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Gab: A
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestação de serviço público especifico, com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades.
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GABARITO: A
Autarquia
- A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
- Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
- Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
- As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
- A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
- As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
- O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
- Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
- As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
- Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
- Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
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As AUTARQUIAS são criadas por lei = AUTARCRIAS
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Gab: A
AUTARQUIA:
-Personalidade Jurídica: pública
- Criação: lei cria
-Finalidade: atividades típicas do Estado
-Responsabilidade civil: objetiva
- Regime de Pessoal: estatuto
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GABARITO - A
Palavras -chave para marcar AUTARQUIA.
"Pessoa jurídica de direito público"
"prestação de serviço autônomo "
" atividades típicas da Administração Pública"
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DEL 200/67
Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!!!
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Concurseiros sabem, em clareza e profundidade sem precedentes, a definição da expressão "típicas da/do Administração Pública/Estado." Curta se você pegou a referência...
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TRANSFERE A TITULARIADE= AUTARQUIA
*anotação pessoal*
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GAB A
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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BIZU:
Autarquia = CRIADA por lei.
As demais = AUTORIZADAS por lei.
Apenas a AUTARQUIA é CRIADA por Lei.
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Gabarito: A
Sobre autarquia:
Em cada um dos Poderes, a lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do respectivo chefe de Poder EXECUTIVO. Assim, no Executivo federal, a iniciativa é do Presidente da República; e nos estados, Distrito Federal e municípios, dos governadores e prefeitos.
- personalidade jurídica de direito público;
- capacidade de autoadministração;
- especialização dos fins ou atividades: podem exercer atividades exclusivas de Estado;
>> assim como a Administração direta não exerce apenas atividades exclusivas, as autarquias também não são criadas apenas para esse tipo de tarefa.
- sujeição a controle ou tutela
- Os dirigentes das autarquias comuns podem ser exonerados ad nutum, ou seja, o chefe do Poder Executivo pode exonerá-los a qualquer momento.
- As autarquias dispõem do prazo em quádruplo para contestação e em dobro para recurso.
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A questão trata das entidades da
Administração Pública Indireta. Para responder à questão, vejamos cada uma das
entidades abordadas em suas alternativas.
Autarquias são entidades
da Administração Indireta criadas por lei específica com personalidade jurídica
de direito público, patrimônio e receita próprios, criadas para executar
atividades típicas da Administração Pública que, para maior eficiência,
requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
Empresas públicas são
entidades da Administração Pública Indireta criadas por meio de autorização
legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e
receita próprios, constituídas sob qualquer uma das formas societárias admitidas
em direito, para prestação de serviços públicos ou exercício de atividades
econômicas.
Sociedades de economia mista
são entidades da Administração Pública Indireta criadas por meio de autorização
legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e
receita próprios, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, para
prestação de serviços públicos ou exercício de atividades econômicas.
Fundações públicas são
entidades públicas que podem ter personalidade jurídica de direito público ou
privado. As fundações públicas de direito públicos seguem o regime jurídico das
autarquias, enquanto as fundações públicas de direito privado são sujeitas a
regime jurídico de direito privado. As fundações são criadas para realização de
atividades de interesse público com fins sociais.
As organizações não
governamentais (ONGS) são entidades privadas sem fins lucrativos que não
pertencem a Administração Pública Indireta.
Assim, o enunciado da questão faz
referência as autarquias, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Autarquia
- A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
- Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
- Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
- As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
- A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
- As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
- O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
- Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
- As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
- Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
- Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás