I – A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos. VERDADEIRO
Artigo 159 - A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.
II – Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo, observadas as normas gerais do Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie. FALSO
Artigo 159 - A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.
Parágrafo único - Os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.
III – Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública. VERDADEIRO
Artigo 160 - Compete ao Estado instituir:
I - os impostos previstos nesta Constituição e outros que venham a ser de sua competência;
II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
IV - contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário e de assistência social, na forma do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal. (NR)
- Inciso IV com redação dada pela .