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ID
5499910
Banca
IADES
Órgão
CRN - 1ª Região (GO)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das autarquias da administração indireta de direito público, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • AUTARQUIAS

    ▪ Pessoas jurídicas de direito público

    ▪ Criadas e extintas por lei específica de inciativa do chefe do respectivo Poder

    ▪ Possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa;

    ▪ Serviços públicos personificados

    Sem relação hierárquica, sujeitas ao controle finalístico

    Vinculadas ao respectivo ente político

    ▪ Possuem a maioria das prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público

    ▪ Submetem-se à Lei de Licitações e respondem objetivamente pelos danos causados

    por seus agentes a terceiros

    ▪ Podem ser: comuns, de regime especial, fundacionais e interfederativas.

    Gabarito : D

  • Supervisão ministerial!

  • gabarito D

    a vinculação do orgão da administração direta com o ente da administração indireta e chamado de :

    -tutela

    -controle ministerial (se o orgão for pertencente a União)

    -controle finalístico

    -jurisdicionado (se o orgão for pertence a um Estado)

  • A) precisa de concurso....... B)
  • acertei a questão mais fiquei em dúvida na C . alguem pode me explicar ?

  • Sobre a letra c)

    Os " SERVIDORES" são concursados.

    ex: Para ingressar na ANATEL vc precisa fazer concurso público, todavia os dirigentes das

    autarquias podem ser nomeados pelo Presidente da República , em alguns casos, como nas Agências

    Reguladoras.

  • Outra questão para ajudar: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta ,que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelo tribunal de contas.A investidura em seus cargos depende da aprovação prévia em concurso público ,ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Gab : CERTO
  • Mini RESUMO MAROTO para ajudar:

    Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.

    Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

  • GABARITO: D

    Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

  • GAB D

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Criadas por lei específica (lei ordinária);
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são impenhoráveis;
    6. Não se submetem ao regime falimentar;
    7. Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
    8. Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
    •  OBS: As entidades compreendidas na administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Esse controle vinculado é denominado de TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALISTICO. Seu maior objetivo é observar se as entidades da Administração Pública Indireta estão exercendo suas funções em compatibilidade com a finalidade a que foram criadas. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Sobre a C);

    OS dirigentes não são servidores de carreira, exercem cargo comissionado (≠ CLT)

  • OS dirigentes não são servidores de carreira, exercem cargo comissionado (≠ CLT)

  • Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

  • As autarquias são entidades que integram a Administração Pública Indireta criadas por lei específica, na forma do artigo 37, XIX, da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria de direito público, patrimônio próprio, para realização de atividades típicas de Estado.

    As autarquias não são subordinadas, mas sim vinculadas ao ente da Administração Direta que as criou. Estão sujeitas não a subordinação, mas sim à supervisão ministerial. Os limites e forma de exercício da supervisão ministerial devem ser previsto na lei que cria a entidade autárquica.

    Como são entidades com personalidade jurídica de direito próprio seus bens são bens públicos e seu pessoal são servidores públicos que devem ser aprovados em concursos públicos. Já os seus dirigentes são, em regra, nomeados para cargos em comissão de livre nomeação ou exoneração ou são nomeados para exercer mandatos por tempo determinado.

    A) Por ser da administração indireta, não há necessidade de realização de concurso público para a seleção de pessoal.

    Incorreta. O pessoal das autarquias deve ser aprovado em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.  

    B) São subordinadas a órgãos da administração pública direta.

    Incorreta. As autarquias não são subordinadas, mas sim vinculadas à administração pública direta.

    C) Seus dirigentes precisam ser obrigatoriamente servidores concursados.

    Incorreta. Embora os servidores das autarquias sejam concursados. Seus dirigentes são, em regra, nomeados e não necessitam de aprovação em concurso público.

    D) Estão vinculadas a um órgão da administração pública direta.

    Correta. As autarquias são vinculadas à administração pública direta e estão sujeitas a supervisão (não subordinação) por esse órgão.

    E) São criadas por lei e não possuem personalidade jurídica, nem patrimônio próprio.

    Incorreta. As autarquias são criadas por lei, mas possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios.

    Gabarito do professor: D. 


  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado

    Já as Autarquias são pessoas jurídicas de direto público.