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ID
5492818
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de violência contra inferior previsto no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Praticar violência contra inferior: Pena – detenção, de três meses a um ano.

  • CPM

    Capítulo VI

    Da usurpação e do excesso ou abuso de autoridade

    (...)

    Art. 175. Praticar violência contra inferior:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159

  • GABARITO - C

    Art. 175. Praticar violência contra inferior:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Resultado mais grave

    Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

  • O crime de violência contra inferior está dentro do rol dos crimes de abuso de autoridade. Se da violência resulta lesão corporal ou morte, aplica-se juntamente a pena do crime contra pessoa. Ou seja, o agente terá incorrido em dois crimes e pagará pelos dois.

    Praticar violência contra inferior: Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Não podemos confundir esse crime com o de violência aviltante contra inferior.

    • ERROS

    A)Se da violência resulta lesão corporal ou morte, é aplicada somente a pena do crime contra a pessoa.

    Por previsão do art.175, Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

    B) É punido com pena base igual ao do crime de violência contra superior.

    O art. 157 prevê a violência contra superior e tem como pena base a detenção de 3 meses a 2 anos. Já a violência contra inferior (art. 175) tem pena base de 3 meses a um ano.

    C) É a resposta correta, o crime de violência contra inferior está dentro Capítulo VI - Da usurpação e do excessso ou abuso de autoridade.

    D) Se da violência resulta lesão corporal ou morte, é aplicada a pena do crime contra a pessoa, desde que o agente tenha agido com dolo.

    Por previsão do art. 175§ único (violência contra inferior), Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

    No art. 159 do CPM está previsto que mesmo o agente não tenha agido com dolo, será punido com uma diminução na pena. Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

    E) A pena base é de reclusão, de um a dois anos.

    Art. 175 do CPM, a pena base será de 3 meses a 1 ano de DETENÇÃO.

  • a) Violência contra inferior

            Art. 175. Praticar violência contra inferior:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. 3 meses a 1ano

            Resultado mais grave

            Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

    b)

    Violência contra superior ou militar de serviço

             Art. 389. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 157 e 158, a que esteja cominada, no máximo, reclusão, de trinta anos:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

            Parágrafo único. Se ao crime não é cominada, no máximo, reclusão de trinta anos, mas é praticado com arma e em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.

  • Rumo à PMMT 2022 ☠️
  • violência contra inferior:  Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

    • Ausência de dolo no resultado: Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

    GABARITO C

  • Excelente questão!

  • GAB-C

    É capitulado como crime de excesso ou abuso de autoridade.

    Art. 175. Praticar violência contra inferior:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Não sonhe em vencer, treine para isso.!!!