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GABARITO - B
Art 1º - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
CF/88 - Art 5º - XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA ou ANISTIA a prática da TORTURA , o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
➜ Imprescritíveis somente RAÇÃO (Racismo e Ação de Grupos Armados)
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GABARITO: B
TORTURA NAO E IMPRESCRITIVEL
a prática da tortura, o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça, indulto e fiança
#PMMINAS
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Crimes de Tortura – Lei
nº 9.455 de 1997.
A – Correta. A conduta descrita na alternativa está tipificada
no art. 1°, inc. I, alínea A da lei n°
9.455/1997.
B – Incorreta. No ordenamento jurídico Brasileiro apenas dois
crimes são imprescritíveis: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme o
art. 5°, inc. XLII e XLIV da Constituição Federal de 1988. Todos os outros
crimes são prescritíveis.
C – Correta. Se o crime de tortura é cometido mediante
sequestro aumenta-se a pena de um sexto até um terço (art. 1°, § 4° da Lei n°
9.455/97 – Lei de tortura).
D – Correta. A condenação acarretará a perda
do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da nº 9.455 de 1997).
Gabarito, letra B.
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CRIMES INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.
TORTURA
TRAFICO DE DROGAS E AFINS
TERRORISMO
CRIMES HEDIONDOS
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b) O crime de tortura é imprescritível, inafiançável e suscetível de graça e anistia.
Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
a) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
b) Art. 1º - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
c) Art. 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
d) Art. 1º - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gabarito B
Tortura NÃO é imprescritível e é INSUSCETÍVEL de graça ou anistia
@pmminas
@wagalvarenga