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a) Correta.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
b) Errada
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
c) Errada
Art. 59-B, parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas
d) Errada
Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
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a) correta
- Jornada - horario no registro de ponto - não serão computadas o horario excedente de 5 a 10 minutos.
b) errada (a questão diz sobre banco de horas)
- Compensação de Jornada de Trabalho: Nesse sistema, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. Esta não se confunde com o banco de horas.
- Banco de Horas (3 modalidades) No caso de compensação de jornada mensal, a compensação pode ser realizada entre o empregado e empregador em acordo tácito ou escrito, devendo ser realizada dentro do período de um mês. No caso de compensação de jornada semestral, a compensação pode ser realizada entre o empregado e empregador por meio de acordo individual escrito, devendo ser realizada dentro do prazo máximo de 6 meses. No caso de compensação de jornada anual,o do artigo da , prevê a necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado em outro, de modo que a soma das jornadas semanais de trabalho seja respeitadas no período máximo de 1 ano.
c) errada
- Prestação de horas extras HABITUAIS NÃO descaracteriza o acordo de compensação e/ou banco de horas
d) errada
- Tempo despendido residencia/trabalho ou trabalho/residencia = por qualquer meio = não é computado na jornada de trabalho
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Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
b) ERRADO: Art. 59, § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
c) ERRADO: Art. 59-B, Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
d) ERRADO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.