SóProvas


ID
55075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Com base no CES/STF, as penalidades passíveis de serem impostas aos servidores envolvidos na referida situação são apenas a advertência ou a censura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as
    penalidades de censura ou advertência.
  • ta é doido quero trabalhar em um lugar assim nao, o STF ta uma zona kkkkkkkkk

  • Ao meu ver, a penalidade de censura caberia apenas a João por ser ocupante de cargo em comissão " sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3", já no caso de  Maria e Joana caberia a pena de censura, vejam: 

    Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as penalidades de censura ou advertência.

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as penalidades de:

    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3 e CJ-4;

    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do interessado.

    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado.

    RESOLUÇÃO Nº  246, DE 
    18 DE DEZEMBRO DE 2002

    (Por Favor me corrijam se eu estiver errada)