa jurídica ou física. OBS: (Pessoa física somente delegação por colaboração)

    OUTORGA : Cria os entes da administração INDIRETA.

    Delegação : Gera a permissionária, a autorizatária e a concessionária.

  • OUTORGA/SERVIÇOS: TITULARIDADE e EXECUÇÃO

     Estado CRIA A ENTIDADE ADMINISTRATIVA (dá origem a administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

     TRANSFERE a TITULARIDADE e EXECUÇÃO a outras pessoas (por serviços, funcional, técnica); *OBS: PREVALECE A TITULARIDADE TRANSFERIDA apenas para P.J Direito Público (Autarquias)

     MEDIANTE LEI.

      VINCULAÇÃO (TUTELAcontrole externo/supervisão ministerial/controle finalístico)

     Personalidade jurídica própria

  • Primeiro temos que saber a distinção entre desconcentração e descentralização.

    A desconcentração, segundo o professor Matheus Carvalho, encontra-se fundada na hierarquia, de modo que consiste na possibilidade que a Administração Pública possui para distribuir internamente suas competências.

    Já a descentralização, conforme o mesmo professor já mencionado, baseia-se "em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico, tendo em vista que ocorre no âmbito externo.

    • Ainda acerca da descentralização, ela contém duas espécies, que são: a outorga e a delegação.

    01 - Na outorga (descentralização por serviço ou funcional), ocorre a transferência tanto da titularidade como da execução de um ente para outro, tome nota de que, o ente que receberá tal titularidade e os encargos em executar somente poderão ser aqueles que constituem a Administração Pública Indireta, que são: as fundações públicas; as autarquias; as sociedades de economia mista; e as empresas públicas.

    • TOME NOTA: ainda que nos casos de outorgar o Estado realize a transferência da titularidade, continuará responsável por danos que venham a ocorrer por conta da atividade desenvolvida, trata-se de uma responsabilidade subsidiária.

    02 - Por outro lado, na delegação (descentralização por colaboração) ocorre apenas a transferência da execução, continuando o Estado como o titular do serviço. Os entes que irão ficar responsáveis pela execução são, de modo geral, os colaboradores do Poder Público, isto é, as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias.

  • A pegadinha se encontra no verbo: "Nasce". Porque, o único que se cria são os entes da Adm Indireta por OUTORGA. Os demais, são delegados mediante AUTORIZAÇÃO de lei especifica.

  • Gaba: E

    Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte : Rede LFG de ensino.

    Abraços

  • 1) Na Outorga é transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é a transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.

  • complementando...

    LEI ESPECÍFICA É IGUAL A LEI ORDINÁRIA

  • Na Outorga é feita por lei especifica transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é somente a execução do serviço transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.

  • ADENDO

    Descentralização por Outorga Legal ( técnica, por serviços ou funcional) :  

    Formalizado através de Lei ! criadora ou autorizadora; para entidades da administração indireta.

    • Transfere a titularidade (quando PJ dir. pub) + execução  da atividade administrativa por prazo indeterminado.

    *obs: Di Pietro afirma que essa transferência de titularidade pode ocorrer para PJ  de direito privado, com a diferença está em que os privilégios e as prerrogativas são menores / Carvalho Filho refuta qualquer possibilidade de transferência de titularidade: “Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa”.

  • o colega Lucas Nogueira deu os sinônimos, importante decorar.
  • Na Outorga é transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é a transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.

  • E).

    Descentralização por SERVIÇOS / OUTORGA / FUNCIONAL / TÉCNICA:

    CRIAÇÃO de uma PJ de direito PÚBLICO ou PRIVADO, atribuindo-lhe a EXECUÇÃO + TITULARIDADE.

    Outorga por LEI específica – EX: Autarquias, EP e SEM

  • Administração direta/centralização: MEDU = Munícipios;  Estados;  DF;  União;

    Administração indireta/descentralização por outorga legal: FASE = Fundações públicas;  Autarquias;  Sociedades de economia mista;   Empresas públicas;

  • A questão trata da descentralização administrativa. Existem três modalidades de descentralização administrativa:

    A descentralização mediante outorga que ocorre quando o poder público, por meio de lei específica, cria ou autoriza a criação de entidades da administração pública indireta e delega a essas entidades o exercício de atividades específicas.

    A descentralização mediante delegação que ocorre quando o poder público, por meio de contrato, delega a particular o exercício de determinada atividade ou prestação de serviço público.

    A descentralização geográfica que atualmente não é aplicada no Brasil e só ocorreria se a União criasse territórios com competências administrativas.

    Vemos, então, que o enunciado da questão ao mencionar a criação de entidades da administração indireta por lei específica trata da descentralização por meio de outorga, logo, a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 


  • Outorga legal (lei)

  • Outorga x Delegação

    Outorga - Titularidade + Execução do Serviço

    Feita por meio de lei específica

    Delegação - Somente a execução do Serviço

  • A descentralização adm. pode criar um ente da adm. indireta ou transferir atividades para um particular.

    P/ adm. indireta: Forma- lei / Nome- por serviço ou outorga / Transfere- execução e titularidade

    P/ particular: Forma- contrato ou ato / Nome- por delegção ou colaboração / Transfere- apenas a execução.

    Gabarito: E.

  • Descentralização administrativa é quando entes políticos passam o exercício de uma competência para outras entidades (que não decorre da CF), mas sim por meio de lei, contrato, ato,.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA, FUNCIONAL, LEGAL, POR SERVIÇOS.

    ⇢ Cria entidades administrativas (Administração indireta);

    ⇢ Precisa de lei para criar/autorizar;

    ⇢ Presunção de definitividade (não consigo imaginar um prazo de concessão);

    ⇢ Titularidade + execução (o Estado é o titular do serviço, a lei pode outorgar tanto a execução quanto a titularidade do serviço);

    ⇢ Sem subordinação (descentralizado, não se subordinam

  • Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade).  Aqui o ente delegado terá a execução e a titularidade do serviço público.

    Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade). Aqui o ente delegado somente terá a execução do serviço público, uma vez que a titularidade continua com o ente delegante.