A questão pede a alternativa incorreta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
Vamos analisar as alternativas:
a- Correta. A assertiva está nos exatos termos do item 5.2 da NR-05:
"5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados".
b- Correta. A assertiva está de acordo com o item 5.36 da NR-05:
"5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento".
c- Correta. . A assertiva está de acordo com o item 5.39 da NR-05:
"5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral".
d- Incorreta. A alternativa trouxe o prazo mínimo incorreto. O prazo certo é de 60 dias antes do término do mandato em curso. Portanto, como a questão pede o item incorreto, esse é o gabarito da questão.
"5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso".
GABARITO: LETRA D