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I. Os créditos adicionais são autorizações de receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. (INCORRETA)
JUSTIFICATIVA: despesas
II. Os créditos adicionais extraordinários são os destinados ao reforço de dotação orçamentária. (INCORRETA)
JUSTIFICATIVA: créditos adicionas especiais
LETRA B
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Att as incorretas!!!
I. Os créditos adicionais são autorizações de receitas (despesas) não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
II. Os créditos adicionais extraordinários (suplementares) são os destinados ao reforço de dotação orçamentária.
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A questão em exame exige que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Neste caso, marquemos a alternativa que contém a sequência das afirmativas incorretas.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Logo, podemos dizer que:
- I. Incorreta. Os créditos adicionais são autorizações de receitas (o correto seria dizer DESPESAS) não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
- II. incorreta. Os créditos adicionais SUPLEMENTARES são os destinados ao reforço de dotação orçamentária.
- III. correta. Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Portanto, podemos marcar a alternativa "B" é a que deve ser marcada, já que evidencia as afirmações incorretas.
GABARITO: B
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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GABARITO: B
De acordo com a lei 4.320/64:
CRÉDITOS ADICIONAIS são:
- as autorizações de despesa não computadas ou
- insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Classificam-se em:
- SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; certo
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante
dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para
atender determinada despesa a fim de executar ações
que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional,
entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Analisando cada assertiva, de acordo
com a norma, apenas a III está correta. Então, as assertivas
I e II estão incorretas.
Os créditos adicionais são autorização
de DESPESAS não computadas, e NÃO de
receitas. Além disso, os créditos adicionais SUPLEMENTARES são
destinados para o reforço de dotação orçamentária, e NÃO os
extraordinários.
Gabarito do Professor: Letra B.
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A banca foi boazinha em não ter colocado uma alternativa com APENAS o item II, pois com ctz eu teria errado. Tinha passado despercebido o erro da I, mas acertei pelo fato de Ter incluído a II como errada.
Gabarito B