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ID
55093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

O diretor-geral, ao qual compete dirigir a Secretaria do STF, deve ser indicado pelo presidente do tribunal, não carecendo de ser aprovada pelo plenário do órgão a sua nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Simplificando o Art. 355 1:

    À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários
            - Será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
            - Diretor-Geral: será nomeado depois de sua indicação pelo Presidente ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votaçãosecreta
  • O CESPE quis nos confundir com o art. 356, que fala sobre o Secretário-Geral, que dirige o gabinete da Presidência e é indicado pelo presidente do STF sem a necessidade de ser aprovado pelo plenário.


    RISTF "Art. 356. O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento desta no tocante à superintendência administrativa que a ela compete, é dirigido pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado em Comissão pelo Presidente na 

    forma do estabelecido no caput do art. 355.”