-
Remédios constitucionais
HABEAS DATA = conhecimentos de informações relativas da pessoa do impetrante
AÇÃO POPULAR = atos que considerar lesivo ao patrimônio público
MANDADO DE INJUNÇÃO = sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA = direito liquido
-
A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que relacione a 1ª com a 2º colune e após assinale o item que apresenta a sequência correta. Vejamos:
(1) Habeas corpus. (2) Habeas data. (3) Mandado de injunção.
( 1 ) Sempre que alguém sofrer ou se considerar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A banca trouxe o cabimento de habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
( 3 ) Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Trata-se do cabimento do mandado de injunção, conforme se vê no art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
( 2 ) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Trata-se de uma das hipóteses para impetração do habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Portanto, a sequência correta é 1 - 3 - 2.
Gabarito: C
-
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de Segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de Injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Fonte: QCFriends
Gab. C
-
Gabarito: C
1. - HC: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
2. - HD: direito de inf. pessoal. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
3. - MS: direito líquido e certo.
4. - MI: omissão legislativa.
5. - Ação Popular: ato lesivo. (gratuito, salvo má-fé.)
Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
-
GABARITO: C
HC
- Garantir a liberdade de locomoção;
- Gratuito;
- Não precisa de advogado;
HD
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
MS
- Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
MI
- Sanar as omissões legislativas;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
AP
- Anular atos lesivos;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
(1) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
(3) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
(2) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (1-3-2).
-
GABARITO - C
➤ Art 5º - LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer(repreensivo) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo) violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder;
➤ LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; NACISO
➤ LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
MANDADO DE INJUNÇÃO
Legitimidade
- ATIVA: qualquer pessoa que tenha seu direito tolhido por falta de norma regulamentadora
- PASSIVA: o ESTADO ou a autoridade que tenha a iniciativa de propor a lei
OBS: NUNCA o particular
NÃO CABE MANDADO DE INJUNÇÃO
- Quando a ação do legislador é facultativa;
- Para regulamentar norma infraconstitucional;
- Para suspenção de lei;
- Para criar direito novo;
- Se já existe norma regulamentadora, mesmo que seja ineficaz.
-
Revisão:
Gab. C
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de Segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de Injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
-
LEMBRANDO que a AÇÃO POPULAR gratuito , salvo má Fé!
-
Olá pessoal!
A questão em tela pede ao candidato que marque nas assertivas o remédio constitucional que corresponda com a descrição.
Vejamos em ordem:
(1) - Habeas corpus, art. 5º , LXVIII:
"LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
(3) Mandado de injunção, art. 5º, inciso LXXI:
"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania";
(2) Habeas Data, art. 5º, LXXII:
"LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
A ordem ficou 1, 3, 2.
GABARITO LETRA C).