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ID
5492914
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na redação vigente do Decreto-Lei nº 667/1969, é vedado aos Policiais Militares em atividade:

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

  • FUNDAMENTO:

    Decreto-Lei nº 667/1969:

    (...)

    CAPÍTULO VII

    DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO,

    DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA

    PENSÃO

    (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.954, DE 2019)

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado

    fazer parte de firmas comerciais de emprêsas industriais de qualquer

    natureza ou nelas exercer função ou emprêgo remunerados.

    GABARITO: LETRA C

  • alternativa a) ERRADA

    “Art. 6º

    § 8º - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares ocupantes dos seguintes cargos:   

     c) os de instrutor ou aluno de estabelecimentos oficiais federais e, particularmente, os de interesse para as Polícias Militares, na forma prevista em Regulamento deste Decreto-lei. 

    alternativa b) ERRADA

    “Art 23. É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.”

    alternativa c) CORRETA

     “Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de emprêsas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprêgo remunerados.”

    alternativa d) ERRADA

    “Art. 6º

    § 10º - São considerados no exercício da função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares colocados à disposição do Governo Federal, para exercerem cargos ou funções em órgãos federais, indicados em regulamento deste Decreto-lei. “

    alternativa e) ERRADA

    “Art. 3º 

    d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.”