1. DIRETRIZES:
Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;
Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde mental até o controle de sua execução;
Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente portaria normativa e pelo controle e avaliação dos serviços prestados.
A Portaria nº 224/1992 normatiza o atendimento em saúde mental na rede SUS. No entanto, "quase que a totalidade desta portaria já foi superada por outras normas. Estão válidas ainda, no entanto, as diretrizes estabelecidas para hospitais-dia e ambulatórios, que são:
– organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
– diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;
– garantia da continuidade da atenção nos vários níveis; – multiprofissionalidade na prestação de serviços;
– ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde mental até o controle de sua execução;
– definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente portaria normativa e pelo controle e avaliação dos serviços prestados."
Fonte: http://www.maringa.pr.gov.br/cisam/portaria224.pdf
Penso que essa questão foi mal elaborada, pois considera uma portaria que tem apenas algumas partes válidas.