-
→ A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade. Não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.
_________________________________________________________
Meus resumos da aula do professor Herbert Almeida
-
GABARITO - E
Outorga x Delegação
Outorga - Titularidade + Execução do Serviço
Feita por meio de lei específica
Delegação - Somente a execução do Serviço
--------------------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
Descentralização administrativa : ADM Direta transfere atividades administrativa à pessoa jurídica ou física. OBS: (Pessoa física somente delegação por colaboração)
OUTORGA : Cria os entes da administração INDIRETA.
Delegação : Gera a permissionária, a autorizatária e a concessionária.
-
OUTORGA/SERVIÇOS: TITULARIDADE e EXECUÇÃO
↳ Estado CRIA A ENTIDADE ADMINISTRATIVA (dá origem a administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).
↳ TRANSFERE a TITULARIDADE e EXECUÇÃO a outras pessoas (por serviços, funcional, técnica); *OBS: PREVALECE A TITULARIDADE TRANSFERIDA apenas para P.J Direito Público (Autarquias)
↳ MEDIANTE LEI.
↳ VINCULAÇÃO (TUTELA – controle externo/supervisão ministerial/controle finalístico)
↳ Personalidade jurídica própria
-
Primeiro temos que saber a distinção entre desconcentração e descentralização.
A desconcentração, segundo o professor Matheus Carvalho, encontra-se fundada na hierarquia, de modo que consiste na possibilidade que a Administração Pública possui para distribuir internamente suas competências.
Já a descentralização, conforme o mesmo professor já mencionado, baseia-se "em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico, tendo em vista que ocorre no âmbito externo.
- Ainda acerca da descentralização, ela contém duas espécies, que são: a outorga e a delegação.
01 - Na outorga (descentralização por serviço ou funcional), ocorre a transferência tanto da titularidade como da execução de um ente para outro, tome nota de que, o ente que receberá tal titularidade e os encargos em executar somente poderão ser aqueles que constituem a Administração Pública Indireta, que são: as fundações públicas; as autarquias; as sociedades de economia mista; e as empresas públicas.
- TOME NOTA: ainda que nos casos de outorgar o Estado realize a transferência da titularidade, continuará responsável por danos que venham a ocorrer por conta da atividade desenvolvida, trata-se de uma responsabilidade subsidiária.
02 - Por outro lado, na delegação (descentralização por colaboração) ocorre apenas a transferência da execução, continuando o Estado como o titular do serviço. Os entes que irão ficar responsáveis pela execução são, de modo geral, os colaboradores do Poder Público, isto é, as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias.
-
A pegadinha se encontra no verbo: "Nasce". Porque, o único que se cria são os entes da Adm Indireta por OUTORGA. Os demais, são delegados mediante AUTORIZAÇÃO de lei especifica.
-
Gaba: E
Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte : Rede LFG de ensino.
Abraços
-
1) Na Outorga é transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é a transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.
-
complementando...
LEI ESPECÍFICA É IGUAL A LEI ORDINÁRIA
-
Na Outorga é feita por lei especifica transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é somente a execução do serviço transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.
-
ADENDO
Descentralização por Outorga Legal ( técnica, por serviços ou funcional) :
Formalizado através de Lei ! ⇒ criadora ou autorizadora; para entidades da administração indireta.
- Transfere a titularidade (quando PJ dir. pub) + execução da atividade administrativa por prazo indeterminado.
*obs: Di Pietro afirma que essa transferência de titularidade pode ocorrer para PJ de direito privado, com a diferença está em que os privilégios e as prerrogativas são menores / Carvalho Filho refuta qualquer possibilidade de transferência de titularidade: “Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa”.
-
o colega Lucas Nogueira deu os sinônimos, importante decorar.
-
Na Outorga é transferido a execução e titularidade do serviço público, já na Delegação é a transferência da execução somente, ficando o Estado como titular do serviço.
-
E).
Descentralização por SERVIÇOS / OUTORGA / FUNCIONAL / TÉCNICA:
CRIAÇÃO de uma PJ de direito PÚBLICO ou PRIVADO, atribuindo-lhe a EXECUÇÃO + TITULARIDADE.
Outorga por LEI específica – EX: Autarquias, EP e SEM
-
Administração direta/centralização: MEDU = Munícipios; Estados; DF; União;
Administração indireta/descentralização por outorga legal: FASE = Fundações públicas; Autarquias; Sociedades de economia mista; Empresas públicas;
-
A questão trata da
descentralização administrativa. Existem três modalidades de descentralização
administrativa:
A descentralização mediante
outorga que ocorre quando o poder público, por meio de lei específica, cria
ou autoriza a criação de entidades da administração pública indireta e delega a
essas entidades o exercício de atividades específicas.
A descentralização mediante delegação
que ocorre quando o poder público, por meio de contrato, delega a particular o
exercício de determinada atividade ou prestação de serviço público.
A descentralização geográfica
que atualmente não é aplicada no Brasil e só ocorreria se a União criasse
territórios com competências administrativas.
Vemos, então, que o enunciado da questão
ao mencionar a criação de entidades da administração indireta por lei
específica trata da descentralização por meio de outorga, logo, a resposta da questão
é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
-
Outorga legal (lei)
-
Outorga x Delegação
Outorga - Titularidade + Execução do Serviço
Feita por meio de lei específica
Delegação - Somente a execução do Serviço
-
A descentralização adm. pode criar um ente da adm. indireta ou transferir atividades para um particular.
P/ adm. indireta: Forma- lei / Nome- por serviço ou outorga / Transfere- execução e titularidade
P/ particular: Forma- contrato ou ato / Nome- por delegção ou colaboração / Transfere- apenas a execução.
Gabarito: E.
-
Descentralização administrativa é quando entes políticos passam o exercício de uma competência para outras entidades (que não decorre da CF), mas sim por meio de lei, contrato, ato,.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA, FUNCIONAL, LEGAL, POR SERVIÇOS.
⇢ Cria entidades administrativas (Administração indireta);
⇢ Precisa de lei para criar/autorizar;
⇢ Presunção de definitividade (não consigo imaginar um prazo de concessão);
⇢ Titularidade + execução (o Estado é o titular do serviço, a lei pode outorgar tanto a execução quanto a titularidade do serviço);
⇢ Sem subordinação (descentralizado, não se subordinam
-
Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade). Aqui o ente delegado terá a execução e a titularidade do serviço público.
Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade). Aqui o ente delegado somente terá a execução do serviço público, uma vez que a titularidade continua com o ente delegante.