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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios do orçamento. Neste caso, devemos marcar a alternativa que apresenta uma situação que se enquadra no Princípio da Universalidade na Lei do Orçamento Público.
O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal;
- o orçamento de investimento;
- o orçamento da seguridade social;
Logo, podemos observar que a alternativa "B" está de acordo com a universalidade ao dizer que todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento.
GABARITO: B
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Gabarito: B
MCASP 8° EDIÇÃO:
UNIDADE OU TOTALIDADE: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
UNIVERSALIDADE: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
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LETRA B.
UNIVERSAL idade = todas receitas e despesas
Difere da
Totalidade/unidade - deve integrar um único orçamento
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Gab. B
a- equilíbrio
c- especificação
d-orçamento bruto
e- clareza
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GAB B
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
- PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: no UNIVERSO eu tenho TUDO! TUDO tem que estar na LOA (TODAS as receitas e despesas vão estar alí).
- De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
- Princípio da universalidade ou globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos órgãos e poderes, inclusive das operações de créditos.
FONTE: MEUS RESUMOS
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A) As receitas e as despesas devem estar em equilíbrio= EQUILÍBRIO
B) Todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas= UNIVERSALIDADE
C) As receitas e as despesas devem seguir um nível satisfatório de detalhamento.= ESPECIALIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
D) As receitas e as despesas devem ser apresentadas por seus valores brutos, sem deduções prévias.= ORÇAMENTO BRUTO
E) As categorias das receitas e das despesas devem facilitar a compreensão, inclusive de pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas.= CLAREZA
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Princípio da Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Diferentemente ao princípio da totalidade que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.