Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
De acordo com a Lei 10.2162/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental:
Art.
2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer
natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente
certificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo
único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao
melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada
com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde,
visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na
comunidade;
III - ser
protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter
garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à
presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua
hospitalização involuntária;
VI - ter livre
acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber
o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser
tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada,
preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Gabarito do Professor: Letra C.