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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
GABARITO. E
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
#VAMOSVENCER!
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Rumo a PMCE ☠️
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Artigo importante:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
(....)
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parabéns a todos aqueles que comentam as questões,vcs ajudam bastante!
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Cometido por:
- Militar
- Reserva
- Reformado
- Civil
Contra:
- Patrimônio
- Ordem administrativa militar
- Militar em atividade
- Funcionários do (execução da função inerente a seu cargo)
- Ministério Militar
- Justiça Militar
Gab.: E
#PMGO.
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Rumo à PMMT 2022 ☠️
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Questão beeem elaborada!
GABARITO E)
ARTIGO 9º
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O gabarito é letra "E" por exclusão, pois as demais alternativas estão em total desconformidade com a letra da lei penal militar. Entretanto, a resposta está incorreta, pois para que os militares da reserva e reformados ou civis pratiquem crimes militares é necessário que ajam (dolo específico) CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES.
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Não entendi porque a alternativa A está errada...
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GAB-E
os praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar.
ART.9º
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
A dor de correr alivia a dor de viver.
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GABARITO: E
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;