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ID
5496910
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, as atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Entre tais medidas de proteção coletiva prioritária está o/a

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) em relação às medidas de proteção coletiva.

    Vamos verificar o que dispõe a NR-10 nesse sentido:

    "10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

    10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes." 

    Portanto, a medida de proteção coletiva prioritário é a desenergização.

    Esquematizando as medidas de proteção coletiva:

    • - Desenergização;
    • - Na impossibilidade da 1ª, emprego de tensão de segurança.
    • - Na impossibilidade da 2ª, outras medidas: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 

    Vamos à análise das alternativas:

    A- Incorreta. Somente será utilizada no caso de impossibilidade da desenergização.

    B- Incorreta. É uma possibilidade, mas somente no caso de impossibilidade da desenergização e do emprego de tensão de segurança.

    C- Correta. De acordo com o subitem 10.2.8.2.

    D- Incorreta. É uma possibilidade alternativa, mas somente no caso de impossibilidade de usar as medidas de desenergização e do emprego de tensão de segurança.

    GABARITO: LETRA C

  • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.