-
GABARITO LETRA C
O tema dessa questão é clássico de cair na OAB: CONCURSO DE PESSOAS, que está disposto a partir do art. 29 do CP.
Para que aconteça o concurso de pessoas, além de outros requisitos, é preciso a relevância causal de cada conduta. Isso significa que a contribuição para o crime deve ser relevante para a concretização criminosa. Assim, vejamos cada uma das alternativas:
A) INCORRETA. João e Carlos procuram Paulo para praticar crime de roubo, ANTES do crime acontecer. E prontamente, mesmo Paulo não querendo praticar o núcleo do tipo, ele PARTICIPOU do crime, oferecendo a garagem da sua casa. A questão diz que APENAS por conseguir acordo com Paulo, o crime concretizou. Ou seja, foi relevante para o crime acontecer. Veja que Paulo ainda teria lucro com a empreitada criminosa, mesmo não conseguindo liberar a garagem. O vizinho Pedro só soube do crime quando JÁ aconteceu, então, sua participação não foi relevante para se adequar ao estudo do concurso de pessoas. Logo, Pedro, sabendo do crime de roubo POSTERIORMENTE, praticou crime de favorecimento real, ao guardar o objeto. Assim, Paulo é partícipe do crime de João e Carlos, mas Pedro não. Logo, alternativa incorreta.
B) INCORRETA. Pedro não praticou crime de receptação, mas de favorecimento real.
C) CORRETA. Paulo é partícipe do roubo, enquanto Pedro praticou favorecimento real, conforme art. 349, CP:
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
D) INCORRETA. Paulo, por saber e ajudar na empreitada criminosa ANTES do crime acontecer e isso ser RELEVANTE para a concretização do crime, se adequa ao concurso de pessoas e deve ser responsabilizado pelo crime de roubo, já Pedro, como auxiliou apenas para tornar seguro o proveito do crime, POSTERIORMENTE a sua realização, responde pelo crime de favorecimento real.
FONTE: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)
-
Para resolver a questão, importante é pensar no dolo dos agentes:
Paulo tem um dolo anterior a execução do tipo penal, tendo plena consciência de todo o plano e colaborado, com divisão de tarefas, para a consumação e ocultação do crime. É considerado partícipe.
Pedro só teve consciência após a consumação do crime de roubo. E seu dolo era apenas em favorecer a ocultação, favorecimento real, dos objetos do crime.
-
A CARTEIRA É NOSSA
-
A
questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas e dos crimes de
roubo, receptação e favorecimento real.
Concurso
de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de
infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de
pessoas em sentido estrito (coautoria/ participação) temos que ter presentes 5 requisitos:
-
Pluralidade de agentes;
-
Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;
-
Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);
-
Unidade de infração penal;
-
Fato punível;
O enunciado da questão narra que João e Carlos procuram Paulo para que,
juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a
acompanhá-los na ação delituosa, Paulo
oferece a garagem de sua casa para a guarda da carga roubada, conduta que seria
fundamental na empreitada criminosa, já que João e Carlos não teriam outro
local para esconder os bens subtraídos.
Apenas
por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração. Ao chegarem à casa de Paulo, este
lhes informa que a garagem estava ocupada naquele momento e não poderia mais
ser utilizada.
A conduta de Paulo foi
fundamental para a prática do crime de roubo, pois sem ela João e Carlos não
teriam praticado o crime. Dessa forma, Paulo
é partícipe do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §
2°, inc. II, CP), pois de acordo com o art. 29 do Código Penal “Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade".
Já Pedro, por ter cedido
sua garagem, auxiliando os autores do roubo, para guardar o produto do crime
cometeu o crime de favorecimento real.
Vejam que Pedro não é co
autor do crime de roubo, pois ele só soube do roubo quando pediram ajuda para
ele guardar o produto do crime em sua garagem, ou seja, após a consumação do
crime de roubo. Também não praticou o crime de receptação, pois ele prestou
auxílio aos criminosos e não adquiriu os produtos do crime. Assim, sua conduta
se enquadra no crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP, que
estabelece que:
Art. 349 - Prestar a
criminoso, fora dos casos de co-autoria
ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Gabarito do Professor: letra C.
-
ATENÇÃO! Cuidem com relação ao concurso de pessoas, observem quem tem conduta relevante para a prática do crime, bem como quem tem interesse ou não no lucro (Isso te ajudará a identificar o crime correto)
FAVORECIMENTO REAL: O agente ajuda a esconder a coisa e NÃO tem interesse de lucro no objeto do crime.
RECEPTAÇÃO: O agente possui expectativas de lucro em relação ao objeto do crime. $$$
@Esquematizaquestoes
-
pediu o conhecimento de um artigo , mas dificilmente alguém esconderia algo na sua casa e não receberia nada em troca.
-
Alguém me explica pq Paulo praticou roubo majorado? Pelo que entendi ele não estava presente no momento do roubo.
-
Não entendi... pois Paulo não participou da do roubo e não praticou receptação. assim, ele não cometeu crime algum....
-
obs: Para que exista um concurso de pessoas, precisa se de liame subjetivo e foi oque ocorreu com João, Carlos e Paulo, houve um vinculo psicológico, característica de concurso de pessoas.
-
Questão sensacional! DOLO ANTERIOR ATRAI O CONCURSO DE PESSOAS, portanto incide nas penas cominadas. Quanto à receptação, caso a vantagem em pecúnia fosse revertida à PEDRO, atrairia este crime, CONTUDO, conforme o enunciado - a vantagem pecuniária foi destinada aos próprios infratores.
Não bastar saber a lei seca em determinados momentos e não raras vezes manuais gigantescos, e sim exercitando sucessivamente até qd menos esperar dominará qualquer questão dessa ou outra de natureza ardilosa. Força e fé, pois ela, a saga, sempre continua.
-
RESPOSTA LETRA C -
Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de favorecimento real.
DOLO ANTERIOR ATRAI O CONCURSO DE PESSOAS, portanto incide nas penas cominadas. Portanto Paulo vai responder com os primeiros que executaram o roubo.
Quanto à receptação, caso a vantagem em pecúnia fosse revertida à PEDRO, atrairia este crime, CONTUDO, conforme o enunciado - a vantagem pecuniária foi destinada aos próprios infratores.
então Pedro responderá apenas pelo crime de favorecimento real.
-
excelente questao , caso paulo nao concorde em guardar os itens em sua garagem , o roubo nao teria ocorrido , portanto paulo particpou sim do crime de roubo , pois dividiria em 3 partes iguais , ja pedro apenas guardou as coisas roubadas , nao houve condiçao de pedro na partilha nem na condiçao de , se roubar eu guardo
-
Alguém consegue explicar a diferença do crimes de receptação e favorecimento real?
obrigada
-
Paulo praticou roubo majorado pq a conduta dele foi fundamental para o roubo, o roubo SÓ aconteceu pq ele disse que ia guardar a carga do roubo na garagem! Por isso ele responde pelo crime tbm!!!
-
Como favorecimento real, se ele sabia que era produto de crime!?? Se ele não soubesse e guardasse aí sim configuraria o favorecimento…
-
Quando eles falaram com o Pedro o crime já havia ocorrido.
-
Por que roubo majorado?
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!