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ID
5504812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlyle Schneider, engenheiro suíço, morava em Madison, Wisconsin, Estados Unidos da América, há 12 anos.

Em meados de 2015, participou da construção de dois edifícios em Florianópolis, Brasil, dos quais se afeiçoou de tal modo, que decidiu adquirir uma unidade residencial em cada prédio. Portanto, apesar de bem estabelecido em Madison, era o Sr. Schneider proprietário de dois imóveis no Brasil.

Em 10/12/2017, viajou à Alemanha e, ao visitar um antigo casarão a ser restaurado, foi surpreendido pelo desabamento da construção sobre si, falecendo logo em seguida. Carlyle Schneider deixou 3 (três) filhos, que moravam na Suíça.


A respeito dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional, com base nas normas constantes do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Segundo o art. 23, I do CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    No caso em comento, temos uma competência absoluta da autoridade judiciária brasileira, sendo essa determinada em função da matéria, pessoa e função (MPF). A competência absoluta tem por principais características:

    a) insuscetível de sofrer alterações;

    b) sua fixação decorre de interesse público;

    c) pode ser reconhecida de ofício.

  • A resposta se encontra na LINDB. Veja que estamos diante de um bem de estrangeiro situado no Brasil.

    Nesse sentido, traz o art. 10, § 1º:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." 

    LETRA C CORRETA.

  • Gabarito letra "C", conforme dispõe o Art. 23, II, CPC/15

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.



    Diz o art. 23 do CPC:

     “ Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

    O fato do autor da herança ser estrangeiro, ter residência no exterior, prole no exterior ou seu óbito ter ocorrido no exterior em nada influencia a fixação da competência para a jurisdição brasileira. É um caso típico de jurisdição exclusiva pátria, uma vez que o caso se refere a bens imóveis aqui situados.



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O ordenamento jurídico privilegia a aplicação da lei brasileira no que concerne aos bens aqui localizados, independentemente da nacionalidade ou do domicílio do de cujus. Veja-se a redação dos artigos abaixo:

    • Art. 23, do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    • Art.10, § 1º, da LINDB: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Gabarito: Letra "C".

    Rumo à aprovação!

  • Disciplina nossa Carta Magna em seu artigo 5ª, inciso XXXI:

    • "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Em plena conformidade seguem o artigo 23, CPC e artigo 10,  § 1º, da LINDB

  • A fundamentação é apenas do CPC, porque a LINDB fala a respeito de filhos brasileiros.

  • Alternativa correta: C

    Caso concreto exposto no enunciado: 

    De cujus: estrangeiro

    Herdeiros: estrangeiros 

    Bens imóveis: situados no Brasil

    CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    [...]

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    [...]

    LETRA A- INCORRETA. O art. 23 do CPC não fixa o país de nacionalidade do autor da herança como jurisdição competente para ações que invoquem inventário ou partilha de bens aqui situados.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 23, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 23 do CPC é enfático em dizer que é um caso de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

  • O art. 23, I, do CPC dispõe que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. No mesmo sentido, o art. 8º da LINDB

  • art. 23 Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    II- Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicilio fora do território nacional.

  • BENS SITUADOS NO BRASIL = BRAAAAAAAAAAAAASIL !

  • Alguém sabe explicar a diferença entre o art. 23, II do CPC e o art 1.785 do CC? pois o art 1.785 diz que sucessão abre-se no ultimo domicilio do falecido e não no local dos bens.

    Obrigada

  • Eu fui pela lógica.. Que diabos vou saber de competência judiciária da Suiça? Alemanha? Eua? kkkk

  • eu li Carlos

  • gabarito c, artigo 23 do cpc - dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional do artigo 21 ao 25

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