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F - não necessita do aval do judiciário
F- finalidade é requisito, não atributo
V
F- imperatividade é atributo, não requisito
V
GAB A
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Alguns Doutrinadores considerar o elemento "competência" como "sujeito", que é o agente público (direto ou delegado) que executa o ato administrativo.
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Requisitos ou elementos: (competência,finalidade, forma, motivo e objeto)
Com
Fi
For
Mo
Ob
Atributos.
PATI
Presunção de veracidade/presunção de legitimidade
autoexecutoriedade
tipicidade
imperatividade
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(F) Não precisa de aval do judiciário.
(F) Finalidade é um requisito/elemento do ato e nao um atributo, Atributos são: Presunção de veracidade/presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade.
(V) O motivo é a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
(F) A IMPERATIVIDADE É UM ATRIBUTO e não um requisito/elemento do ato administrativo. IMPERATIVIDADE é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
(V) O sujeito dos atos administrativos são os agentes da administração e seus delegatários, desde que exerçam função administrativa.
GABARITO LETRA A
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GABARITO: A
Resumo de atos administrativos
Conceito de atos administrativos: Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.
Atributos do ato administrativo
A presunção de legitimidade significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os atos, por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros.
A imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.
Já a tipicidade prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.
Elementos do ato
Competência: Poder legal conferido ao agente para desempenhar as atribuições. Então, de forma mais informal, seria o sujeito da realização do ato. Elementos vinculados são aqueles previstos em lei, então, a competência é um elemento vinculado.
Finalidade: A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Já a finalidade específica, por sua vez, é aquela que a lei elegeu para o ato em específico. Como não se concebe que o ato não satisfaça ao interesse público ou da finalidade prevista em lei, é um elemento vinculado.
Forma: A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira de se manifestar no mundo externo. Por exemplo, o edital é a forma de se tornar pública a realização do concurso público. Em sentido amplo, também se incluem como forma as exigências procedimentais para realização do ato. Já que as formalidades estão previstas em lei e devem ser seguidas, também se considera a forma como elemento vinculado dos atos administrativos.
Motivo: É a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato. Mas não o confunda com motivação, já que esta é definida como a exposição desse motivo. Logo, todo ato deve ter um motivo, mas nem todo ato precisa da exposição dele. Por exemplo, a exoneração de ocupante de cargo de provimento em comissão não precisa de motivação, mas precisa de motivo.
Objeto/conteúdo: Considerando que a finalidade é o resultado mediato desejado para o ato, considera-se que o objeto é o fim imediato do ato. Assim sendo, representa o resultado prático a que determinado ato administrativo conduz.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/
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Acertei, mas achei a III meio estranha, pois motivo são as razões de fato e de direito q justificam a prática do ato, não necessariamente da vontade do agente, pois se o ato é vinculado, não há como falar em vontade do agente
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Meu bizu pra não confundir, é só contar a quantidade de letra T. kk
2 T’s: ATribuTos/caracTerísTicas dos atos: PATI
1 T: ElemenTos/requisiTos dos atos: COMFIFOMOB
vlw, flw
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A alternativa III me pegou. Achei estranha.
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Vi uma vez aqui no qconcursos....Atributos ou prerrogativas: PATI (desenhei uma menininha e coloquei o nome PATI no meu material, pra não esquecer nunca mais
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BORA LÁ GLR PRA PUTARI* DIDÁTICA
Atributos da PATI UPP
(deem um google e viram quem é)
P- Presunção de legitimidade.
A- Autoexecutoriedade
T- Tipicidade
I- Imperatividade
Elementos ou Requisitos
Flamengo Futebol Clube O Melhor
Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo
Outra parada TODOS OS ELEMENTOS são vinculados, exceção Objeto e Forma que podem ser VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS.
Isso serve para convalidação, basicamente a ADM PUB fez uma merd* em vez de REVOGAR ou ANULAR a ADM CONVALIDA o ATO.
Mas lembrando a situações em que o objeto é vinculado e a forma tmb.
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GABARITO - A
( ❌ ) A autoexecutoriedade tem como fundamento salvaguardar o interesse público e o ato pode ser executado imediatamente se tiver o crivo do Judiciário.
Um ato com autoexecutoriedade independe do consentimento do poder judiciário.
_________________________________________
( ❌ ) A finalidade é um dos atributos do ato administrativo e descreve o que o administrador pretende realizar.
ATRIBUTOS: P.A.T.I
Presunção de legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
__________________________________________
( ✅ ) O motivo é a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
Motivo - Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
___________________________________________
( ❌ ) A imperatividade é um dos requisitos do ato administrativo e estabelece a possibilidade de a administração pública definir, unilateralmente, quais serão os atos de consentimento.
REQUISITOS OU ELEMENTOS: CO FI FOR MOB
Competência
finalidade
forma
motivo
objeto
_____________________________________________
( ✅ )O sujeito dos atos administrativos são os agentes da administração e seus delegatários, desde que exerçam função administrativa.
Matheus, mas quanto aos delegatários ?
Prevalece na doutrina que o ato administrativo é também uma manifestação expedida no exercício da função administrativa. Assim, Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;
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A questão trata dos elementos e
atributos do ato administrativo.
São elementos ou requisitos de
validade do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a
finalidade.
A competência ou sujeito
do ato administrativo é o órgão ou autoridade pública que tem atribuição legal
para praticar determinado ato administrativo.
O objeto é o conteúdo do
ato administrativo, a mudança que esse produz no mundo jurídico.
A forma é o meio de
exteriorização do ato administrativo
O motivo são as razões de
fato e de direito que levam à prática do ato administrativo.
A finalidade é o que o ato
pretende atingir, todos os atos administrativos tem como finalidade última
atingir o interesse público.
Os elementos do ato
administrativo não se confundem com os atributos ou características do ato
administrativo que são a presunção de legitimidade do ato, a imperatividade e a
autoexecutoriedade.
Presunção de legitimidade é a característica pela
qual o ato administrativo, uma vez editado, é considerado licito a não ser que
seja comprovado que este contém vícios de legalidade.
Imperatividade é o atributo que torna o ato
obrigatório, devendo este ser cumprido por seus destinatários independentemente
da concordância destes.
Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a
Administração Pública pode, por si mesma, executar o ato administrativo,
independentemente de decisão judicial ou de intervenção de outro poder.
Vejamos as afirmativas da questão:
A autoexecutoriedade tem como fundamento salvaguardar o
interesse público e o ato pode ser executado imediatamente se tiver o crivo do
Judiciário.
Falsa. A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser
executado imediatamente independentemente do crivo do poder judiciário.
A finalidade é um dos atributos do ato administrativo e
descreve o que o administrador pretende realizar.
Falsa. O elemento do ato que descreve o que o administrador
pretende realizar é o objeto. A finalidade é o fim último do ato que, em última
instância, visa a atender o interesse público.
O motivo é a situação de fato ou de direito que gera a
vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
Verdadeiro. O motivo são as razões de fato ou de direito em
que se baseia a manifestação de vontade da administração pública.
A imperatividade é um dos requisitos do ato
administrativo e estabelece a possibilidade de a administração pública definir,
unilateralmente, quais serão os atos de consentimento.
Falsa. Atos de consentimento ou atos negociais são atos em
que a vontade da Administração Pública coincide com a vontade do particular.
Por exemplo, o particular requer uma licença para realizar determinada
atividade e a Administração concede a licença. A imperatividade é o atributo
pelo qual os atos administrativos são obrigatórios mesmo que a vontade do
particular não coincida com a vontade da Administração, de modo que os atos se
impõem ainda que o particular não concorde com o ato administrativo.
O sujeito dos atos administrativos são os agentes da
administração e seus delegatários, desde que exerçam função administrativa.
Verdadeiro. Sujeito do ato administrativo é o órgão ou
autoridade público com competência legal para praticar o ato administrativo,
logo, é quem pratica o ato que podem ser agentes da administração ou mesmo por
particulares que, por delegação, exerçam função administrativa.
Assim, a sequência correta é F- F- V- F- V, logo, a resposta da
questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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ESSA É A TÍPICA QUESTÃO QUE ,NA HORA DA PROVA, SE NÃO TIVER CUIDADO, PASSA BATIDA.
A VIDA DO SARGENTO... NÃO É FÁCIL!
EU NÃO OUVI... NÃO É FÁCIL!
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vontade do agente, ou vondate da administração publica