SóProvas


ID
5504788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Município X, foi editada lei proibindo a queima da palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Tal diploma legal foi, então, impugnado pelo sindicato patronal representante dos produtores de álcool da região, ao argumento de que a municipalidade não detém competência para dispor sobre o assunto.


A partir do caso enunciado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 23 c/c 30 CF. O primeiro art. trata de competência comum da União, Estados, DF e Municípios; o segundo trata da competência do município. Assim, não sendo matéria privativa da União, e sendo competência material concorrente de todos os entes federados, não há inconstitucionalidade na lei municipal.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

  • Não entendo o porquê de a letra D estar errada

  • A resposta correta é a letra B. Tomei por base a decisão do STF no julgamento do RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, julgado em 29/06/2017 (info 870) para responder a questão. Dispõe o julgado que "o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local."

  • A alternativa D está errada porque, sim, é competência exclusiva do município legislar sobre assuntos de interesse local, mas não é competência exclusiva do município legislar sobre proteção ao meio ambiente, já que é competência comum, conforme o que dispõe o art. 23, inciso VI, da CF.

  • Essa questão deve ser anulada ou o gabarito deve ser alterado para a alternativa "C"

    -                    O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II).

    RE 586224. Origem: SP - SÃO PAULO. Relator: MIN. LUIZ FUX.

    -                    Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995 do Município de Paulínia/SP.

    -                    A referida norma, impugnada em sede de representação de inconstitucionalidade estadual, proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

    -                    ATENÇÃO: observe que o emprego de fogo não é absolutamente proibido.

    -                    O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.

  • É competência comum da União, Estado, DF e Município legislar sobre o meio ambiente, conforme preceitua art.23

  • Resposta: B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A alternativa B é realmente a correta.

    Ela é justificada pelo Informativo 870 do STF que diz o seguinte: "DIREITO CONSTITUCIONAL

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local."

    OBS: O art. 23 da CF fala de competência comum administrativa e não legislativa, assim, tal artigo não pode ser usado como fundamento para a alternativa B está correta.

    Vamos em frente, pegar a vermelhinha!

  • Competências Comuns = proteger o meio ambiente e combater a poluição.

  • COMPETÊNCIA COMUM= TODOS TEM COMPETÊNCIA, IMAGINA SE A QUESTÃO DO MEIO AMBIENTE FOSSE APENAS DA UNIÃO? O MEIO AMBIENTE É MUITO IMPORTANTE E É EXTENDIDO AOS TERRITORIOS.

  • Erros em amarelo :

    ( A ) Os Municípios apenas detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; logo, como a proteção do meio ambiente engloba interesse federal e estadual, a lei municipal é inconstitucional.

    ( Gabarito - C ) A lei municipal é constitucional, eis que os Municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    ( C ) Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local; mas como o direito ao meio ambiente equilibrado demanda tratamento uniforme por todas as unidades da Federação, a lei municipal é inconstitucional.

    ( D ) Os Municípios possuem competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e a preservação do meio ambiente, de modo que a lei municipal em questão é constitucional. 

    "siga em frente. Vire a página, ou melhor, comece um novo livro. Aqui no entanto nós não olhamos para trás por muito tempo."

  • B)A lei municipal é constitucional, eis que os Municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas."

    aqui não tem maiores dificuldades, é memorizar as competências.

    Art. 23 c/c 30 CF. O primeiro art. trata de competência comum da União, Estados, DF e Municípios;

    O segundo trata da competência do município. Assim, não sendo matéria privativa da União, e sendo competência material concorrente de todos os entes federados, não há inconstitucionalidade na lei municipal.

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local"

    Paradigma de chute: chegou a hora da prova, o examinador cobrou repartição de competências e eu não sei responder. E agora? Tenho uma dica: se for “verbos carinhosos” (zelar, cuidar, proteger, preservar), posso chutar competência comum. É um paradigma de chute que pode dar certo (ou não). OK?

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