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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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GABARITO: CERTO
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Ficou bem estranha essa questão. Imaginei, por exemplo, que a alternativa estava querendo informar ao candidato que é possível a norma não permitir a assistência do advogado.
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Pegadinha marota!
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A análise da presente questão deve ser realizada com apoio na norma do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Como daí se pode extrair, realmente, constitui uma faculdade do administrado a assistência por advogado, a não ser que a lei disponha em contrário.
Nesse mesmo sentido, convém acentuar, pode-se citar o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, de seguinte redação:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
não ofende a Constituição."
Assim sendo, também no âmbito dos processos administrativos disciplinares, o entendimento é firme no sentido da desnecessidade de representação por advogado.
Com essas considerações, conclui-se pelo acerto da proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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O administrado tem os seguintes direitos
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.