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A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público, tal como ocorre com os empregados públicos, é de índole estatutária.
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empregado público = CLT
servidor público (cargo) = estatutário
Errado
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Boa noite, turma!
A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público - servidores públicos, diferentemente do que ocorre com os empregados públicos, que são celetistas, é de índole estatutária.
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A relação jurídica que interliga o Poder público e os titulares de cargo público, e – ao contrário do que se passa com os empregados –, não é de índole contratual, mas 'estatutária', institucional.
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empregado público é CLT contratado , já o servidor público é cargo estatutário concursado, indicado ou eleito
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GAB: E
Tipos de agente públicos:
- Servidores estatutários: aqueles em que possuem vinculo estatutário
- Empregador públicos: aqueles que podem ter entrado atraves de concurso ou não, mas que o vínculo de trabalho é através da CLT (ex.: escriturário do Banco do Brasil)
- Agente políticos: são os cargos do alto escalão da adminstração publica (PR, Deputados, ministros...)
- Agentes honorificos: pessoas recrutadas para trabalharem por colaboração para o Estado (ex.: Mesário)
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GABARITO: ERRADO
Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.
Por fim, os contratados ocupam função pública, podem ser vistos na Administração Pública direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos exigidos pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, quais sejam: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Ademais, estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.
Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica
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A natureza dos Cargos públicos é de vínculo legal
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Errado.
Relação contratual é para empregados públicos (Celetistas/CLT). Os servidos são estatutários (Lei 8.112/90).
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titular de cargo público não pode ser empregado público?
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Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.
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A presente questão trata do tema
agentes públicos.
Considerando que o
enunciado está baseado no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos sua
doutrina clássica, que assim se posiciona ao comentar sobre o tema:
"a relação jurídica que interliga o Poder
Público e os titulares de cargo público, - ao contrário do que se passa com os
empregados -, não é de índole contratual, mas estatutária, institucional.”
Diante disso, conclui-se
que o enunciado está errado.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo.
25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2009.
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A relação é Estatutária.
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Errado. O primeiro segue estatuto e o segundo segue CLT.
Vale ressaltar que o estatutário é servidor E empregado, enquanto o celetista é só empregado.
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Foco, força e fé.