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ID
5504866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Matheus, médico clínico-geral, recebe para atendimento em seu consultório o paciente Victor, mergulhador profissional. Realizando a anamnese, Victor relata que é alérgico à ácido acetilsalicílico.


Desatento, Matheus ministra justamente esta droga a Victor como parte de seu tratamento. Victor tem danos permanentes em razão do agravamento de sua asma pelo uso inadequado do medicamento, tendo que comprar novos medicamentos para seu tratamento e, ainda mais grave, fica impedido de trabalhar nos dois anos seguintes.


A respeito da responsabilidade civil de Matheus, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram da negligência, da imprudência ou da imperícia do agente, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

    Além dessa informação, aplica-se o seguinte artigo:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    Pelos dados do enunciado, percebe-se que estamos diante da hipótese da responsabilidade civil do profissional liberal da área da saúde. Trata-se, pois, da responsabilização subjetiva, que depende da presença do elemento culpa. É o que se verifica no art. 951 do CC. Vejamos:

    “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho".

    Outra regra que merece destaque é a do art. 14, § 4º do CDC (Lei nº 8.078/90), que consagra a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais das pessoas que atuam na área da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e dentistas: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".

    Diante disso, verifica-se que a responsabilidade de Matheus não é objetiva, mas sim subjetiva.

    No mais, não custa lembrar que, em regra, a responsabilidade civil é subjetiva e, excepcionalmente, será objetiva, independente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Trata-se da Teoria do Risco. Incorreta;
     

    B) A relação de consumo está presente, aplicando-se, inclusive, o CDC. Ele deverá indenizar Victor, uma vez que atuou com culpa

    A negligência é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão; a imperícia decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica; e a imprudência ocorre quando o agente atua contra as regras básicas de cautela, enfrentando desnecessariamente o perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

     
    C) Sendo profissional liberal, terá apurada sua responsabilidade mediante a verificação de culpa, responsabilizando-se pelos danos diretos verificados no caso e, ainda, pelos danos indiretos, caso haja

    Dano direito é consequência imediata da lesão, enquanto o dano indireto, também denominado de dano reflexo ou “em ricochete", consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96). Incorreta;
     

    D) Em harmonia com as explicações da letra A. No mais, incide, aqui, o art. 950 do CC, que dispõe que “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta.

     




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • LETRA C ERRADA--POIS ESTÁ INCOMPLETA, APESAR DE TER A INICIAL DO ART. 14,§4º, CDC

    LETRA D CORRETA--ESTÁ COMPLETA E DE ACORDO COM OS ARTS. ABAIXO

    A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram da negligência, da imprudência ou da imperícia do agente, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Incide, aqui, o art. 950 do CC, que dispõe que “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Ressalte-se que A INABILITAÇÃO REFERE-SE À PROFISSÃO EXERCIDA PELA VÍTIMA E NÃO A QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. 

     

     

    EM REGRA, A RESPONSABILIDADE CIVIL É SUBJETIVA e, excepcionalmente, será objetiva, independente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Trata-se da Teoria do Risco.

    A negligência é a falta de observância do dever de cuidado, por omissãoa imperícia decorre da falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica; e a imprudência ocorre quando o agente atua contra as regras básicas de cautela, enfrentando desnecessariamente o perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). 

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Trata-se de responsabilidade civil de profissional liberal da área da saúde, responsabilização essa subjetiva, que depende da presença do elemento culpa.

    CDC, art. 14, § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Alternativa A errada, pois o regime não é objetivo, mas sim subjetivo.

    Alternativa B errada, pois não independe de culpa, mas sim a exige.

    Dano direito é consequência imediata da lesão, enquanto o dano indireto, também denominado de dano reflexo ou “em ricochete", “consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96).

    Alternativa C errada (“unicamente”), pois é possível ser responsabilizado pelos danos indiretos verificados no caso (ex.: toda a família de Victor foi prejudicada quando este não pôde trabalhar por 02 anos).

    CC, art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    CC, art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. [...]

    CC, art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Novamente - GABARITO: Letra D!

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • A responsabilização do médico é subjetiva, pois decorre de dolo/culpa. Portando, o médico responde diretamente pelo artigo 186 do CC, que versa sobre atos ilícitos, respondendo pela imperícia, que seria a falta de qualificação do médico. Adiante, fica configurado o lucro cessantes que é aquilo que Vitor deixou de ganhar, pois o mesmo sofreu lesões e ficou inapto para o trabalho. Sendo assim, tem que pagar o tempo que ele ficou afastado do trabalho + pensão.

    Lembre-se a diferença de resp. civil objetiva x subjetiva, a primeira INDEPENDE DE CULPA e a segunda DECORRE DA CULPA. Sabendo essa diferenciação básica, você já elimina duas assertiva de vez.

  • Essa dava pra responder pela lógica.

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