A questão exige conhecimento sobre a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) no tocante à responsabilidade das partes envolvidas.
"10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas".
Ressaltamos que o trecho refere-se à responsabilidade solidária, constante no enunciado, foi revogado em 2019. Mas isso não afeta a nossa resposta.
Portanto, vamos à análise das alternativas:
A- Incorreta.
É uma responsabilidade da empresa, de acordo com a NR-10:
"10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas"
B- Correta.
De fato, essa comunicação é uma das responsabilidade dos trabalhadores, as quais encontram-se elencadas no subitem 10.13.4 da referida NR.
C- Incorreta.
É uma responsabilidade da empresa, de acordo com a NR-10:
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
D- Incorreta.
É uma responsabilidade da empresa, de acordo com a NR-10, vide trecho transcrito no comentário da letra "c".
GABARITO: LETRA B
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.13 - RESPONSABILIDADES
---> 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) <---
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
- a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
- b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
- c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.