SóProvas


ID
5492794
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, analise as afirmativas.
I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.
II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.
III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.
IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.
V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo poder judiciário.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Controle da Administração pública pode ser executado pelo próprio órgão responsável, por outras entidades e até mesmo pela população, sendo extremamente relevante para a manutenção da validade dos processos e da transparência dos atos administrativos perante a sociedade.

  • I - CORRETO. O controle administrativo é exercido na atividades administrativa plena (executivo) e, nos outros poderes, em suas funções atípicas de administração;

    II - CORRETO. Apesar de a assertiva se referir diretamente à autotutela, esta se dá na modalidade do controle interno;

    III - ERRADO. O mérito é privativo de análise da própria pessoa que emanou o ato;

    IV - CORRETO. Quanto ao momento de execução, o controle exercido na atividade administrativa são esses; e

    V - ERRADO. Acredito que a banca tenha considerado, aqui, o "deve" como impróprio, pois o Poder Judiciário age apenas provocado, ainda que realize esse controle, ficando, assim, o controle de legalidade a cargo do poder Legislativo.

  • AUTOTUTELA

    Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • I – Correta. De fato, o controle administrativo é exercido pelo Executivo na sua função típica e pelo Legislativo e Judiciário, ambos na função atípica de administrar.

    II – Correta.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    III – Errada. Embora o controle de mérito esteja ligado aos aspectos de conveniência e oportunidade, não se pode dizer que ele é privativo do Tribunal de Contas. Visto que o mérito está relacionado com a pessoa que executou o ato.

    IV – Correta. Esta classificação está ligada ao momento do controle que pode ser: prévio, concomitante, posterior.

    • Prévio: faz o controle antes do ato ser executado.
    • Concomitante: acompanha a atuação administrativa.
    • Posterior: rever atos já praticados. Aprovação, homologação, anulação, revogação e convalidação

    V – Errada. Essa alternativa tem ressalvas, mas embora possa ser executado pelo Judiciário, não pode afirmar que deve ser executado por ele, pois o Judiciário age apenas por provocação.

    Ademais, o controle de legalidade pode ser realizado pela própria administração (autotutela) ou pelo Legislativo (controle externo)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • GABARITO - D

    . I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário. ✔

    O poder judiciário e o legislativo exercem controle administrativo em função atípica de administração.

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    II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos ✔

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.❌ 

    O controle de mérito é privativo da administração pública.

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    IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa. ✔

    Já explicada pelos colegas!

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    V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo poder judiciário.❌ 

    O controle de legalidade também pode ser exercido pela administração pública.

  • Gabarito: D

    CONTROLE INTERNO:

    Controle realizado no âmbito da própria administração no Poder Executivo sobre seus serviços e agentes. E nos Poderes Legislativos e Judiciários, nas funções atípicas de administrar, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    >>>>> caso os responsáveis pelo controle interno tomem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

    (CESPE - 2018 - MPU) Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.(certo)

    (CESPE - 2016 - PGE-AM )controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    CONTROLE DE MÉRITO

    REGRA: somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação. O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão.

    # mérito x discricionariedade.

    EXCEÇÃO: O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    • LEMBRANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS

    >>> CONTROLE DE MÉRITO PELO LEGISLATIVO: em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. (controle político)

  • O item V não está errado. O item não diz "SOMENTE pelo judiciário".

  • A questão trata do controle da Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

    I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.

    Correta. O controle administrativo, diferentemente do controle jurisdicional, é exercido por órgãos administrativos. Todos os Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – possuem órgãos administrativos que exercem controle administrativo.

    II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.

    Correto. Controle interno é o controle administrativo por órgãos que pertencem ao mesmo Poder ou entidade que editou o órgão controlado. Esse controle é uma expressão do poder de autotutela da Administração Pública que é o poder da Administração de anular seus atos quando ilícitos e revogar seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade.

    III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.

    Incorreta. O controle de mérito é a apreciação da oportunidade e conveniência da prática do ato. Este controle não pode ser exercido pelo Poder Judiciário, tampouco é privativo do Tribunal e Contas. O controle de mérito, em regra, é exercido pelo próprio órgão da Administração Pública que praticou o ato.

    IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.

    Correta. Quanto ao momento do exercício do controle, o controle administrativo é classificado como controle prévio – exercido antes da prática do ato - , controle concomitante – exercido durante a prática do ato – e controle posterior – exercido após a prática do ato. Logo, a conduta administrativa está sujeita a controle prévio, concomitante ou posterior.

    V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo Poder Judiciário.

    Incorreta. O controle de legalidade dos atos administrativos, além de ser exercido pelo Poder Judiciário, pode também ser exercido pela própria Administração Pública que tem poder de autotutela para anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade.

    São corretas as afirmativas I, II e IV, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • GABARITO - D

    I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.

    II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.

    III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas/O mérito é privativo de análise da própria pessoa que emanou o ato, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.

    IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.

    V- O controle da legalidade da ação administrativa deve/PODE ser exercido pelo poder judiciário. Estão corretas as afirmativas. Obs: Além do Poder judiciário, o controle de legalidade pode ser exercido também pela própria Adm pública, por exemplo; I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário. II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.

  • Que questão mal formulada! A "contrario senso", dentro da lógica exposta na assertiva "V", o judiciário não deveria realizar controle de legalidade? "Permissa maxima venia" isso é um grande absurdo!

    Concurso tem disso, parceiro: examinador acha que sabe, mas não sabe. Ficamos à merce... Tem que ter conhecimento, mas também tem que ter sorte.

  • Quanto ao iten "V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo poder judiciário".

    Ela está errada devido a palavra "deve". Mas muito cuidado que se fosse a Cebraspe afirmando isso ela poderia dar como "correta".

  • No que se refere ao controle administrativo, analise as afirmativas.

    I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.

    O controle administrativo é distinto do controle jurisdicional será exercido por órgãos administrativo. Todos Os Poderes da república – Executivo, Legislativo e Judiciário – possuem órgãos administrativos aos quais exercem controle administrativo.

    II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.

    Controle interno é o controle administrativo por órgão que pertence ao mesmo Poder ou entidade que editou o órgão contratado. Controle é uma expressão do poder de autoridade da Administração Púb. que é o poder da Administração de anular seus atos por motivos de conivência e oportunidade.

    III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.

    O controle de mérito da conduta administrativa não será privativo dos Tribunais de Contas, tampouco, será exercida pelo Poder Judiciário.

    IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.

    O controle administrativo é classificado como controle prévio exercido antes da prática do ato, e o controle posterior é exercido após a prática do ato. Assim, a conduta adm. está sujeita ao controle prévio, concomitante ou posterior.

    V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo poder judiciário. Estão corretas as afirmativas

    O controle de legalidade será exercido, também, pela Adm. Púb. a qual tem o poder de autotutela para anular seus próprios atos quando corrompidos de vícios de legalidade.

    Fonte: Qconcursos.

  • não percam tempo,. seguindo.