SóProvas


ID
5495392
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPREMU
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos no âmbito da administração pública, analise as afirmativas a seguir.


I. A duração dos contratos regidos pelo artigo 57 da Lei de Licitações ficará sujeita à vigência dos créditos orçamentários, sem exceções previstas na legislação.

II. Quando houver alteração do projeto ou de especificações provenientes do poder público e devidamente autuados em processo, os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do trabalho admitirão prorrogação, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser modificadas sem prévio consentimento do contratado.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;              (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) III - (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.               (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - CERTO: Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    III - CERTO: Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • ATENÇÃO!

    CONFORME A NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    A Administração também poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Veja mais em https://sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=17826 - Copyright © 2020, Sollicita. Todos os direitos reservados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    I. ERRADO.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    II. CERTO.

    Art. 57, §1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração.

    III. CERTO.

    Art. 58, §1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Desta forma, estão corretas as afirmativas:

    C. CERTO. II e III, apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • PEGADINHA: opção III - pode haver mudança financeira, por exemplo com aumento dos pedidos ou supressão dos mesmos dentro dos limites estabelecidos - Reformas +50% e demais prestações +25% ou - 25%. Porém essas mudanças estão previstas nas cláusulas. A alternativa pede uma mudança de valores mesmo! Não pode ser feita unilateralmente. Imagina um serviço que custa 5 milhões e a Adm Pública decidisse que precisaria fazer mais coisas além do previsto: não é possível exigir um serviço de 10 milhões ao licitante dessa forma.

    Comentário com base na 8666/93.